domingo, 23 de maio de 2010

O DEVER DO ADVOGADO

Hoje vou me reportar a um livro que li, ainda no início da faculdade de direito , intitulado O DEVER DO ADVOGADO, abordando uma consulta realizada por Evaristo de Morais para o então Senador e Jurisconsulto Rui Barbosa, cujo tema principal versava sobre indagações se este deveria aceitar ou não ser advogado de defesa de um réu, no qual a imprensa já havia execrado publicamente, fazendo com que toda a opinião pública se voltasse contra o mesmo e tendo ainda um agravante, era inimigo político de ambos.

Rui Barbosa no alto de sua sabedoria escreve uma carta, transcrita neste livro, sendo uma verdadeira obra de arte jurídica e afirma na página 40: “Por mais atrozes que sejam as circunstâncias contra um réu, ao advogado sempre incumbe o dever de atentar por que o seu cliente não seja condenado senão de acordo com as regras e formas, cuja observância a sabedoria legislativa estabeleceu como tutelares da liberdade e segurança individual”.

Os ensinamentos de Rui constam hoje, pacíficos e tranqüilos, do Código de Ética Profissional do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963), em seu artigo 87, XII:

São deveres do advogado:

XII – recusar o patrocínio de causa que considere imoral ou ilícita, salvo a defesa em processo criminal.

Aqui em Joinville, em um recente caso de muita comoção, que abalou toda nossa sociedade, refiro-me ao caso da menina encontrada morta da pia batismal de uma igreja evangélica na cidade, onde um cidadão foi acusado, sem que fossem observados os ritos processuais adequados, foi levado a júri popular, foi condenado e preso.

Porém, uma pessoa levanta-se contra o arbítrio que vinha sendo realizado e aceita representar o acusado, afirmando categoricamente que houve violação das garantias constitucionais do réu e produção de provas ilícitas durante o inquérito policial, assume a causa, que para muitos estava perdida, e longos três anos depois, leva o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a anular o processo com base em sua tese, seu nome: Dra. Elizângela Asquel Loch.

Não estamos afirmando que o acusado é inocente, e sim que o processo seja refeito do início, de acordo com que estabelece a Lei, e que nossas garantias fundamentais, pilares basilares do Estado Democrático de Direito sejam respeitadas.

Gostaria de parabenizar a advogada Elizângela Asquel Loch, posso imaginar quão difícil deve ter sido sua vida após aceitar este caso, porém, foste obstinada e continuou em frente, guiada por Deus e sustentada pelo espírito de justiça. Assim como Evaristo de Morais, guiando-se pelos ensinamentos do eterno mestre Rui Barbosa, foste patrona de uma causa inaceitável para muitos, e mostrasse para toda a sociedade joinvilense o verdadeiro dever do advogado!
Artigo publicado no Jornal dos Bairros - Edição semanal - data: 20/05/2010
autor : Gilberto Leal