sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Registro de Identificação Civil: o projeto de unificação começa a sair do papel.

Dois anos atrás das grades, vivendo um verdadeiro inferno, sem dever nada à Justiça. Foi exatamente isso que aconteceu com Marcos Aurélio Bobbio, 39 anos. Ele foi preso no lugar do irmão, Carlos Jardel Bobbio, 35, que responde a processo por tráfico de drogas e já está na cadeia. O engano aconteceu porque Jardel usava a carteira de habilitação em nome de Marcos, quando foi parado em uma blitz, em São Paulo. Porém, conseguiu escapar. Com base no documento usado por Jardel, a Justiça paulista decretou a prisão do irmão errado. Marcos acabou preso em maio de 2007 e somente agora (maio 2009) o engano foi desfeito.

Não é de hoje que problemas de identificação pessoal trazem transtornos aos cidadãos brasileiros. Casos como estes dos irmãos Bobbio não são exceções e já se tornaram atitudes costumeiras entre os meliantes, passando-se por irmãos, tios, amigos com bons antecedentes, afim de livrarem-se da cadeia e do cerco policial.

Por que em pleno século XXI injustiças como estas ainda acontecem?

Há inúmeras deficiências e fragilidades no sistema de identificação pessoal brasileiro. Hoje, não há um banco de dados único armazenando informações cadastrais, e nem tão pouco as digitais das pessoas. E caso o cidadão perca ou extravie seus documentos, e quiser confeccioná-los em outro estado é bem provável que ganhe outro número de identificação, o que para os meliantes é uma janela gigante para a confecção de carteiras de identidade falsa, utilizando a própria estrutura estatal.

Foram estas as razões que levou o Congresso Nacional, há 12 anos atrás, aprovar a Lei 9454/97 de autoria do senador Pedro Simon, o qual determinava a implantação do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil (RIC), destinado a conter o número único de Registro Civil acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão, visando integrar os bancos de dados de diversos órgãos dos sistemas de identificação.

Além disso, através de tecnologias de última geração permitirá a pesquisa das respectivas impressões digitais em uma base de âmbito nacional, garantindo assim que será emitido um único número de registro, dando maior credibilidade a todos os serviços que requerem a identificação do cidadão. Caso este sistema já estivesse em funcionamento, casos como os citados acima, não aconteceriam mais, vez que no momento da apreensão pelo policial na Blitz, este através de um “laptop” ou mesmo um “ipod” teria acesso a ficha completa da pessoa abordada, bem como de suas características, fotos, digitais etc.

Em 2004 o Governo Federal investiu U$ 35 milhões na aquisição do Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (AFIS), colocado sob a responsabilidade do Ministério da Justiça. Sistema este que está em fase de implantação faltando ainda a integração dos institutos de identificação de todo o país, através de parceiras com órgãos regionais que receberão estações de coleta em todo território nacional, permitindo que todo brasileiro tenha acesso a identificação segura. A centralização dos dados possibilitará ao cidadão solicitar a segunda via do seu documento de identidade em qualquer lugar do Brasil.

Infelizmente devido a burocracia, a morosidade do setor público, somente agora (2009) começa a tomar corpo e a ser regulamentado pelo Ministério da Justiça.

Américo de Souza, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirma em seu livro um novo Brasil (2002) (www.umnovobrasil.com.br) que: “O registro geral (RG) será representado por um Cartão Eletrônico de Identidade, o qual conterá todas as informações sobre o seu portador, tais como: fotografia do rosto em diversos ângulos com radiografia dos ossos da face e da íris, impressões digitais e palmares, o nome dos pais e do cônjuge, se houver, e respectivos endereços e telefones, profissão, e nome, endereço e telefones de um parente ou pessoa amiga que sirva de referência”.

Além disso, será necessário que o novo cartão agregue também o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor e da impressão digital do cidadão, o que ajudará e muito na modernização do serviço público, melhorará a comunicação entre os órgãos e evitará que novas injustiças sejam cometidas contra cidadãos de bem, como a que ocorreu com o Sr. Marcos Aurélio Bobbio, os quais pela ineficiência do Estado na organização de suas atividades, acabam pagando por crimes que não cometeram, enquanto que os verdadeiros meliantes se aproveitam da desorganização estatal e continuam impunes e praticando seus delitos.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - 27082009

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

O Senado chegou ao fundo do poço, e agora?

