quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Aumento imediato do número de vereadores pode ser barrado pelo Supremo Tribunal Federal!

Foi aprovada na madrugada de quinta-feira, 27 de agosto de 2009, na comissão especial que analisa o assunto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/2008), que aumenta o número de vereadores no País. A proposta deve ser apresentada em plenário para ser votada em dois turnos pelos deputados. Originária do Senado Federal, a referida Emenda Constitucional visa regulamentar o caput do artigo 29, inciso IV da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais e repasses financeiros. Caso seja aprovada esta emenda, segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto aumentará o número de vereadores de 51,7 mil para 59,7 mil, um aumento de 7.343 vereadores, divididos pelo número populacional de cada Estado.

Muitos suplentes de vereadores em todo o Brasil, os quais perderam a eleição no ano passado, esperam ansiosos pela aprovação da proposta, pois segundo estes, ela teria caráter retroativo e daria direito a assumirem o mandato imediatamente, o que com todo respeito aos suplentes, discordo.

Caberá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou outro ente Federado autorizado pelo artigo 103 da Constituição, assim que a lei for promulgada, entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que o Supremo Tribunal Federal, possa se pronunciar a respeito da eficácia imediata da lei, a qual fere, salvo melhor juízo, o Princípio da Anterioridade da Lei Eleitoral, a qual se encontra descrita no artigo 16 da Constituição: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.(Redação da pela Emenda Constitucional nº. 4, de 1993)”.

Como bem afirma o Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, em recente julgado da Emenda Constitucional 52/2006, que a manobra empreendida pela Constituinte Reformador: “incorre em vício que os publicistas franceses de longa data qualificam de desvio de poder ou de finalidade, expediente mediante o qual se busca atingir um fim ilícito utilizando-se de um meio aparentemente legal. Em outras palavras, repita-se, buscou-se, no caso, como se viu atalhar o princípio da anualidade, dando efeito retroativo à Emenda Constitucional n.° 52, promulgada em plena vigência do moralizador artigo 16 da Carta Magna. Trata-se, nas palavras do ilustre Professor Fábio Konder Comparato, que elaborou parecer sobre a matéria, de um desvio de poder constituinte, que os autores alemães denominam atalhamento da Constituição”.

Portanto, o precedente utilizado pelos deputados e senadores não é novo, já foi utilizado na Emenda Constitucional 52/2006 (emenda da verticalização), buscando a eficácia imediata da lei, e o STF se pronunciou quando da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 3685 afirmando que o princípio da Anterioridade da Lei deverá ser observado, independente de ser afrontado por uma lei ordinária, complementar ou até mesmo uma emenda constitucional.

Mesmo assim, caso o STF considere que a lei possa vigorar imediatamente, ainda caberá a Câmara Municipal a adequação da Lei Orgânica Municipal para a criação das novas vagas.

Somente para termos uma idéia do custo desta “INOVAÇÃO LEGISLATIVA”, vamos nos basear na Câmara Municipal de Joinville. Atualmente a Câmara é composta por 19 vereadores, pelo novo projeto passará a contar com 25, um acréscimo de 06 vereadores e mais 78 assessores. Teremos um custo hipotético de aproximadamente R$ 120.000,00 por mês, fora os encargos sociais. Se multiplicarmos por 12 meses chegaríamos a um total de R$ 1.440.0000,00 (Hum milhão quatrocentos e quarenta mil reais) por ano. Note amigo leitor, estamos falando em um custo de apenas 01(uma) Câmara Municipal e 06(seis) novos vereadores, agora imaginem o tamanho das despesas se levarmos em conta que ainda faltam incluir neste cálculo mais 7.337 vereadores em todo o país.

Outro detalhe são as estruturas das casas legislativas que devem ser adaptadas. Joinville, com uma Câmara nova, construída a pouco tempo, tem espaço físico para apenas 23 gabinetes parlamentares, havendo a necessidade de ser construído mais três, acarretando por óbvio mais custos.

Isto realmente é uma barbaridade, um absurdo, algo fora de propósito. Realmente não dá para entender o que passa pela cabeça de nossos congressistas. O foco definitivamente não é o desenvolvimento nacional. O patriotismo, o amor ao nosso país realmente não encontram guarida nos corações e mentes destes homens e mulheres, que compõem o Congresso Nacional, que ao meu ver, tornou-se a pior legislatura de todos os tempos!
Artigo publicado no Jornal dos Bairros na Coluna Legislação & Cidadania - edição 02/09/2009
Autor Gilberto Leal