domingo, 20 de dezembro de 2009

FORÇA, FÉ E UM FELIZ 2010!

Enfim chegamos ao término de mais um ano. É neste momento que fazemos nossas reflexões, projetos futuros e avaliamos profundamente os acontecimentos ocorridos em nossa vida.

Gostaria de neste último artigo do ano, fazer também algumas reflexões e avaliações sobre minha coluna LEGISLAÇÃO & CIDADANIA publicada semanalmente no Jornal dos Bairros, projeto este que há muito acalentava.

Inicialmente fiquei um pouco preocupado em como as pessoas iriam encarar meus textos e de que forma elas iram reagir,no entanto, após 28 edições, tenho a dizer que o resultado foi excelente, houve uma sinergia sensacional, recebo semanalmente muitos e-mail´s com ponderações dos leitores, críticas, sugestões e elogios, o que me dá muito mais ânimo, muito mais vontade, muito mais entusiasmo, para voltar em 2010 com força total e dar continuidade ao trabalho desenvolvido durante este ano.

Por isso, gostaria imensamente de agradecer e saudar aos mais de 15.000 leitores assíduos do Jornal dos Bairros, bem como, as 4.607 pessoas que recebem a coluna Legislação & Cidadania via e-mail toda semana, agradeço pela honra de dispensar esses minutos preciosos de sua vida, lendo os meus artigos. Não há dinheiro no mundo que pague o respeito, o carinho, as palavras de apoio que recebo todos os dias.

Para o próximo ano vamos avançar ainda mais na digitalização da coluna, muitas novidades estão por vir, sempre inovando para que o objetivo principal da coluna seja alcançado, ou seja, levar de forma, simples, clara e objetiva os diretos e deveres dos cidadãos, emitindo pareceres e esclarecendo pontos obscuros da legislação vigente.

Desejo do fundo do coração a todos vocês amigos leitores, um feliz natal e um próspero ano novo, muita saúde, paz e que Deus ilumine o caminho de cada um de vocês.

Um forte abraço,
Gilberto Leal

e-mail: gsouzamaster@gmail.com
Blog: http://gilberto-leal.blogspot.com
Site: http://www.joinvillequeagentequer.com.br

Artigo enviado para publicação no Jornal dos Bairros - Edição Semanal- data: 22/12/2009Autor Gilberto Leal

domingo, 13 de dezembro de 2009

CONSELHO TUTELAR: ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PODE GARANTIR DIREITOS A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, ou seja não julga, não faz parte do judiciário, e não aplica medidas judiciais. É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente. É um serviço público de natureza essencial e permanente, sendo imprescindível o atendimento à população vinte quatro horas, todos os dias da semana.

Os conselheiros tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

Sabe-se que há grande divergência sobre os direitos trabalhistas destes conselheiros tutelares, perante à Administração Pública, isto devido a falta de clareza na normatização, pelos entes federativos, do exercício destas funções públicas.

Preliminarmente os conselheiros tutelares não exercem cargo ou emprego público, mas, tão-somente, função pública, de modo que a doutrina os qualifica como agentes honoríficos, assim compreendidos os que exercem função pública provisória, sem ocupar cargo ou emprego público, em prol da Administração Pública.

Assim, o exercício da função pública de conselheiro tutelar pode ou não ser remunerada, a critério do município. Neste sentido disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90), em seu artigo 134: “Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.”. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.”

Segundo o Tribunal de Contas de Santa Catarina em prejulgado no. 1869, afirma que: “A autonomia federativa do Município e sua competência constitucionalmente estabelecida para legislar sobre interesse local, bem como a competência específica prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/90, permite a edição de lei municipal que fixe a remuneração dos Conselheiros Tutelares, desde que haja disponibilidade de recursos para arcar com essas novas obrigações e sejam observadas as implicações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (julgado em 07/05/2007)”.

No mesmo diapasão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece a autonomia do município em legislar sobre a remuneração dos serviços prestados pelos conselheiros tutelares, conforme podemos observar abaixo: “APELAÇÃO CÍVEL - CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NA FORMA DO ART. 132 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA POR LEI MUNICIPAL - DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PREVISÃO LEGAL. Os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Embora sejam agentes públicos, não são, em tese, servidores, mas particulares em colaboração com a administração. A remuneração conquanto seja facultativa (art. 134, ECA), no caso em análise, é estabelecida por lei municipal, a qual dispõe que, além dos vencimentos mensais, os conselheiros tutelares terão direito, também, ao décimo terceiro salário e férias. (Apelação Cível nº 2005.038931-0, rel. Des. Volnei Carlin. Julgado em 30/03/2006”

Todos sabemos o trabalho difícil e desgastante que estes profissionais desenvolvem. Em que pese, em alguns municípios esses profissionais são remunerados (sem a garantia dos direitos sociais), como é o caso de Joinville, são poucas as pessoas que se dispõe a fazer este trabalho, por saberem do alto nível de stress que estes profissionais são submetidos diariamente.

Diante do exposto, é público e notório a possibilidade de pagamentos de remuneração e dos direitos sociais (13o salário, férias, etc...) aos conselheiros tutelares. Para que isso aconteça basta que seja alterada a Lei Municipal e realizada uma previsão orçamentária destas despesas no orçamento do próximo ano, assegurando desta forma o pagamento destes direitos a estes profissionais.

Embora não seja uma obrigatoriedade do município estampada em Lei Federal, a normatização destes direitos aos conselheiros tutelares seria uma forma do poder público dizer: OBRIGADO CONSELHEIROS TUTELARES PELO BELÍSSIMO TRABALHO QUE DESENVOLVEM ASSEGURANDO A GARANTIA DOS DIREITOS DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DOS BAIRROS - EDIÇÃO SEMANAL - DATA: 10/12/2009

sábado, 28 de novembro de 2009

A VERTICALIZAÇÃO DA CIDADE E A OUTORGA ONEROSA

Acompanhei a reunião conjunta entre as comissões de Urbanismo e Legislação e Justiça na Câmara de Vereadores, ocorrida no dia 23/11/2009, no plenário da Câmara de Vereadores, cujo objetivo maior da audiência pública seria debater o futuro da cidade de Joinville, com relação ao uso e ocupação do solo, onde o tema principal girou em torno das propostas de verticalização da cidade, principalmente nas áreas centrais e bairros adjacentes, como América, Bom retiro, Costa e Silva e outros.

Apesar da verticalização urbanística ser um tema deveras polêmico, todos sabíamos que chegaríamos a um ponto que seria impossível fugir deste debate, que há muito já deveria ter ocorrido.

Pois a hora chegou , e agora ?

Como munícipe também quero ver preservada minha qualidade de vida, porém não podemos ficar alheios ao crescimento da cidade, e precisamos sim, buscar juntos soluções para que este crescimento não aconteça desordenadamente e que não fiquemos a tratar a questão urbanística apenas pontualmente, analisando casos isolados.

Existe uma verdadeira “colcha de retalhos” legislativa com relação ao uso e ocupação do solo em Joinville, são inúmeras leis realizadas no decorrer de décadas, as quais agora estão sendo consolidadas em um único instrumento jurídico.

Os debates realizados nesta audiência foram acalorados, pois de um lado estavam pessoas interessadas na liberação da verticalização para construções de edifícios com 18 andares ou mais, e de outro pessoas lutando com “unhas e dentes” para manter nossa qualidade de vida e de nossa futura geração.

Confesso, sai confuso da reunião, sem saber quem estava certo. Refleti muito sobre o tema antes de tecer este artigo, e uma pergunta não sai de minha cabeça: Como conseguir que a cidade se desenvolva ordenadamente garantindo nossa qualidade de vida ?

Pois bem, ao analisar cada declaração dos membros presentes na reunião, penso que a melhor solução, ou seja, aquela que trará menos impacto social, seria sem sombra de dúvidas a realização de dois acontecimentos:

1ª - Toda e qualquer mudança, seja ela de gabarito de construção ou de zoneamento, que seja apresentado em audiência pública o Estudo de Impacto de Vizinhança.

2ª - Que seja utilizado e aplicado em nossa cidade um instrumento jurídico, estampado no Estatuto da cidade, denominado OUTORGA ONEROSA.

A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, ou seja, aquele que desejar construir grandes edifícios, causando grandes impactos sociais, deverá arcar com as despesas na adequação da região afetada.

Segundo o artigo 31 fazendo menção aos incisos I a IX do art. 26, da lei no. 10.257, de 10 de julho de 2001, estes recursos poderão ser utilizados para: regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental, proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

A princípio, salvo melhor juízo, esta parece ser a melhor solução, porém, confesso, minha opinião a respeito do tema ainda não está sedimentada, por isso na próxima segunda feira, as 09:00, estarei na câmara acompanhando a segunda audiência pública, venha você também, participe, sua presença é fundamental para construirmos uma Joinville ainda melhor para nossos filhos e netos.

Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - 26/11/2009
Autor Gilberto Leal

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domingo, 22 de novembro de 2009

NOVA LEI NACIONAL DE ADOÇÃO COMEÇA A VIOGRAR!

Entrou em vigor no dia 03/11/2009 a nova Lei Nacional de Adoção, Lei Nº 12.010/2009. Abaixo segue um resumo das principais mudanças:

DIREITO DA CRIANÇA:

Gestantes - A nova lei estabelece que o poder público deva dar assistência a gestantes ou mães que queiram entregar seus filhos para adoção. A mãe que tem interesse em colocar o filho para adoção deve ser encaminhada ao juizado da infância sob pena de multa aos médicos e enfermeiros.

Abrigos – Antes, o juiz só justificava e fundamentava a entrada e a saída de criança do abrigo. A nova lei determina que os juízes analisem a permanência da criança em abrigos a cada seis meses, sendo que o prazo máximo de estadia no abrigo não pode ser mais que dois anos. No entanto, a lei não explica o que acontece com a criança que ultrapasse esse tempo no abrigo.
Família extensa – A nova lei regulamenta o que já vinha sendo colocado em prática por muitos juízes, que é a preferência da família extensa (tios, primos, cunhados) para a adoção.

Adoção de irmãos – As novas regras tornam clara a necessidade de manter irmãos unidos sob responsabilidade da mesma família, prática que já era usual por muitos juízes.

Maiores de 12 anos – As crianças maiores de 12 anos serão obrigatoriamente ouvidas em audiência pelo juiz no processo de adoção.

