terça-feira, 3 de novembro de 2009

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR QUE CRIA FUNDO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL JOINVILENSE, É INCONSTITUCIONAL!

A população Joinvilense vem se movimentando através de abaixo-assinados que estão a disposição em comércios, associações de moradores, clube de mães, de idosos e de voluntários, para conseguir cerca de 15 mil assinaturas, com o objetivo de instituir através de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular o Fundo Municipal para Pessoas Atingidas por Catástrofes Naturais, constituído por 2,5% da arrecadação de IPTU.

Todos sabemos o drama que as famílias Joinvilenses viveram nos últimos anos com relação as enchentes. Não estamos através deste artigo questionando o mérito da proposta, sendo nosso intuito apenas fazer uma análise técnica sobre o projeto, a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.

Ao meu ver este Projeto de Lei de Iniciativa Popular é inconstitucional, pelo simples fato que a Constituição apenas outorgou ao Executivo, neste caso, o Prefeito Municipal, a incumbência de alterar o Orçamento, bem como criar Fundos como se propõe a referida proposta.

Da forma como vem sendo apresentada, esta proposta ao invés de ajudar na busca de uma solução para o problema, poderá agravar ainda mais a situação, pois criará uma expectativa na população Joinvilense que poderá não ser atendida, fato este que trará muita frustração as pessoas que provavelmente assinarão o referido projeto. Como explicar para estas pessoas que não podem legislar sobre questões orçamentárias? Como dizer a elas que existem vício de origem na proposta, que tal proposta somente poderá ser realizada pelo Prefeito Municipal?

Mas, como podemos afirmar com tanta certeza que o projeto é inconstitucional?

A constituição de 1988 em seu artigo 61 afirma que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Portanto, o legislador originário constitucional foi claro ao afirmar que o projeto de iniciativa popular deverá ter as mesmas regulamentações de um projeto apresentado por um parlamentar.

O artigo 61 parágrafo 1º, inciso II , alínea “a”, da Constituição Federal, afirma que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ORÇAMENTÁRIA.

No mesmo diapasão, a lei Orgânica Municipal ratifica este entendimento em seu artigo 37, inciso IV, afirmando que projetos que versem sobre matérias orçamentárias, devem obrigatoriamente ser iniciados pelo Prefeito.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) é categórico ao afirmar que projetos de lei aprovados com vicio de origem, como o caso em questão, mesmo que tenham sido sancionados pelo chefe do poder executivo, são INCONSTITUCIONAIS.

Porém, o projeto é meritório e o movimento merece prosperar, o que fazer então?

Para solução desta celeuma, recomenda-se a elaboração de uma MOÇÃO, desenvolvida por qualquer um dos vereadores de nossa cidade, sendo esta uma solicitação feita através da Câmara de Vereadores à Prefeitura Municipal, pedindo que o prefeito envie o projeto de lei em regime de urgência para a casa legislativa, podendo ainda vir apensado a esta MOÇÂO a cópia do projeto pré-elaborado, bem como as 15.000 (quinze mil) assinaturas. Sugere-se que na ocasião da entrega da moção seja realizado um ato público, na prefeitura, no qual os líderes do movimento e a comunidade fariam a entrega da solicitação de forma solene.

No meu entendimento, este seria o procedimento correto, caso contrário, o projeto poderá ser arquivado na Comissão de Legislação e Justiça, como tantos outros, por apresentar vício de iniciativa, e não é isto que anseia população Joinvilense.

Que este artigo sirva de alerta as pessoas que estão “encabeçando” este movimento, para que revejam seus posicionamentos, alterem a forma como está sendo desenvolvido o processo, pois ainda é possível fazê-lo. Para alcançarmos nossos objetivos muitas vezes temos que corrigir a rota, e para este projeto de Lei o momento é agora!

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