domingo, 22 de novembro de 2009

NOVA LEI NACIONAL DE ADOÇÃO COMEÇA A VIOGRAR!

Entrou em vigor no dia 03/11/2009 a nova Lei Nacional de Adoção, Lei Nº 12.010/2009. Abaixo segue um resumo das principais mudanças:

DIREITO DA CRIANÇA:

Gestantes - A nova lei estabelece que o poder público deva dar assistência a gestantes ou mães que queiram entregar seus filhos para adoção. A mãe que tem interesse em colocar o filho para adoção deve ser encaminhada ao juizado da infância sob pena de multa aos médicos e enfermeiros.

Abrigos – Antes, o juiz só justificava e fundamentava a entrada e a saída de criança do abrigo. A nova lei determina que os juízes analisem a permanência da criança em abrigos a cada seis meses, sendo que o prazo máximo de estadia no abrigo não pode ser mais que dois anos. No entanto, a lei não explica o que acontece com a criança que ultrapasse esse tempo no abrigo.
Família extensa – A nova lei regulamenta o que já vinha sendo colocado em prática por muitos juízes, que é a preferência da família extensa (tios, primos, cunhados) para a adoção.

Adoção de irmãos – As novas regras tornam clara a necessidade de manter irmãos unidos sob responsabilidade da mesma família, prática que já era usual por muitos juízes.

Maiores de 12 anos – As crianças maiores de 12 anos serão obrigatoriamente ouvidas em audiência pelo juiz no processo de adoção.

DEVERES DOS PAIS:

Perfil dos pais – A lei deixa claro que podem adotar pessoas com mais de 18 anos, de qualquer estado civil. Casais devem ter união civil ou união estável, o que, segundo especialistas, exclui os homossexuais. No entanto, a Justiça, se provocada, pode conceder guarda a casais homossexuais. Os divorciados ou ex-companheiros também podem adotar, desde que haja “afinidade” das duas partes com a criança a ser adotada.

Estágio de convivência – É obrigatório o estágio de convivência de 30 dias, exceto no caso de pessoas que já tem a guarda tempo suficiente para se avaliar o vínculo afetivo. No caso de estrangeiros, o estágio deve ocorrer no Brasil.

Preparação para adoção – Agora, os candidatos a pais passarão obrigatoriamente por preparação “psicossocial e jurídica”. Antes, o procedimento era adotado por alguns juízes, mas não havia regra.

PROCESSO DE ADOÇÃO:

Cadastro nacional – O atual cadastro de pais adotivos será diferente para residentes no país e para estrangeiros. Todos que pretendem adotar devem fazer parte do cadastro. Cria ainda um cadastro de criança e adolescentes aptos para adoção.

Prioridade de adoção – A nova lei diz que a prioridade é manter a criança em sua família de origem e, quando não for possível, tentar mantê-la na família extensa, com parentes próximos. Casais residentes no Brasil têm preferência sobre estrangeiros.

Adoção internacional – A nova lei reduz o tempo de habilitação de estrangeiros de dois anos para um. Ou seja, após serem considerados aptos pela Justiça de seu país e do Brasil, os estrangeiros só têm um ano para efetivar a adoção. Vale também para brasileiros residentes no exterior.

Adoção direta – Somente em casos excepcionais, os candidatos a pais não terão que passar pelo cadastro nacional de adoção: quando for pedida por parente com o qual a criança tenha afinidade ou quando o pedido for de família que já detém tutela.

Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

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