DEVERES DOS PAIS:

Perfil dos pais – A lei deixa claro que podem adotar pessoas com mais de 18 anos, de qualquer estado civil. Casais devem ter união civil ou união estável, o que, segundo especialistas, exclui os homossexuais. No entanto, a Justiça, se provocada, pode conceder guarda a casais homossexuais. Os divorciados ou ex-companheiros também podem adotar, desde que haja “afinidade” das duas partes com a criança a ser adotada.

Estágio de convivência – É obrigatório o estágio de convivência de 30 dias, exceto no caso de pessoas que já tem a guarda tempo suficiente para se avaliar o vínculo afetivo. No caso de estrangeiros, o estágio deve ocorrer no Brasil.

Preparação para adoção – Agora, os candidatos a pais passarão obrigatoriamente por preparação “psicossocial e jurídica”. Antes, o procedimento era adotado por alguns juízes, mas não havia regra.

PROCESSO DE ADOÇÃO:

Cadastro nacional – O atual cadastro de pais adotivos será diferente para residentes no país e para estrangeiros. Todos que pretendem adotar devem fazer parte do cadastro. Cria ainda um cadastro de criança e adolescentes aptos para adoção.

Prioridade de adoção – A nova lei diz que a prioridade é manter a criança em sua família de origem e, quando não for possível, tentar mantê-la na família extensa, com parentes próximos. Casais residentes no Brasil têm preferência sobre estrangeiros.

Adoção internacional – A nova lei reduz o tempo de habilitação de estrangeiros de dois anos para um. Ou seja, após serem considerados aptos pela Justiça de seu país e do Brasil, os estrangeiros só têm um ano para efetivar a adoção. Vale também para brasileiros residentes no exterior.

Adoção direta – Somente em casos excepcionais, os candidatos a pais não terão que passar pelo cadastro nacional de adoção: quando for pedida por parente com o qual a criança tenha afinidade ou quando o pedido for de família que já detém tutela.

Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Plano de Carreira e Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde podem ser aprovados pelo Congresso Nacional !

Esta semana os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias de todo o Brasil, venceram mais uma batalha legislativa em busca de seu plano de carreira e um piso salarial nacional. Depois de ter uma aprovação em tempo recorde no Senado, agora o projeto encontra-se na Câmara dos Deputados e continua “a todo vapor”, desta feita, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 391/09) já foi aprovado por unanimidade na comissão de Legislação e justiça, e passará ainda por outras comissões até ir a plenário e finalmente para a sanção presidencial. Se a velocidade de encaminhamento do projeto continuar neste ritmo, provavelmente até dezembro deverá ser sancionada pelo Presidente da República passando a vigorar já a partir de 2010.

O Ministério da Saúde ainda não sabe, entretanto, qual a dotação orçamentária prevista para o ano que vem, e muito menos sabe informar quanto custaria reajustar o salário de toda a categoria para R$ 930,00, valor estipulado para o piso, pois 95% dos profissionais recebem abaixo desse valor. Esse pode ser um dos entraves para a votação na Câmara ainda este ano.

Pelas regras atuais, o Governo Federal é quem arca com o vencimento dos agentes e cabe às prefeituras bancar os encargos trabalhistas. Não há um piso e os salários variam em cada localidade. O Ministério da Saúde repassa aos municípios aproximadamente R$ 600,00 por cada profissional contratado. Somente este ano, o Governo Federal já repassou R$ 932 milhões para o pagamento desses profissionais, sendo estes recursos oriundos do Programa Saúde da Família.

O orçamento é fundamental para o êxito deste projeto. É necessário que sejam alocados recursos para o Programa Saúde da Família suficientes para cobrir o impacto financeiro que tal medida acarretará na folha de pagamentos dos Estados e Municípios e que os encargos trabalhistas, bem como a provisão para pagamento de férias e 13º salário também sejam incluídos neste montante, desonerando as prefeituras deste ônus. Caberia nesta hipótese a prefeitura gerenciar os trabalhos e propiciar condições de trabalho dignas para estes profissionais.

De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), cerca de 17% dos agentes comunitários no Brasil recebem menos que um salário mínimo, o que realmente é um absurdo, pela relevância do trabalho que estes profissionais desenvolvem nas comunidades, principalmente nas mais carentes, pois são eles que visitam um vovô diabético, um idoso com mais 60 anos hipertenso, uma senhora que não sabe apalpar as mamas para prevenção do câncer, etc... Enfim, são estes profissionais que mapeiam as doenças nas localidades e fazem a prevenção, sendo portanto, a ponte entre a casa do cidadão e o posto de saúde.

O projeto de emenda constitucional exigirá também a qualificação destes trabalhadores, assim os novos contratados deverão ter no mínimo o ensino médio. De acordo com as regras atuais para ser agente comunitário de saúde era necessário apenas o candidato ter ensino fundamental. Vale lembrar, que a nova regra valerá apenas para os novos contratados, os atuais, serão mantidos nos cargos e deverão passar por uma qualificação profissional para que adquiram o grau de estudo desejado, o que o projeto não deixa claro é de que forma isto será realizado. Cabendo aos Estados e Municípios incluírem estas pessoas em projetos de Ensino de Jovens e Adultos melhorando assim o atendimento e aumentando a auto-estima destes profissionais.

Caso o projeto de emenda constitucional seja aprovado, os Estados e Municípios terão 12 meses para elaborar os planos de carreira dos agentes e implementar o novo piso.

Por tudo isso que foi exposto, os agentes comunitários de saúde merecem sim ter uma remuneração justa e ver sua categoria profissional regulamentada e amparada por um plano de carreira que lhes dê garantias trabalhistas e funcionais, para que possam desempenhar seu trabalho da melhor forma possível e com muito mais motivação.

Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - data: 18/11/2009

domingo, 8 de novembro de 2009

REFORMA ADMINISTRATIVA: É HORA DE ENXUGAR A MÁQUINA!

A administração pública brasileira necessita ser modificada para alcançar a qualidade nos serviços que presta à sociedade. Para tanto, se faz necessário uma mudança cultural em grande parte de seus gestores, os quais ainda hoje, caminham a passos lentos na análise, acompanhamento e controle dos atos de gestão.

Para atingirmos a excelência na prestação do serviço público temos que ter ao nosso alcance uma estrutura enxuta, facilitando a tomada de decisão com rapidez e segurança.

Como todo o cargo é criado através de um projeto de lei, tanto o executivo quanto o legislativo, são co-responsáveis pelas estruturas gigantescas e desordenadas que muitos Estados e Municípios se encontram atualmente. São verdadeiras “colchas de retalhos” criadas durante muitos anos, e em diferentes governos, as quais consomem recursos humanos e financeiros em demasia.

É preciso que os governantes, independente do nível em que se encontram, isto é Federal, Estadual ou Municipal, façam o dever de casa, reduzam seus custos administrativos, reordenando a máquina administrativa, re-adequando funções e extinguindo cargos desnecessários, adaptando a estrutura aos novos tempos.

Obviamente que com a adoção a um novo modelo de Estado, voltado para uma Administração Pública de resultados, o servidor público terá que conscientizar-se de sua necessária qualificação, profissionalização, produtividade e eficiência, ou seja, terá que mostrar resultados.

Temos a convicção que para ter mudanças consistentes e não aparentes, levar-se-á certo tempo, porém, é preciso quebrar a barreira do clientelismo e do patrimonialismo, tão enraizada na política brasileira, somente assim avançaremos na busca de um Estado mais eficiente e com menos desperdícios.

Sob a minha ótica duas premissas básicas deveriam ser implementadas a fim de realizarmos uma reforma administrativa, que realmente alcance os resultados esperados, quais sejam: aumento da produtividade dos servidores, redução de custo da folha de pagamento e diminuição do contingente de colaboradores. A fim de alcançar estes objetivos bastaria proceder da seguinte maneira:

1. Determinar através de um projeto de Lei que somente os cargos de primeiro e segundo escalão serão de livre nomeação e exoneração (Ex: Secretários e Adjuntos);

2. Determinar que os cargos hierarquicamente abaixo destes, deveriam ser transformados em FUNÇÕES GRATIFICADAS, fazendo com que apenas servidores concursados tenham acesso a estas vagas.

Desta forma, conseguiríamos uma grande redução na folha de pagamento do funcionalismo público, pois as FUNÇÕES GRATIFICADAS seriam apenas um complemento ao salário do servidor, assim, o servidor de carreira sentir-se-ia muito mais valorizado, elevando desta forma sua auto-estima e motivação que seria refletida numa prestação de serviço ainda melhor ao contribuinte.

Sabemos que, politicamente falando, não é fácil implementar estas mudanças, no entanto precisamos continuar lutando!
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - Data: 04/11/2009
Autor: Gilberto Leal

terça-feira, 3 de novembro de 2009

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR QUE CRIA FUNDO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL JOINVILENSE, É INCONSTITUCIONAL!

A população Joinvilense vem se movimentando através de abaixo-assinados que estão a disposição em comércios, associações de moradores, clube de mães, de idosos e de voluntários, para conseguir cerca de 15 mil assinaturas, com o objetivo de instituir através de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular o Fundo Municipal para Pessoas Atingidas por Catástrofes Naturais, constituído por 2,5% da arrecadação de IPTU.

Todos sabemos o drama que as famílias Joinvilenses viveram nos últimos anos com relação as enchentes. Não estamos através deste artigo questionando o mérito da proposta, sendo nosso intuito apenas fazer uma análise técnica sobre o projeto, a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.

Ao meu ver este Projeto de Lei de Iniciativa Popular é inconstitucional, pelo simples fato que a Constituição apenas outorgou ao Executivo, neste caso, o Prefeito Municipal, a incumbência de alterar o Orçamento, bem como criar Fundos como se propõe a referida proposta.

Da forma como vem sendo apresentada, esta proposta ao invés de ajudar na busca de uma solução para o problema, poderá agravar ainda mais a situação, pois criará uma expectativa na população Joinvilense que poderá não ser atendida, fato este que trará muita frustração as pessoas que provavelmente assinarão o referido projeto. Como explicar para estas pessoas que não podem legislar sobre questões orçamentárias? Como dizer a elas que existem vício de origem na proposta, que tal proposta somente poderá ser realizada pelo Prefeito Municipal?

Mas, como podemos afirmar com tanta certeza que o projeto é inconstitucional?

A constituição de 1988 em seu artigo 61 afirma que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Portanto, o legislador originário constitucional foi claro ao afirmar que o projeto de iniciativa popular deverá ter as mesmas regulamentações de um projeto apresentado por um parlamentar.

O artigo 61 parágrafo 1º, inciso II , alínea “a”, da Constituição Federal, afirma que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ORÇAMENTÁRIA.

