Encontra-se na ordem do dia do Senado Federal o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) No 24 de 2005, que altera os arts. 159, 239 e 240 da Constituição Federal e acrescenta o art. 214-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional:
Art. 214-A. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional, com o objetivo de democratizar o acesso aos cursos da respectiva modalidade de ensino.
Esta proposta foi idealizada em 2005 e agora está pronta para ser votada. Além do Senador Paulo Paim, também co-assinou a proposta o então Senador Leonel Pavan, hoje vice-governador do Estado de Santa Catarina, entre outros senadores.
Esta proposta vem ao encontro do que afirmamos no artigo da semana passada, da necessidade de criação de um Fundo específico para Educação Profissional.
De acordo com a PEC, os recursos para o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional serão provenientes de:
§ 2% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados;
§ 3% dos recursos provenientes da arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
§ 30% das atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Transformando em números absolutos serão arrecadados pelo novo Fundo, pelo menos 8,8 bilhões de reais.
Segundo o parágrafo 2o do artigo 214-A da PEC, os recursos do Fundo serão distribuídos aos estabelecimentos de ensino públicos e privados especificamente conveniados, na proporção do número de alunos matriculados nessa modalidade de ensino, considerada, ainda, a diferenciação por cursos. A lei disporá sobre a organização do Fundo, a distribuição de seus recursos, sua fiscalização e controle, bem como do conselho consultivo e de acompanhamento, formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
As instituições beneficiárias do Fundo deverão assegurar a oferta gratuita de vagas em seus cursos na proporção dos recursos recebidos é o que preconiza o parágrafo 3º do artigo 214-A do referido projeto.
Cabe agora aos Estados e por que não dizer aos Municípios, também já traçarem suas metas e estratégias para utilizarem estes recursos nos próximos anos. A partir da aprovação desta Emenda Constitucional não poderão mais arrumar desculpas para não implantarem em nossos bairros cursos profissionalizantes, idéia esta que já defendemos há muitos anos.
Seria de fundamental importância que o movimento estudantil, tão carente de bandeiras que realmente valem a pena lutar, abrace esta causa e mobilizem-se afim de vermos este projeto indo a plenário e sendo aprovado pelos Senadores, iniciando a partir deste momento um mecanismo de inclusão social que será capaz de triplicar o número de matrículas em cursos profissionais nos próximos anos.
Art. 214-A. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional, com o objetivo de democratizar o acesso aos cursos da respectiva modalidade de ensino.
Esta proposta foi idealizada em 2005 e agora está pronta para ser votada. Além do Senador Paulo Paim, também co-assinou a proposta o então Senador Leonel Pavan, hoje vice-governador do Estado de Santa Catarina, entre outros senadores.
Esta proposta vem ao encontro do que afirmamos no artigo da semana passada, da necessidade de criação de um Fundo específico para Educação Profissional.
De acordo com a PEC, os recursos para o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional serão provenientes de:
§ 2% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados;
§ 3% dos recursos provenientes da arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
§ 30% das atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Transformando em números absolutos serão arrecadados pelo novo Fundo, pelo menos 8,8 bilhões de reais.
Segundo o parágrafo 2o do artigo 214-A da PEC, os recursos do Fundo serão distribuídos aos estabelecimentos de ensino públicos e privados especificamente conveniados, na proporção do número de alunos matriculados nessa modalidade de ensino, considerada, ainda, a diferenciação por cursos. A lei disporá sobre a organização do Fundo, a distribuição de seus recursos, sua fiscalização e controle, bem como do conselho consultivo e de acompanhamento, formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
As instituições beneficiárias do Fundo deverão assegurar a oferta gratuita de vagas em seus cursos na proporção dos recursos recebidos é o que preconiza o parágrafo 3º do artigo 214-A do referido projeto.
Cabe agora aos Estados e por que não dizer aos Municípios, também já traçarem suas metas e estratégias para utilizarem estes recursos nos próximos anos. A partir da aprovação desta Emenda Constitucional não poderão mais arrumar desculpas para não implantarem em nossos bairros cursos profissionalizantes, idéia esta que já defendemos há muitos anos.
Seria de fundamental importância que o movimento estudantil, tão carente de bandeiras que realmente valem a pena lutar, abrace esta causa e mobilizem-se afim de vermos este projeto indo a plenário e sendo aprovado pelos Senadores, iniciando a partir deste momento um mecanismo de inclusão social que será capaz de triplicar o número de matrículas em cursos profissionais nos próximos anos.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição 16/09/2009
Autor: Gilberto Leal