Nossa democracia é muito recente, apenas 21 anos, e já estamos passando por um processo profundo de mudanças e toda mudança gera desconforto, seja ela no trabalho ou em casa, pois mostra aquilo que devemos eliminar, retirar do nosso dia-a-dia. Na política é a mesma coisa, estamos passando por um processo de depuração e as podridões estão aparecendo, chocando a todos nós.

No mundo de hoje, com tantos avanços tecnológicos, esta se tornando cada vez mais difícil para os grandes coronéis do sertão controlar as informações. Antigamente, existiam apenas algumas emissoras de rádio e televisão e alguns jornais de grande circulação, assim tornava-se fácil controlar as informações que eram levadas até a população, que claro, sabia muito pouco do dia-a-dia dos parlamentares. Hoje, isto mudou e muitos políticos ainda não acordaram para este fato. As informações são instantâneas, através de sites na internet, Blogs, Twiter’s, Orkut’s, email’s e SMS em celular (torpedo), e com esta variável estes políticos não contavam e estão sendo desmascarados todos os dias em rede nacional.

A transparência, a publicidade e a motivação de atos oficiais são essenciais a qualquer agente público. O velho estigma de que o que é público não é de ninguém esta caindo por terra pelo novo estigma: O QUE É PÚBLICO É DE TODOS, Ë MEU, É SEU, É NOSSO! Pois, são recursos advindos das contribuições que fazemos através de impostos, taxas e emolumentos.

Estamos acompanhando o Senado chegar ao fundo do poço, e a indagação que fazemos é: E AGORA?

Apenas a saída do atual presidente do Senado José Sarney de seu cargo, como vem sendo propalado por muitas pessoas, inclusive com movimentos organizados através da internet, seria suficiente para resolver todos os problemas estruturais e de transparência que vive o Senado?

Acredito que não! Devemos aproveitar o momento para discutirmos pontos que considero vitais para a retomada da credibilidade desta casa legislativa, a começar pela representação dos Estados dentro do Senado.

É inadmissível que o estado de São Paulo, com 28.037.734 eleitores, o maior colégio eleitoral do Brasil, respondendo por 22,27% do total de votantes, tenha direito a apenas 03 vagas no Senado. Enquanto que: somando-se os eleitores de Roraima, estado com o menor eleitorado (233.596 votantes; 0,19% do total do país), Amapá (360.614; 0,29%), Acre (412.840; 0,33%), Tocantins (882.728; 0,70%) e Rondônia (988.631; 0,79%), todos na região Norte do país, chegaríamos a um total de 2.878.409 eleitores, apenas 10 % dos eleitores de São Paulo. Porém, estes Estados juntos possuem 15 SENADORES enquanto São Paulo apenas 03. Somente para ilustrar o descalabro, Eduardo Suplicy (PT-SP) precisou de 8.986.803 votos para se eleger na última eleição, enquanto que José Sarney (PMDB-AP) precisou de apenas 152.486 votos. Que democracia representativa é esta?

Além da mudança constitucional citada acima, faz-se necessário também implantar:
· Redução do Mandato de Senador para 04 (quatro) anos;
· Extinção do cargo de Suplente de Senador: se o Senador sair, perde a cadeira e assume o segundo colocado nas eleições;
· Fim das mordomias (pagamentos vitalícios de saúde e outras regalias);
· Divulgação via internet de todos os gastos de cada senador, em tempo real.

Caso estas mudanças não sejam implantadas, estaremos novamente sendo envolvidos e usados como massa de manobra, o que em pleno século XXI seria inadmissível. E o Senado continuará como está: no fundo do poço!

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

A Democratização do Teatro

Segundo historiadores o teatro surgiu na Grécia, há aproximadamente 2.500 anos, originário das festas realizadas em homenagem ao deus Dionísio, deus do vinho, e da fertilidade, surgindo de um fato inusitado quando um participante desse ritual sagrado resolve vestir uma máscara humana, ornada com cachos de uvas, sobe em seu tablado em praça pública e diz: “Eu sou Dionísio!”. Todos ficam espantados com a coragem desde ser humano colocar-se no lugar de um deus, ou melhor, fingir ser um deus, coisa que até então não havia acontecido, pois um deus era para ser louvado, era um ser intocável. Este homem chamava-se Téspis, considerado o primeiro ator da história do teatro ocidental e Dionísio passou a ser conhecido como o deus protetor do teatro.

Mesmo com o advento de outras formas de comunicação e lazer como o cinema, depois a televisão e mais recentemente o DVD e a Internet, o homem ainda continua a se encantar com a magia do espetáculo teatral, que fascina tanto os adultos quanto as crianças.