No mesmo diapasão, a lei Orgânica Municipal ratifica este entendimento em seu artigo 37, inciso IV, afirmando que projetos que versem sobre matérias orçamentárias, devem obrigatoriamente ser iniciados pelo Prefeito.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) é categórico ao afirmar que projetos de lei aprovados com vicio de origem, como o caso em questão, mesmo que tenham sido sancionados pelo chefe do poder executivo, são INCONSTITUCIONAIS.

Porém, o projeto é meritório e o movimento merece prosperar, o que fazer então?

Para solução desta celeuma, recomenda-se a elaboração de uma MOÇÃO, desenvolvida por qualquer um dos vereadores de nossa cidade, sendo esta uma solicitação feita através da Câmara de Vereadores à Prefeitura Municipal, pedindo que o prefeito envie o projeto de lei em regime de urgência para a casa legislativa, podendo ainda vir apensado a esta MOÇÂO a cópia do projeto pré-elaborado, bem como as 15.000 (quinze mil) assinaturas. Sugere-se que na ocasião da entrega da moção seja realizado um ato público, na prefeitura, no qual os líderes do movimento e a comunidade fariam a entrega da solicitação de forma solene.

No meu entendimento, este seria o procedimento correto, caso contrário, o projeto poderá ser arquivado na Comissão de Legislação e Justiça, como tantos outros, por apresentar vício de iniciativa, e não é isto que anseia população Joinvilense.

Que este artigo sirva de alerta as pessoas que estão “encabeçando” este movimento, para que revejam seus posicionamentos, alterem a forma como está sendo desenvolvido o processo, pois ainda é possível fazê-lo. Para alcançarmos nossos objetivos muitas vezes temos que corrigir a rota, e para este projeto de Lei o momento é agora!

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

LEI FEDERAL GARANTIRÁ DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE!

O adicional de insalubridade encontra-se previsto como direito social dos trabalhadores no art. 7o, XXIII, da Constituição Federal, sendo seu conceito legal disposto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".

Segundo o artigo 190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compete ao Ministério do Trabalho e Emprego aprovar o quadro das atividades e operações insalubres e adotar normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 3.214, de 1978, editou a Norma Regulamentadora (NR) no 15, definindo as atividades insalubres, pela determinação dos limites de tolerância permitidos para cada agente (como e o caso de ruídos) ou pela exposição a ele (como e caso dos agentes biológicos).

O exercício de atividades laborais em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.

Segundo Amauri Mascaro Nascimento, a enumeração das atividades insalubres pelo Ministério do Trabalho não é taxativa, de modo que mesmo não prevista, outra atividade, desde que se caracterizar como insalubre, poderá gerar os mesmos efeitos jurídicos, portanto nada impede reclamação na Justiça do Trabalho mesmo sem previsão do tipo de atividade, caso em que será designado perito para a vistoria e conclusões que definirão o caso.

Em recente julgado realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, o egrégio Tribunal enfatizou que embora não esteja a atividade de agente comunitário de saúde enquadrada expressamente no anexo 14, da NR 15, da Portaria do Ministério Trabalho, como insalubre, não há como desconsiderar a realidade fática que envolve essa atividade. Tal decisão foi embasada por laudos periciais, os quais afirmaram que a função de Agente Comunitário de Saúde (ACS) expõe a risco de contaminação por doenças infectocontagiosas, em casos ainda não tratados e no manuseio de objetos de uso desses pacientes. Além disso, a falta de condições higiênicas sanitárias das moradias visitadas predispõe ao contagio por doenças transmitidas por roedores e insetos. Para finalizar, consideram que a atividade de ACS assemelha-se a realizada em ambulatório.

A Sumula no 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é clara ao afirmar que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, somente por essa circunstância, o direito a percepção do respectivo adicional.

É público e notório que o agente comunitário de saúde durante o seu trabalho tem contato com doenças passíveis de transmissão, tais como: hepatite, hanseníase, tuberculose e outras enfermidades, fazendo jus portanto ao referido adicional.

Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao pagamento ou não do referido adicional, pelas Prefeituras, tramita no Senado Projeto de Lei nº 477, de 2007, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e colocar um ponto final nesta discussão.

A exposição a agentes biológicos é da natureza das atividades desenvolvidas pelo agente comunitário de saúde estando, portanto, caracterizada a insalubridade, independentemente do grau de exposição ou se esta é contínua ou intermitente.

Em Joinville mais de 600 agentes comunitários de saúde reivindicam o referido Direito, e aguardam a aprovação da normativa citada, para enfim ver seu direito reconhecido e assegurado.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

O Terceiro Setor e o Empreendedor Social

Segundo o antropólogo Rubem César Fernandes, o Terceiro Setor pode ser definido como "composto de organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela ênfase na participação voluntária, num âmbito não governamental, dando continuidade às práticas tradicionais da caridade, da filantropia, do mecenato e expandindo o seu sentido para outros domínios, graças, sobretudo, á incorporação do conceito de cidadania e de suas múltiplas manifestações na sociedade civil." (Abong, 2000, p.50-51).

Nos últimos anos podemos observar que o Terceiro Setor está muito mais vinculado às questões da cidadania do que simplesmente fazer caridade e ou filantropia. Os projetos sociais buscam atender necessidades delineadas na Constituição Federal, e que o Estado por si só e por limitação orçamentária não consegue suprir.

Nos últimos anos, acompanhamos uma verdadeira explosão de Organizações Não Governamentais (ONG´s), Associações Filantrópicas e Institutos, cada uma agindo em diferentes áreas sociais.

Segundo pesquisa recente produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE, 2008), em parceria com duas redes de organizações da sociedade civil, revela que em 2005 havia 338 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos no país, empregando 1,7 milhão de pessoas, sendo que 79 por cento dessas organizações não possuíam nenhum empregado formalizado, o que demonstra que a grande maioria destas instituições vem sendo conduzidas de forma equivocada e amadora no Brasil. Estão excessivamente voltadas para a obtenção de recursos públicos para serem utilizados em projetos sociais pontuais e sem continuidade a longo prazo. Muitas são administradas por voluntários, que nem sempre possuem capacidades técnicas necessárias para desempenhar a atividade a que se propõem.

Então, como conseguir recursos para suprir as necessidades básicas das entidades assistenciais e ainda contratar mão-de-obra especializada?

Neste momento a presença de um empreendedor social na organização é imprescindível. Será ele o responsável pelo planejamento e a administração da entidade, elaborando formas de arrecadar verbas, sejam elas advindas da iniciativa privada, de organismos internacionais, contribuições voluntárias, repasses públicos, entre outras formas de captação de recursos.

Muitos projetos sociais iniciam com força total, porém sucumbem pela falta de recursos e atrasos no repasse das subvenções sociais, em virtude de não apresentarem um modelo de empreendimento social auto-sustentável, que não esteja tão atrelado aos recursos oriundos do Poder Público.

Muitas empresas buscam atingir a plenitude no quesito RESPONSABILIDADE SOCIAL, e estão dispostas a fazer parceiras com entidades assistenciais que tenham credibilidade e bons projetos.

O empreendedor social deve ter em mente que empresas não fazem caridade e sim marketing social, adotando somente projetos que agreguem valor a sua marca, trazendo-lhes um diferencial no mercado, atendendo um público consumidor cada vez mais crítico e ciente da responsabilidade social de todos nós.
A grande missão do empreendedor social é maximizar retornos sociais ao invés de maximizar lucros. Somente verdadeiros empreendedores sociais são capazes de empreender projetos que funcionem e estejam disponíveis às pessoas, tornando-as menos dependentes do governo e da caridade, sendo estes os verdadeiros agentes de transformação da sociedade.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - edição semanal - data 16/10/2009
Autor : Gilberto Leal

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

FRAUDE NO ENEM: UM PÉSSIMO EXEMPLO À JUVENTUDE BRASILEIRA

Como vem sendo amplamente noticiado o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) recebeu um duro golpe durante a semana, quando alguns aventureiros tentavam comercializar a prova, que seria realizada no sábado passado, levando o Ministro da Educação a suspendê-las por medida de segurança.
Infelizmente estas notícias somente servem para trazer a tona toda discussão a respeito da segurança com relação à confecção das provas de concursos públicos.
Como controlar a impressão destas provas, se não temos um lugar específico para imprimí-las?
Como dar lisura a um processo de concurso público se não temos um órgão governamental que se encarregue além da confecção da prova, também da impressão e transporte delas até o local definido para o exame, bem como o retorno das mesmas para sua correção e pontuação?
Como bem sabemos estas provas percorrem um grande caminho até chegarem as mãos dos candidatos, e da forma como o processo é realizado atualmente é quase impossível não haver vazamento de provas e gabaritos. Há uma falha grave na gestão de toda esta logística.
O que fazer então?
Já passou da hora de termos um Órgão Federal que seja responsável pelos Concursos Públicos Federais em todo o Brasil, assim como um órgão Estadual responsabilizando-se por provas em nível Estadual e Municipal. Este órgão ficaria responsável por todas as etapas da prova, ficando seus funcionários responsabilizados em caso de fraude no certame. Tal órgão trabalharia em conjunto com a Polícia Federal afim de definir padrões de segurança, os quais minimizariam muitos os riscos de fraude.
Somente para a realização desta prova do ENEM foram gastos mais de 30.000.0000 (trinta milhões de reais), e mesmo assim não conseguiram controlar o sigilo das provas.
Já fiz inúmeros concursos públicos, e sempre após cada exame fico imaginando em quantas mãos passaram aquelas provas até chegar em seu destino. Esta dúvida sempre paira no ar e fatos como este ocorrido na prova no ENEM, deve servir de alerta para que o processo de gestão destes concursos públicos seja reformulado.
Atualmente, com o uso de tecnologia da informação é possível, sem contato humano, a impressão, empacotamento e o lacre das mesmas, basta que sejam feitos investimentos em tecnologia de ponta.
Somente quem já passou por horas e horas estudando, e se preparando para um Concurso Público sabe quanto a boa-fé no processo é importante para o candidato, que abdica muitas vezes de sua vida pessoal, família, festas, passeios, finais de semana, buscando conquistar o tão sonhado lugar ao sol, podendo ser o ingresso para a faculdade ou um emprego público, e muitas vezes é sabotado por pessoas inescrupulosas que vendem a pseudo-candidatos provas e gabaritos.
Que péssimo exemplo estamos passando a nossa juventude. Fala-se tanto em corrupção, porém ela esta enraizada na cultura brasileira, na “lei de Gerson”, em que temos que levar vantagem em tudo, o famoso jeitinho brasileiro, porém já passou da hora de mudarmos este hábito. Se quisermos mudar o mundo, temos que inicialmente mudarmos a nós mesmos, acorda Brasil!

Artigo publicado no Jornal dos Bairros - Joinville - SC - Edição 08/10/2009
Autor: Gilberto de Souza Leal Júnior

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Campanha Ficha Limpa chega ao Congresso Nacional!

A Campanha Ficha Limpa é um projeto de lei de iniciativa popular que visa alterar a Lei Complementar número 64, de 1990, tornando inelegíveis pessoas em débito com a justiça, julgadas em primeira instância, e também parlamentares que renunciam ao cargo para não serem cassados.

Segundo o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o projeto também aumenta o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura, estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos e torna mais rápidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.

Hoje, o candidato somente será impedido de participar do pleito se tiver uma condenação criminal transitada em julgado, porém pela morosidade de nossa justiça, isto leva de 08 a 10 anos em média, dependendo o tipo de processo, o que acarreta além da impunidade, a autorização do registro de candidaturas, de cidadãos já condenados em 1ª instância, deixando-os aptos a participarem das eleições. Alem disso, o candidato que é declarado inelegível porque comprou votos, fica impedido de se candidatar por três anos, a contar da eleição. Como a eleição é de quatro em quatro anos o candidato nunca vai estar inelegível na eleição seguinte, o que realmente é um absurdo!

Infelizmente a Câmara dos Deputados em recente votação da mini-reforma política, decidiu mudar a proposta que havia sido aprovada pelo Senado, a qual impedia a candidatura de políticos com ‘ficha suja’, Vamos ver como estes mesmos Deputados comportar-se-ão agora com tamanha participação popular em todo o Brasil.

Para que o referido projeto de iniciativa popular fosse aceito e válido foram necessários coletar 1.300.000 (hum milhão e trezentos mil) assinaturas, que corresponde a 1% do eleitorado brasileiro, quantidade esta mínima exigida pela Constituição Federal para apresentação de projetos de iniciativa popular.

Louvável a participação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que resolveu entrar de corpo e alma nesta campanha e coletar em todas as Paróquias e Dioceses assinaturas de adesão ao projeto, os quais foram fundamentais para o êxito da iniciativa.

Esperamos agora que o projeto não fique engavetado no Congresso Nacional, que seja encaminhado para a Comissão de Legislação e Justiça da Casa para dar prosseguimento ao mesmo, e que pela pressão popular chegue logo ao plenário para ser votado e aprovado, dando esperança a todos nós brasileiros que acreditamos que esta fase negra do Congresso Nacional irá passar.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Bingos estão próximos de serem liberados no Brasil!

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última semana dia 16/09/2009 a proposta que libera os jogos de bingo, videobingos e videojogos no Brasil. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Regis de Oliveira ao Projeto de Lei 2.254/07, favorável à regulamentação da atividade de jogos no país.

Após a aprovação na CCJ, o projeto aguarda para ser votado pelo plenário. Caso seja aprovado seguirá para o Senado Federal, sendo aprovado, poderá ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República.

Dentre as principais normativas do projeto destacam-se :
  • Os estabelecimentos deverão observar uma distância de 500 metros de escolas e templos religiosos;
  • Destinar um percentual de 14% para a Saúde, 1% para a Segurança Pública, 1% para o Esporte e 1% para a Cultura;
  • Os estabelecimentos deverão ser credenciados pela Receita Federal;
  • Autoriza que os restaurantes e bares dos bingos sejam terceirizados, inclusive com a possibilidade da realização de shows e espetáculos;
  • O Ministério da Fazenda será órgão responsável pela concessão de Licenças de funcionamento destes estabelecimentos.

Projeto extremamente polêmico este, se de um lado encontram-se empreendedores vislumbrando grande porcentagem de lucro e indiretamente gerando empregos, por outro lado temos problemas sociais ocasionados por estes equipamentos, além da suspeita de lavagem de dinheiro, os quais muitas vezes financiam o mundo do crime (drogas e a prostituição).

Faz-se necessário um debate maior sobre o tema com a comunidade brasileira, pois uma matéria tão controversa como esta, não pode ser aprovada desta forma, no afogadilho. É preciso pesar os prós e os contra, fazer audiências públicas e quem sabe até um plebiscito, por que não?

O povo brasileiro precisa se manifestar, pois atrás deste simples projeto muitas famílias irão sucumbir. Pessoas viciadas em jogos afundam-se financeiramente, gerando problemas sociais imensos.

Recentemente assisti entrevistas de ex-viciados em jogos muito preocupados com a reabertura destas casas de jogos, pois temem ceder a pressão e voltar a jogar. Muitos deles contraíram empréstimos em banco somente para satisfazer o vício da jogatina. Muitos, no Brasil inteiro, freqüentam reuniões em clubes denominados Jogadores Anônimos (JA) afim de fazer terapia em grupo para superar o trauma e não voltar a jogar.

O jogo patológico é uma doença reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde) desde 1992. Quem sofre do mal não resiste à tentação de jogar. E, quando está jogando, não consegue parar, mesmo perdendo muito dinheiro.

Através da votação deste projeto veremos quem são os Deputados e Senadores financiados pelos bingos, pela veemência e fervor com que defendem a proposta ficará fácil identificá-los.

Eu particularmente não acredito em dinheiro advindo de jogos de azar, os quais somente beneficiam os donos destas casas em prol da desgraça alheia. Acredito na força do trabalho para alcançarmos nossas realizações, e não em uma roleta russa que todos sabemos quem será o vencedor, e creiam, não serão os jogadores.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Emenda Constitucional Pretende Implantar o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional

Encontra-se na ordem do dia do Senado Federal o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) No 24 de 2005, que altera os arts. 159, 239 e 240 da Constituição Federal e acrescenta o art. 214-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional:

Art. 214-A. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional, com o objetivo de democratizar o acesso aos cursos da respectiva modalidade de ensino.

Esta proposta foi idealizada em 2005 e agora está pronta para ser votada. Além do Senador Paulo Paim, também co-assinou a proposta o então Senador Leonel Pavan, hoje vice-governador do Estado de Santa Catarina, entre outros senadores.

Esta proposta vem ao encontro do que afirmamos no artigo da semana passada, da necessidade de criação de um Fundo específico para Educação Profissional.

De acordo com a PEC, os recursos para o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional serão provenientes de:

§ 2% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados;

§ 3% dos recursos provenientes da arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

§ 30% das atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Transformando em números absolutos serão arrecadados pelo novo Fundo, pelo menos 8,8 bilhões de reais.

Segundo o parágrafo 2o do artigo 214-A da PEC, os recursos do Fundo serão distribuídos aos estabelecimentos de ensino públicos e privados especificamente conveniados, na proporção do número de alunos matriculados nessa modalidade de ensino, considerada, ainda, a diferenciação por cursos. A lei disporá sobre a organização do Fundo, a distribuição de seus recursos, sua fiscalização e controle, bem como do conselho consultivo e de acompanhamento, formado por representantes do poder público e da sociedade civil.

As instituições beneficiárias do Fundo deverão assegurar a oferta gratuita de vagas em seus cursos na proporção dos recursos recebidos é o que preconiza o parágrafo 3º do artigo 214-A do referido projeto.

Cabe agora aos Estados e por que não dizer aos Municípios, também já traçarem suas metas e estratégias para utilizarem estes recursos nos próximos anos. A partir da aprovação desta Emenda Constitucional não poderão mais arrumar desculpas para não implantarem em nossos bairros cursos profissionalizantes, idéia esta que já defendemos há muitos anos.

Seria de fundamental importância que o movimento estudantil, tão carente de bandeiras que realmente valem a pena lutar, abrace esta causa e mobilizem-se afim de vermos este projeto indo a plenário e sendo aprovado pelos Senadores, iniciando a partir deste momento um mecanismo de inclusão social que será capaz de triplicar o número de matrículas em cursos profissionais nos próximos anos.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição 16/09/2009
Autor: Gilberto Leal

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Projeto amplia financiamento para estudantes !

Encontra-se pronto para ser votado pelos Deputados Federais o Projeto de Lei 5413/09, que altera alguns artigos da Lei n. 10.260, de 12 de julho de 2001, do Poder Executivo, dando aos alunos de educação profissional técnica de nível médio a possibilidade de serem beneficiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), acrescentando § 1º, no artigo 1o, da referida Lei, conforme descrito abaixo:

“O financiamento de que trata o caput poderá, na forma do regulamento, ser oferecido a alunos da educação profissional técnica de nível médio, bem como aos estudantes matriculados em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos, observada a prioridade no atendimento aos alunos dos cursos de graduação”.

Portanto, a precedência continuará sendo dos alunos do ensino superior, que deverão ser amplamente atendidos antes da concessão do benefício aos matriculados no nível médio, sendo este o único entrave que vejo com relação ao projeto. Além disso, acredito ainda que seria muito mais viável a separação da linha de financiamento em duas, uma para o ensino superior como já ocorre hoje e outra para o ensino técnico em nível médio, o que garantiria uma linha de crédito líquida e certa a estes estudantes.

Tal medida vem ao encontro do que afirmamos neste espaço, em artigos anteriores, sobre a necessidade da formação técnica no ensino médio, o que com certeza aumentará o índice de empregabilidade destes jovens, pois todos sabemos que há crescente escassez de mão-de-obra qualificada em importantes segmentos econômicos de nossa sociedade que poderão ser supridas por estes jovens.

Outra inovação importante do referido projeto de lei, trata-se do fato de seu artigo 2º acrescentar na Lei n. 10.260 o artigo 6º-B, como segue:

“Art. 6º-B. O FIES poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, um inteiro por cento do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:
I - professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, vinte horas semanais, graduado em licenciatura; e
II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção daqueles profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento”.

Desta forma, a proposta pretende utilizar o financiamento educacional como forma de induzir a formação de profissionais em áreas carentes de pessoal, atraindo os estudantes para cursos de licenciatura e medicina com a perspectiva de formação de nível superior com baixo custo, ao mesmo tempo em que envolve estes jovens com a prestação de serviço público.

Concordo com tal medida e acredito que ela deveria também ser estendida para as Universidades Federais, cujos alunos são financiados em 100% nos custos dos seus estudos, por isso, deveriam sim dar a sua contribuição para o Estado, prestando serviços em hospitais e escolas da rede pública por um período de tempo determinado, a fim de dar sua parcela de contribuição à sociedade que de certa forma financiou seus estudos.