Elitizado durante muito tempo, o teatro tornou-se privilégio de poucos. Porém, vem nas últimas décadas ganhando espaços alternativos como: galpões, pátios, escolas, ruas e praças. Espalhando-se para os subúrbios e periferias das grandes cidades.

Atualmente em Joinville podemos perceber nitidamente os reflexos deste movimento. Vivemos hoje um momento bastante animador na área teatral, com vários grupos produzindo bons espetáculos e com um movimento bem organizado e articulado em torno da AJOTE (Associação Joinvilense de Teatro). Mesmo assim, a nossa periferia ainda carece de grupos que possam realizar um trabalho mais continuado nos bairros.

Excetuando a AMORABI (Associação de Moradores do Bairro Itinga), que realiza um trabalho de animação cultural há 10 anos, levando à comunidade local cursos, montagens, e apresentações de espetáculos e considerando a incursão de alguns grupos de teatro em escolas e comunidades, não podemos dizer, ainda, que temos um movimento de teatro comunitário como em algumas cidades brasileiras.

O teatro nos bairros não deveria servir apenas como forma de diversão e lazer, mas também servir como elemento aglutinador e como espaço de discussão dos problemas e conquistas da própria comunidade. Daí, a importância de cursos, oficinas e apresentações teatrais para a formação e democratização da cultura, oportunizando a vivência e a reflexão teatral como prática da cidadania.

Procurando suprir um pouco desta necessidade e por iniciativa de alguns moradores do bairro, o Profipo vai receber um Curso de Teatro inteiramente gratuito. O curso faz parte do projeto “Teatrando no Profipo” contemplado pelo Edital de Apoio à Cultura/2009 da Fundação Cultural de Joinville e será ministrado por Nando Moraes e Norberto Xavier Deschamps (proponente do projeto).

Assim como Téspis, que arriscou transformar o sagrado em profano, a verdade em faz-de-conta, o ritual em teatro, pela primeira vez, diante de outros, mostrou que poderíamos representar o outro. Norberto Xavier e Nando Moraes quebram paradigmas, rompem barreiras e fazem o inusitado, levando a estas pessoas os mesmos ensinamentos que passaram de geração para geração, mostrando ser possível sim, levar o teatro para os bairros de nossa cidade.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Moto-táxi: Presidente sanciona a Lei que regulamenta o serviço

O Presidente Lula sancionou no dia 29 de julho de 2009 a Lei nº 12/009 a qual regulamenta o serviço de moto-táxi e moto-frete. A nova Lei originária do Senado Federal, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões, além da exigência de habilitação por no mínimo dois anos na categoria de motos. Vale lembrar que o motoqueiro somente ficará habilitado para exercer as profissões de moto-boy, moto-taxista e moto-frete depois de aprovados em curso do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contran ficará encarregado de definir as punições para os profissionais que descumprirem a nova lei.

Cabe agora a Câmara Municipal regulamentar esta atividade em nosso município. Segue abaixo algumas considerações, as quais considero de suma importância que sejam observadas no momento da regulamentação, como:

· Padronização dos serviços através do estabelecimento de uma cor padrão tanto para a moto quanto para o capacete do piloto;
·Estabelecer pontos fixos através de zoneamento da atividade, bem como determinar regras para distribuição destes locais;
·Incluir a obrigatoriedade no uso de proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro, evitando a transmissão de doenças;
·Estabelecer a obrigatoriedade do seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares cujos valores deverão ser regulamentados na forma da Lei.

Entre todos os itens citados acima, o mais importante a ser exigido com relação a este serviço é o seguro, pois no transporte de passageiros de forma onerosa a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa. Portanto, qualquer problema que venha a ocorrer com um cliente transportado pelo “moto-boy” este arcará com todos os custos. O “moto-boy” somente se exonerará do dever de indenizar provando: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Caso contrário, será obrigado a indenizar, conforme preconiza o artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Já o parágrafo único do mesmo artigo é categórico: ”Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

O Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor(CDC) é taxativo ao afirmar esta responsabilidade quando estabelece que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, além de serem obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, RESPONDEM PELOS DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS, na forma prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Não há como e nem porque contestar, portanto, a incidência do CDC nos casos de acidentes ocorridos por ocasião do transporte de passageiros por se tratar de serviços públicos.

A Câmara Municipal de Joinville deverá ser extremamente rigorosa na regulamentação desta Lei. Este rigor trará tranqüilidade tanto para os prestadores do serviço quanto para as pessoas que serão transportadas, pois estes futuros profissionais estarão transportando nosso maior bem: a vida.