Todo e qualquer investimento feito em educação é sempre bem-vindo, agora é aguardar a aprovação da proposta que se encontra em regime de urgência para ser votada, acredito que nem mesmo a oposição será contra este projeto, afinal as eleições se aproximam, e como diria Maquiavel “Os fins justificam os meios ”.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Aumento imediato do número de vereadores pode ser barrado pelo Supremo Tribunal Federal!

Foi aprovada na madrugada de quinta-feira, 27 de agosto de 2009, na comissão especial que analisa o assunto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/2008), que aumenta o número de vereadores no País. A proposta deve ser apresentada em plenário para ser votada em dois turnos pelos deputados. Originária do Senado Federal, a referida Emenda Constitucional visa regulamentar o caput do artigo 29, inciso IV da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais e repasses financeiros. Caso seja aprovada esta emenda, segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto aumentará o número de vereadores de 51,7 mil para 59,7 mil, um aumento de 7.343 vereadores, divididos pelo número populacional de cada Estado.

Muitos suplentes de vereadores em todo o Brasil, os quais perderam a eleição no ano passado, esperam ansiosos pela aprovação da proposta, pois segundo estes, ela teria caráter retroativo e daria direito a assumirem o mandato imediatamente, o que com todo respeito aos suplentes, discordo.

Caberá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou outro ente Federado autorizado pelo artigo 103 da Constituição, assim que a lei for promulgada, entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que o Supremo Tribunal Federal, possa se pronunciar a respeito da eficácia imediata da lei, a qual fere, salvo melhor juízo, o Princípio da Anterioridade da Lei Eleitoral, a qual se encontra descrita no artigo 16 da Constituição: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.(Redação da pela Emenda Constitucional nº. 4, de 1993)”.

Como bem afirma o Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, em recente julgado da Emenda Constitucional 52/2006, que a manobra empreendida pela Constituinte Reformador: “incorre em vício que os publicistas franceses de longa data qualificam de desvio de poder ou de finalidade, expediente mediante o qual se busca atingir um fim ilícito utilizando-se de um meio aparentemente legal. Em outras palavras, repita-se, buscou-se, no caso, como se viu atalhar o princípio da anualidade, dando efeito retroativo à Emenda Constitucional n.° 52, promulgada em plena vigência do moralizador artigo 16 da Carta Magna. Trata-se, nas palavras do ilustre Professor Fábio Konder Comparato, que elaborou parecer sobre a matéria, de um desvio de poder constituinte, que os autores alemães denominam atalhamento da Constituição”.

Portanto, o precedente utilizado pelos deputados e senadores não é novo, já foi utilizado na Emenda Constitucional 52/2006 (emenda da verticalização), buscando a eficácia imediata da lei, e o STF se pronunciou quando da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 3685 afirmando que o princípio da Anterioridade da Lei deverá ser observado, independente de ser afrontado por uma lei ordinária, complementar ou até mesmo uma emenda constitucional.

Mesmo assim, caso o STF considere que a lei possa vigorar imediatamente, ainda caberá a Câmara Municipal a adequação da Lei Orgânica Municipal para a criação das novas vagas.

Somente para termos uma idéia do custo desta “INOVAÇÃO LEGISLATIVA”, vamos nos basear na Câmara Municipal de Joinville. Atualmente a Câmara é composta por 19 vereadores, pelo novo projeto passará a contar com 25, um acréscimo de 06 vereadores e mais 78 assessores. Teremos um custo hipotético de aproximadamente R$ 120.000,00 por mês, fora os encargos sociais. Se multiplicarmos por 12 meses chegaríamos a um total de R$ 1.440.0000,00 (Hum milhão quatrocentos e quarenta mil reais) por ano. Note amigo leitor, estamos falando em um custo de apenas 01(uma) Câmara Municipal e 06(seis) novos vereadores, agora imaginem o tamanho das despesas se levarmos em conta que ainda faltam incluir neste cálculo mais 7.337 vereadores em todo o país.

Outro detalhe são as estruturas das casas legislativas que devem ser adaptadas. Joinville, com uma Câmara nova, construída a pouco tempo, tem espaço físico para apenas 23 gabinetes parlamentares, havendo a necessidade de ser construído mais três, acarretando por óbvio mais custos.

Isto realmente é uma barbaridade, um absurdo, algo fora de propósito. Realmente não dá para entender o que passa pela cabeça de nossos congressistas. O foco definitivamente não é o desenvolvimento nacional. O patriotismo, o amor ao nosso país realmente não encontram guarida nos corações e mentes destes homens e mulheres, que compõem o Congresso Nacional, que ao meu ver, tornou-se a pior legislatura de todos os tempos!
Artigo publicado no Jornal dos Bairros na Coluna Legislação & Cidadania - edição 02/09/2009
Autor Gilberto Leal

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Registro de Identificação Civil: o projeto de unificação começa a sair do papel.

Dois anos atrás das grades, vivendo um verdadeiro inferno, sem dever nada à Justiça. Foi exatamente isso que aconteceu com Marcos Aurélio Bobbio, 39 anos. Ele foi preso no lugar do irmão, Carlos Jardel Bobbio, 35, que responde a processo por tráfico de drogas e já está na cadeia. O engano aconteceu porque Jardel usava a carteira de habilitação em nome de Marcos, quando foi parado em uma blitz, em São Paulo. Porém, conseguiu escapar. Com base no documento usado por Jardel, a Justiça paulista decretou a prisão do irmão errado. Marcos acabou preso em maio de 2007 e somente agora (maio 2009) o engano foi desfeito.

Não é de hoje que problemas de identificação pessoal trazem transtornos aos cidadãos brasileiros. Casos como estes dos irmãos Bobbio não são exceções e já se tornaram atitudes costumeiras entre os meliantes, passando-se por irmãos, tios, amigos com bons antecedentes, afim de livrarem-se da cadeia e do cerco policial.

Por que em pleno século XXI injustiças como estas ainda acontecem?

Há inúmeras deficiências e fragilidades no sistema de identificação pessoal brasileiro. Hoje, não há um banco de dados único armazenando informações cadastrais, e nem tão pouco as digitais das pessoas. E caso o cidadão perca ou extravie seus documentos, e quiser confeccioná-los em outro estado é bem provável que ganhe outro número de identificação, o que para os meliantes é uma janela gigante para a confecção de carteiras de identidade falsa, utilizando a própria estrutura estatal.

Foram estas as razões que levou o Congresso Nacional, há 12 anos atrás, aprovar a Lei 9454/97 de autoria do senador Pedro Simon, o qual determinava a implantação do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil (RIC), destinado a conter o número único de Registro Civil acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão, visando integrar os bancos de dados de diversos órgãos dos sistemas de identificação.

Além disso, através de tecnologias de última geração permitirá a pesquisa das respectivas impressões digitais em uma base de âmbito nacional, garantindo assim que será emitido um único número de registro, dando maior credibilidade a todos os serviços que requerem a identificação do cidadão. Caso este sistema já estivesse em funcionamento, casos como os citados acima, não aconteceriam mais, vez que no momento da apreensão pelo policial na Blitz, este através de um “laptop” ou mesmo um “ipod” teria acesso a ficha completa da pessoa abordada, bem como de suas características, fotos, digitais etc.

Em 2004 o Governo Federal investiu U$ 35 milhões na aquisição do Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (AFIS), colocado sob a responsabilidade do Ministério da Justiça. Sistema este que está em fase de implantação faltando ainda a integração dos institutos de identificação de todo o país, através de parceiras com órgãos regionais que receberão estações de coleta em todo território nacional, permitindo que todo brasileiro tenha acesso a identificação segura. A centralização dos dados possibilitará ao cidadão solicitar a segunda via do seu documento de identidade em qualquer lugar do Brasil.

Infelizmente devido a burocracia, a morosidade do setor público, somente agora (2009) começa a tomar corpo e a ser regulamentado pelo Ministério da Justiça.

Américo de Souza, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirma em seu livro um novo Brasil (2002) (www.umnovobrasil.com.br) que: “O registro geral (RG) será representado por um Cartão Eletrônico de Identidade, o qual conterá todas as informações sobre o seu portador, tais como: fotografia do rosto em diversos ângulos com radiografia dos ossos da face e da íris, impressões digitais e palmares, o nome dos pais e do cônjuge, se houver, e respectivos endereços e telefones, profissão, e nome, endereço e telefones de um parente ou pessoa amiga que sirva de referência”.

Além disso, será necessário que o novo cartão agregue também o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor e da impressão digital do cidadão, o que ajudará e muito na modernização do serviço público, melhorará a comunicação entre os órgãos e evitará que novas injustiças sejam cometidas contra cidadãos de bem, como a que ocorreu com o Sr. Marcos Aurélio Bobbio, os quais pela ineficiência do Estado na organização de suas atividades, acabam pagando por crimes que não cometeram, enquanto que os verdadeiros meliantes se aproveitam da desorganização estatal e continuam impunes e praticando seus delitos.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - 27082009

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

O Senado chegou ao fundo do poço, e agora?

Nossa democracia é muito recente, apenas 21 anos, e já estamos passando por um processo profundo de mudanças e toda mudança gera desconforto, seja ela no trabalho ou em casa, pois mostra aquilo que devemos eliminar, retirar do nosso dia-a-dia. Na política é a mesma coisa, estamos passando por um processo de depuração e as podridões estão aparecendo, chocando a todos nós.

No mundo de hoje, com tantos avanços tecnológicos, esta se tornando cada vez mais difícil para os grandes coronéis do sertão controlar as informações. Antigamente, existiam apenas algumas emissoras de rádio e televisão e alguns jornais de grande circulação, assim tornava-se fácil controlar as informações que eram levadas até a população, que claro, sabia muito pouco do dia-a-dia dos parlamentares. Hoje, isto mudou e muitos políticos ainda não acordaram para este fato. As informações são instantâneas, através de sites na internet, Blogs, Twiter’s, Orkut’s, email’s e SMS em celular (torpedo), e com esta variável estes políticos não contavam e estão sendo desmascarados todos os dias em rede nacional.

A transparência, a publicidade e a motivação de atos oficiais são essenciais a qualquer agente público. O velho estigma de que o que é público não é de ninguém esta caindo por terra pelo novo estigma: O QUE É PÚBLICO É DE TODOS, Ë MEU, É SEU, É NOSSO! Pois, são recursos advindos das contribuições que fazemos através de impostos, taxas e emolumentos.

Estamos acompanhando o Senado chegar ao fundo do poço, e a indagação que fazemos é: E AGORA?

Apenas a saída do atual presidente do Senado José Sarney de seu cargo, como vem sendo propalado por muitas pessoas, inclusive com movimentos organizados através da internet, seria suficiente para resolver todos os problemas estruturais e de transparência que vive o Senado?

Acredito que não! Devemos aproveitar o momento para discutirmos pontos que considero vitais para a retomada da credibilidade desta casa legislativa, a começar pela representação dos Estados dentro do Senado.

É inadmissível que o estado de São Paulo, com 28.037.734 eleitores, o maior colégio eleitoral do Brasil, respondendo por 22,27% do total de votantes, tenha direito a apenas 03 vagas no Senado. Enquanto que: somando-se os eleitores de Roraima, estado com o menor eleitorado (233.596 votantes; 0,19% do total do país), Amapá (360.614; 0,29%), Acre (412.840; 0,33%), Tocantins (882.728; 0,70%) e Rondônia (988.631; 0,79%), todos na região Norte do país, chegaríamos a um total de 2.878.409 eleitores, apenas 10 % dos eleitores de São Paulo. Porém, estes Estados juntos possuem 15 SENADORES enquanto São Paulo apenas 03. Somente para ilustrar o descalabro, Eduardo Suplicy (PT-SP) precisou de 8.986.803 votos para se eleger na última eleição, enquanto que José Sarney (PMDB-AP) precisou de apenas 152.486 votos. Que democracia representativa é esta?

Além da mudança constitucional citada acima, faz-se necessário também implantar:
· Redução do Mandato de Senador para 04 (quatro) anos;
· Extinção do cargo de Suplente de Senador: se o Senador sair, perde a cadeira e assume o segundo colocado nas eleições;
· Fim das mordomias (pagamentos vitalícios de saúde e outras regalias);
· Divulgação via internet de todos os gastos de cada senador, em tempo real.

Caso estas mudanças não sejam implantadas, estaremos novamente sendo envolvidos e usados como massa de manobra, o que em pleno século XXI seria inadmissível. E o Senado continuará como está: no fundo do poço!

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

A Democratização do Teatro

Segundo historiadores o teatro surgiu na Grécia, há aproximadamente 2.500 anos, originário das festas realizadas em homenagem ao deus Dionísio, deus do vinho, e da fertilidade, surgindo de um fato inusitado quando um participante desse ritual sagrado resolve vestir uma máscara humana, ornada com cachos de uvas, sobe em seu tablado em praça pública e diz: “Eu sou Dionísio!”. Todos ficam espantados com a coragem desde ser humano colocar-se no lugar de um deus, ou melhor, fingir ser um deus, coisa que até então não havia acontecido, pois um deus era para ser louvado, era um ser intocável. Este homem chamava-se Téspis, considerado o primeiro ator da história do teatro ocidental e Dionísio passou a ser conhecido como o deus protetor do teatro.

Mesmo com o advento de outras formas de comunicação e lazer como o cinema, depois a televisão e mais recentemente o DVD e a Internet, o homem ainda continua a se encantar com a magia do espetáculo teatral, que fascina tanto os adultos quanto as crianças.

Elitizado durante muito tempo, o teatro tornou-se privilégio de poucos. Porém, vem nas últimas décadas ganhando espaços alternativos como: galpões, pátios, escolas, ruas e praças. Espalhando-se para os subúrbios e periferias das grandes cidades.

Atualmente em Joinville podemos perceber nitidamente os reflexos deste movimento. Vivemos hoje um momento bastante animador na área teatral, com vários grupos produzindo bons espetáculos e com um movimento bem organizado e articulado em torno da AJOTE (Associação Joinvilense de Teatro). Mesmo assim, a nossa periferia ainda carece de grupos que possam realizar um trabalho mais continuado nos bairros.

Excetuando a AMORABI (Associação de Moradores do Bairro Itinga), que realiza um trabalho de animação cultural há 10 anos, levando à comunidade local cursos, montagens, e apresentações de espetáculos e considerando a incursão de alguns grupos de teatro em escolas e comunidades, não podemos dizer, ainda, que temos um movimento de teatro comunitário como em algumas cidades brasileiras.

O teatro nos bairros não deveria servir apenas como forma de diversão e lazer, mas também servir como elemento aglutinador e como espaço de discussão dos problemas e conquistas da própria comunidade. Daí, a importância de cursos, oficinas e apresentações teatrais para a formação e democratização da cultura, oportunizando a vivência e a reflexão teatral como prática da cidadania.

Procurando suprir um pouco desta necessidade e por iniciativa de alguns moradores do bairro, o Profipo vai receber um Curso de Teatro inteiramente gratuito. O curso faz parte do projeto “Teatrando no Profipo” contemplado pelo Edital de Apoio à Cultura/2009 da Fundação Cultural de Joinville e será ministrado por Nando Moraes e Norberto Xavier Deschamps (proponente do projeto).

Assim como Téspis, que arriscou transformar o sagrado em profano, a verdade em faz-de-conta, o ritual em teatro, pela primeira vez, diante de outros, mostrou que poderíamos representar o outro. Norberto Xavier e Nando Moraes quebram paradigmas, rompem barreiras e fazem o inusitado, levando a estas pessoas os mesmos ensinamentos que passaram de geração para geração, mostrando ser possível sim, levar o teatro para os bairros de nossa cidade.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Moto-táxi: Presidente sanciona a Lei que regulamenta o serviço

O Presidente Lula sancionou no dia 29 de julho de 2009 a Lei nº 12/009 a qual regulamenta o serviço de moto-táxi e moto-frete. A nova Lei originária do Senado Federal, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões, além da exigência de habilitação por no mínimo dois anos na categoria de motos. Vale lembrar que o motoqueiro somente ficará habilitado para exercer as profissões de moto-boy, moto-taxista e moto-frete depois de aprovados em curso do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contran ficará encarregado de definir as punições para os profissionais que descumprirem a nova lei.

Cabe agora a Câmara Municipal regulamentar esta atividade em nosso município. Segue abaixo algumas considerações, as quais considero de suma importância que sejam observadas no momento da regulamentação, como:

· Padronização dos serviços através do estabelecimento de uma cor padrão tanto para a moto quanto para o capacete do piloto;
·Estabelecer pontos fixos através de zoneamento da atividade, bem como determinar regras para distribuição destes locais;
·Incluir a obrigatoriedade no uso de proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro, evitando a transmissão de doenças;
·Estabelecer a obrigatoriedade do seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares cujos valores deverão ser regulamentados na forma da Lei.

Entre todos os itens citados acima, o mais importante a ser exigido com relação a este serviço é o seguro, pois no transporte de passageiros de forma onerosa a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa. Portanto, qualquer problema que venha a ocorrer com um cliente transportado pelo “moto-boy” este arcará com todos os custos. O “moto-boy” somente se exonerará do dever de indenizar provando: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Caso contrário, será obrigado a indenizar, conforme preconiza o artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Já o parágrafo único do mesmo artigo é categórico: ”Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

O Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor(CDC) é taxativo ao afirmar esta responsabilidade quando estabelece que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, além de serem obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, RESPONDEM PELOS DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS, na forma prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Não há como e nem porque contestar, portanto, a incidência do CDC nos casos de acidentes ocorridos por ocasião do transporte de passageiros por se tratar de serviços públicos.

A Câmara Municipal de Joinville deverá ser extremamente rigorosa na regulamentação desta Lei. Este rigor trará tranqüilidade tanto para os prestadores do serviço quanto para as pessoas que serão transportadas, pois estes futuros profissionais estarão transportando nosso maior bem: a vida.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Rio Cachoeira limpo: Sim, é possível!

O rio Tâmisa, um rio do sul da Inglaterra, que banha Oxford e Londres e deságua no mar do Norte, ficou conhecido mundialmente como um rio super poluído, sendo que em 1958 devido ao seu odor até mesmo as sessões do Parlamento foram suspensas. Bilhões de libras mais tarde, remadores, velejadores e até pescadores voltaram a usar o Tâmisa, que hoje conta com 121 espécies de peixes. Se a poluição começou ainda nos idos de 1610, quando a água do rio deixou de ser considerada potável, a despoluição só foi começar a partir de meados do século XIX, na época em que o rio conquistou destaque pelo mau cheiro.

Mas, o que um rio do sul da Inglaterra tem haver com nosso rio Cachoeira? Tudo! Pois o que facilitou a despoluição do Tamisa foi o fato dele ser um rio que deságua diretamente no mar e, por isso, sofre influência direta das marés. O efeito contínuo das marés sobre o Tâmisa é como uma descarga, que acaba levando a sujeira para o mar. Assim, uma vez interrompido o lançamento de dejetos, a natureza fez o resto. A exemplo do Tâmisa, o Rio Cachoeira também deságua no mar através da baía da babitonga e sofre influência da maré, o que nos enche de esperança para alcançarmos a tão sonhada despoluição, precisamos apenas fazer a nossa parte.

Todos os dias quando chegamos ao centro de Joinville nos deparamos com o rio cachoeira agonizando, parece-nos pedir ajuda! E nós o que fazemos? Viramos o rosto, fechamos o vidro do carro, desconversamos e seguimos nossa vida, afinal não é problema nosso!

Este é o maior erro dos joinvilenses, achar que a solução para o rio cachoeira tenha que partir do poder público, óbvio que este tem sua parcela de culpa e precisa investir maciçamente em saneamento básico nos próximos anos, porém, deixar para que os governantes resolvam com fórmulas mágicas um problema que se arrasta há décadas é no mínimo uma irresponsabilidade coletiva!

Por muitos anos escutamos inúmeros políticos afirmarem: Saneamento é básico! Porém, o que se vê na prática é um completo desleixo com está questão. É preciso que a sociedade joinvilense abrace este propósito e ajude a salvar o nosso rio cachoeira. Não precisamos de obras faraônicas, soluções mirabolantes. Queremos projetos que eliminem as causas e não apenas os efeitos da poluição.

De todas as soluções que vi e ouvi nos últimos anos sob o tema, gostaria de citar a mais simples, a mais barata e que apresentará resultados a longo prazo, com um trabalho contínuo, que não será um projeto que pertencerá a um governante, ou a um partido político e sim a uma cidade como um todo. Solução esta defendida pelo Desembargador aposentado Ruy Pedro Schneider, o qual tive a honra de ser aluno, que afirma em sua tese de mestrado, sobre o mesmo tema, em 1999: “Considerando a falta constante de recursos e para evitar o comprometimento financeiro do Poder Público com a contratação de empréstimos, soluções locais deveriam ser adotadas. A efetiva exigência de fossas sépticas ou filtros anaeróbios em todas as residências, com uma permanente manutenção e fiscalização, a construção e manutenção de pequenas estações de tratamento em vários pontos da zona urbana, reduziriam a níveis toleráveis a poluição do Rio Cachoeira, sem que isto gerasse grandes gastos para a municipalidade “. Idéia esta que concordo em gênero, número e grau.

Portanto, para alcançarmos êxito no projeto de despoluição do rio cachoeira devemos inicialmente fazer um planejamento a longo prazo estipulando metas a serem alcançadas em períodos pré-determinados, atuando em quatro etapas: educação ambiental, aumento da rede coletora de tratamento de esgotos, dragagem do rio e retirada da lama tóxica do seu leito, restando a população fazer a sua parte, colocando em suas residências as fossas filtro interligando sua casa a rede coletora de tratamento.

Este deve ser um trabalho contínuo, partindo dos bairros para a cidade, sendo que os trabalhos deverão ser realizados em cada bairro, um bairro por vez, sempre em conjunto com a sociedade civil organizada (associação de moradores, sindicatos, APP’s e outros). Ainda deverá ser feito uma conscientização da população local, estimulando a população a ligar as fossas filtros na rede coletora, até que 100% das casas e apartamentos daquele bairro estejam integradas. A partir deste momento seria a hora de migrar para outro bairro e realizar o mesmo trabalho. Acredito que através de um planejamento contínuo de trabalho e linhas de financiamento ou mesmo subsídios públicos, a população poderia adquirir as fossa filtros e até mesmo agilizar a sua instalação.

Nós, joinvilenses menores de 40 anos, não tivemos o privilégio de ver o nosso rio limpo, não gostaria que meus filhos e netos tivessem este mesmo sentimento de vergonha que sinto cada vez que olho as suas margens. Sentimento este que beira a indignação, que servirá de mola propulsora na luta pela limpeza deste nosso maior patrimônio. Sim, é possível!

quarta-feira, 22 de julho de 2009

O Movimento Estudantil e a Tecnologia da Informação!

Com muita atenção tenho acompanhado a movimentação de jovens acadêmicos de nossa cidade na luta pelo passe livre para os estudantes. Acredito ser salutar e importante que a juventude resolva “sair do sofá” e ganhar as ruas gritando palavras de ordem, tentando sensibilizar o poder público, para que este venha legislar sob a ótica que o movimento estudantil apregoa.

Porém, gostaria de neste artigo colocar a classe estudantil minha ótica, penso que seja realmente importante discutir, o que até o momento não o foi por nenhum membro destes movimentos organizados, a qualidade na educação e como alcançá-la utilizando ferramentas de tecnologia da informação.

Estamos no século 21, porém muitas pessoas ainda não deram conta disso, pois continuam agindo e tomando decisões baseadas em velhos paradigmas da revolução industrial, falando em: mais valia, burguesia, proletariado, somente para citar alguns exemplos. Questões amplamente discutidas no século 20, que estão completamente fora de contexto no momento atual, na qual as empresas e os empregados estão se unindo para superar a maior crise econômica já enfrentada.

Faço estes comentários para afirmar que o acesso à informação neste século não pode ser discutido apenas no campo do custeio do transporte escolar para os alunos, isto pode ser até relevante para alguns, porém não é o foco principal. E qual seria o foco principal, poderiam estar se perguntando os mais céticos? O foco principal deve ser a utilização desta energia do movimento estudantil para algo que realmente irá mudar o futuro destes jovens, qual seja uma política pública digna de acesso à informação digital.

Não necessitamos estar fisicamente em um local, chamado universidade, para adquirirmos conhecimento. Com o advento da tecnologia é possível cursar uma formação à distância de diversas formas. Entre os meios mais comuns está internet, televisão e rádio. Também há cursos transmitidos via satélite e videoconferência.

Através da internet os jovens podem comunicar-se com o mundo. Utilizando estes mecanismos estão surgindo faculdades à distância, as quais têm a mesma carga horária de uma faculdade normal, sendo que você pode fazer o curso inclusive em casa, basta ter acesso à internet.

Além de transpor barreiras geográficas, o ensino à distância (EAD) também tem como vantagem a flexibilidade de tempo. Os cursos à distância, desde que reconhecidos e autorizados pelo MEC, têm plena validade para todos os fins legais. Assim, sendo uma instituição autorizada, o diploma conferido gera os mesmos efeitos de um curso realizado em uma instituição qualquer pelos métodos tradicionais (presencial).

Não há qualquer vedação. O diploma do curso a distância é válido e regulamentado pela Constituição, através do Decreto 5.622, de 19/12/2005 (que revoga o Decreto 2.494/98), que regulamenta o artigo 80 da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Já dizia Ulysses Guimarães “Ou mudamos nós ou seremos mudados”. As bandeiras de luta do movimento estudantil estão equivocadas, é preciso ousar. É necessário que os jovens se unam em torno de uma proposta para levar núcleos de acesso à internet para os bairros, núcleos estes que poderiam ser transformados em centros irradiadores de conhecimento.

Além disso, estes núcleos poderiam através de convênios com instituições que ministram ensino à distância fazerem parcerias com o Governo Municipal, Estadual e Federal, levando estes cursos técnicos e superiores aos bairros de Joinville e região como um projeto piloto. Estes jovens seriam formados através do ensino à distância, qualificando estes profissionais, lá no bairro, pois é lá que as coisas acontecem.

É possível transformarmos nossas escolas, principalmente as estaduais, as quais trabalham com o Ensino Médio, em pólos tecnológicos de ensino à distância, melhorando e muito a formação destes jovens, basta que isto seja uma prioridade de governo e para que isso ocorra faz-se necessário a movimentação da classe estudantil, fazendo grupos de pressão para algo que realmente mudará seu futuro!

Artigo Publicado no Jornal dos Bairros – Edição 2307-252
Autor : Gilberto de Souza Leal Júnior

segunda-feira, 13 de julho de 2009

EUDÓCIO: O FIEL ESCUDEIRO!

O texto que você irá ler abaixo relata uma bela história de vida, feita de amor, paixão e lealdade.

Nossa história começa em 1958, quando Eudócio Silveira vem de São João do Itaperiú morar em Joinville, mais precisamente no bairro Floresta/Itaum (divisa), trazendo consigo mulher e sete filhos. Na cidade, encontrou logo com o que se ocupar. Fez da carroça um veículo de fretes. Levava de tudo. Transportava mudança para quem precisasse, recolhia móveis, lenha e até carga de areia, se preciso fosse, não tinha horário para trabalhar. Às vezes, passava a madrugada de um lado para outro com a carroça vendendo manteiga e ovos, para sustentar a família. Nessas andanças descobriu outra vocação: a política.

Homem de poucos estudos acadêmicos, porém com muita sabedoria, um verdadeiro mestre da vida. A política para ele foi sua maior escola, lhe ensinou tudo o que sabia a respeito do mundo, em virtude da troca de experiências com outras pessoas de diferentes classes sociais.

No auge da ditadura, Eudócio Silveira, juntamente com outros abnegados, ajudou na formação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Joinville, sendo estes conhecidos como ManDa Brasa, uma força a mais no combate a repressão e a liberdade de expressão.

Por volta de 1969, um jovem advogado, recém chegado a Joinville, fora apresentado `a Eudócio, que viu neste jovem rapaz um futuro brilhante na política. Em 1970, ajudou a articular a campanha de Deputado Estadual deste jovem advogado, que por ironia do destino, por não ter comparecido a uma reunião de Eudócio em Santa Luzia, por motivos até hoje incertos, acabou ficando na suplência, vindo a assumir o mandato anos mais tarde. Nascia daí, uma amizade que se prolongou por 40 anos.

Em 1971, por sugestão de Eudócio, este jovem advogado, tornou-se presidente do partido em Joinville(MDB). Trabalharam muito para eleger Pedro Ivo Campos Prefeito da cidade em 1972.

Eudócio, viu naquele moço um talento que talvez outras pessoas não tenham visto. E não mediu esforços para que este, alçasse vôos mais altos em sua carreira. E como um fiel escudeiro, lutou lado a lado com outros companheiros, para fazer deste jovem advogado, Deputado Federal por cinco vezes, Prefeito de Joinville por três vezes e Governador do Estado por duas vezes, seu nome: Luiz Henrique da Silveira.

A história de Eudócio Silveira e Luiz Henrique da Silveira se confunde com a história de Joinville nos últimos 40 anos. Comunidade e Poder caminharam lado a lado neste período e transformaram nossa cidade e região em um dos maiores pólos industriais do Sul do Brasil.

Este homem incrível é meu avô. E neste Domingo (12 de julho de 2009), Eudócio, aos 90 anos, nos deixou, foi encontrar-se em outra dimensão com Deus e com outros amigos do seu velho MDB. Porém, sua linda trajetória de vida, jamais será esquecida, seus ensinamentos serão transmitidos de pai para filho e seu lema será seguido a risca: FAZER UM AMIGO POR DIA !

GILBERTO DE SOUZA LEAL JÚNIOR

quarta-feira, 8 de julho de 2009

LEI FEDERAL GARANTE PASSE LIVRE AOS ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA!

Segundo o Art. 205 da Constituição Federal, a Educação é um direito de todos e um dever do Estado e da Família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola.

A Constituição Estadual de Santa Catarina, acompanha o mesmo diapasão, ao afirmar no seu artigo 162, I que um dos seus princípios basilares é a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Sendo o constituinte estadual categórico ao afirmar, no artigo 163, que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando através de programas suplementares de alimentação, assistência à saúde, material didático e TRANSPORTE.

Sabemos que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

A Lei Federal 10.709/03, que obriga os governos Estadual e Municipal a assumir o transporte escolar dos alunos de suas respectivas áreas de ensino, é, na prática, a obrigação para Estados e Municípios de implementarem o PASSE LIVRE NOS TRANSPORTES PÚBLICOS.

A referida Lei alterou os artigos 10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), dirimindo qualquer controvérsia com relação às interpretações análogas da constituição a respeito do transporte escolar, ratificando a obrigação que Municípios têm em garantir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, e do Estado com relação alunos devidamente matriculados na rede estadual. Porém, foi omisso com relação ao Ensino Superior, que salvo melhor juízo, deveria ter ficado sob a responsabilidade do Governo Federal. Estas leis já existem e devem ser aplicadas.

Portanto, os alunos das ESCOLAS PÚBLICAS TÊM O DIREITO ASSEGURADO AO TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO, tanto para os alunos do ensino fundamental quanto para os do ensino médio.

Caso este direito não esteja sendo respeitado, cabe a este aluno ou seu responsável legal cobrar o efetivo cumprimento da Lei, inicialmente por vias administrativas, procurando a escola e caso não obtenha êxito, deve procurar o Ministério Público, para que este ingresse com uma ação civil pública, buscando dar eficácia ao exercício da cidadania.

Havendo escola com proximidade razoável em relação à residência do aluno, é claro que não se pode exigir transporte escolar. E este deve ser o objetivo principal de pais, alunos, professores e administradores: Lutar pelo Ensino de qualidade nos bairros de nossa cidade, pois é lá que as coisas realmente acontecem!
Gilberto de Souza Leal Júnior

terça-feira, 23 de junho de 2009

Sonhando com os BRIC’s: o caminho para 2050

Um estudo da Goldman Sachs, “Dreaming With Brics: The Path to 2050”, de outubro de 2003, realizado pelo economista Jim O'Neill, colocou o Brasil ao lado da Rússia, da Índia e da China, formando o chamado “BRIC”, um bloco de países emergentes predestinados a se tornar, até meados do século 21, a principal força da economia mundial, ultrapassando o G6, grupo formado por Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França e Itália. Além da importância econômica, os BRIC’s tenderiam a aumentar sua influência política e militar sobre o resto do mundo.

Em recente palestra na EXPOGESTÃO 2009 (Joinville/SC), Ricardo Amorim foi categórico em afirmar que está chegando à hora e a vez dos BRIC’s. Para Amorim, o eixo mundial não está mudando da América do Norte (EUA) e União Européia para a China, já mudou!

Devemos levar em conta que a sociedade Chinesa e a Indiana, estão deixando o campo e migrando para as cidades, e necessitarão muito de matérias-primas para alavancar este crescimento, é neste momento que o Brasil poderá se beneficiar, ampliando suas parcerias e estreitando relações com estes países.

Américo de Souza em seu livro “Um Novo Brasil”, menciona que seria de suma importância o Brasil formar um bloco econômico com Índia, Rússia e China, formando um mercado comum entre estes países emergentes, o qual segundo ele, poderia chamar-se MERCOBRIC.

Caso estas projeções tornem-se realidade, haverá entre os países do grupo uma clara divisão de funções. O Brasil e a Rússia seriam os maiores fornecedores de matérias-primas, o Brasil como grande produtor de alimentos e a Rússia de petróleo, enquanto os serviços e produtos manufaturados seriam principalmente providos pela Índia e pela China, na qual há grande concentração de mão-de-obra e tecnologia.

Há muito tempo ouço dizer que o BRASIL É O CELEIRO DO MUNDO, e nunca esta frase esteve tanto na moda. Neste cenário que se avizinha, o Brasil desempenharia o papel de país exportador agropecuário, sendo que a sua produção de soja e de carne bovina seria suficiente para alimentar mais de 40% da população mundial. A cana-de-açúcar também desempenharia papel fundamental na produção de combustíveis renováveis e ambientalmente sustentáveis, como o álcool e o biodiesel. Seria também o fornecedor preferencial de matérias-primas essenciais aos países em desenvolvimento como petróleo, aço e alumínio. Além disso, nossa fauna, flora e reservas naturais de água são inigualáveis, as quais já são matérias de cobiça para muitos países.
Analisando este estudo da Goldman Sachs, fiquei impressionado em saber quanto poderemos crescer nos próximos anos. Porém, para que isto ocorra, precisamos combater de forma eficaz as causas que podem emperrar este processo de crescimento, quais sejam: gastos públicos altos, burocracia e tributação elevadas.

Portanto, o Congresso Nacional, não se pode dar ao luxo, de ficar discutindo peculiariedade como implantação de um terceiro mandato para o presidente, criação de novas vagas para vereadores, trapalhadas do Sarney no Senado e outras mazelas mais, as quais vemos todos os dias nos noticiários dos jornais. Precisamos agilizar as Reformas de nossa legislação fiscal e tributária, as quais tornarão nosso país muito mais competitivo.

Segundo John Fitzgerald Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos “Os políticos pensam nas próximas eleições e os Estadistas, nas próximas gerações”. Precisamos de Estadistas, e não de politiqueiros, políticos fajutas, que só pensam em sua re-eleição, esquecendo do futuro do país.
Acorda Brasil! Rumo a 2050, quiçá como a 5ª economia mundial.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Sistema de Gestão da Qualidade na Câmara: três anos de sucesso !

O princípio da eficiência foi introduzido em nosso ordenamento jurídico através de uma Emenda Constitucional (EC nº 19/98), chamada de emenda da reforma administrativa, que deu nova redação ao art. 37 de nossa atual constituição brasileira, como segue: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICIÊNCIA”.

Segundo Hely Lopes Meirelles a eficiência é definida como: "a que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional”.

Por óbvio, o princípio da eficiência não pode sobrepor nenhum outro, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

Buscando atender a este princípio constitucional, no ano de 2005, recém nomeado no Cargo de Diretor Administrativo da Câmara de Vereadores de Joinville, recebi a incumbência de coordenar o projeto de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, NBR ISO 9001, trabalho este que me orgulha muito em ter realizado.

Através do desenvolvimento deste projeto, padronizamos processos de trabalho, capacitamos servidores municipais, adequamos ambientes e projetamos melhorias futuras, as quais até hoje estão sendo implementadas.

Mesmo que muitos joinvilenses não saibam, já estamos “colhendo os frutos” desta verdadeira revolução administrativa. Após a certificação, assinamos um protocolo de intenções de melhorias futuras, na qual estavam descritas, entre outras metas, a realização de Concurso Público para áreas administrativas e uma Reforma Administrativa, a qual resolveria os desvios de funções encontrados, extinguiria cargos obsoletos e outras não-conformidades encontradas, todas estas implementadas com muito êxito pelas administrações posteriores, mostrando ser essencial a continuidade dos trabalhos no serviço público.

Precisamos avançar ainda mais, passados três anos da primeira certificação, muito se fez e há muito por fazer. É hora de modernizar e revolucionar tecnologicamente a Câmara de Vereadores. Um grande passo neste sentido já foi realizado pela atual gestão, com a criação da Diretoria de Informática, que terá a responsabilidade de dar um “choque” de modernidade na casa e implantar projetos que há muito tempo aguardam prosseguimento, podendo citar: o projeto da TV digital, rádio digital, informatização das comissões técnicas, implantação do painel eletrônico de votação, implantação de sistemas integrados para controle de documentos e processos administrativos, sendo estes somente alguns exemplos de quanto podemos melhorar e evoluir nesta área.

Mostramos para a sociedade joinvilense que quando existe vontade política e um corpo técnico altamente gabaritado, capacitado e comprometido com o resultado, como é o caso dos servidores da Câmara Municipal de Joinville, é possível alcançar a qualidade no serviço público, e buscar sempre a melhoria contínua.

Parabéns a todos os funcionários da Câmara de Vereadores de Joinville, os quais, com muita competência, deram continuidade ao trabalho que iniciamos há três anos. Somente estes servidores são capazes de dimensionar o tamanho das dificuldades enfrentadas e a sensação de dever cumprido que sentimos no momento da primeira certificação !

GILBERTO DE SOUZA LEAL JÚNIOR

segunda-feira, 8 de junho de 2009

IMPOSTO ÚNICO: abrace esta idéia !

A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo, somos obrigados a trabalhar quatro meses do ano para conseguirmos pagar todos os impostos. São mais de 110 tipos de impostos, taxas e contribuições, os quais estão submetidos tanto as pessoas físicas, quanto as pessoas jurídicas.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário(IBPT), os impostos comprometem mais de 40% da renda dos trabalhadores.

Em comparação a outros países, o brasileiro trabalha 50% a mais que os mexicanos, argentinos e chilenos para pagar os impostos incidentes sobre os rendimentos (salários, honorários, etc.), Imposto de Renda Pessoa Física, contribuição previdenciária, contribuições sindicais, além dos embutidos no consumo (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc...) e sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR).

O IBPT constatou também que, hoje, trabalha-se o dobro, em comparação à década de 70, para pagar impostos, já que a média para o período era de 76 dias trabalhados.

Em São Paulo um painel demonstra visualmente quanto pagamos de impostos desde o começo deste ano (2009), sendo que o mesmo já atingiu a barreira de 400.000.000.000,00 (Quatrocentos bilhões de reais ) até o momento (maio/2009). Neste montante estão incluídos impostos municipais, estaduais e federais.

Analisando todo este cenário, começamos a imaginar se algum dia vamos ver implantado no Brasil um sistema único de cobrança de tributos, idéia esta defendida há muitos anos pelo Ministro Aposentado do Tribunal Superior do Trabalho Américo de Souza, em seu livro Tributo Único (www.tributounico.com.br), e pelo Professor Marcos Cintra em seu livro A Verdade sobre o Imposto Único ( www.marcoscintra.org ).

De acordo com o sistema tributário defendido por Américo de Souza, seriam excluídas todos os fatos geradores de impostos e conseqüentemente todos os impostos municipais, estaduais e federais, ficando o contribuinte encarregado de pagar 10% de sua movimentação financeira, cobrança esta batizada por ele de DIZIMO CÍVICO. O professor Marcos Cintra possui proposta semelhante, porém divergente quanto ao percentual um pouco mais baixo em torno de 2%.

Divergências a parte, através da implantação deste modelo tributário, o processo de pagamento e controle dos impostos seriam simplificados e o repasse aos estados e municípios de sua cota parte seriam automáticos e diários.

Desta forma, seriam colocados em prática três premissas básicas para a implantação da Reforma Tributária: simplicidade no controle e arrecadação de impostos , aumento da arrecadação (União, DF/Estados e Municípios) e diminuição da carga tributária.

O principal objetivo da Reforma Tributária é proporcionar um sistema mais simples , menos burocratizado e que seja capaz de coibir a prática da evasão, da sonegação, e da corrupção fiscal.
Nosso sistema tributário é complexo e onera sobremaneira o setor produtivo. Necessitamos simplificar este sistema e a leitura dos dois livros citados acima, nos dão uma visão de quanto tempo estamos perdendo a cada dia que deixamos de implantar esta mudança.

Acredito que este seja o momento oportuno para implantá-lo, vez que, todos os países do mundo encontram-se em crise e muitos destes já apresentam quadros de recessão. Deveríamos aproveitar está oportunidade e modernizar a nossa legislação tributária, sendo esta uma resposta positiva para os anseios da população brasileira. IMPOSTO ÚNICO: abrace esta idéia !