Encontra-se pronto para ser votado pelos Deputados Federais o Projeto de Lei 5413/09, que altera alguns artigos da Lei n. 10.260, de 12 de julho de 2001, do Poder Executivo, dando aos alunos de educação profissional técnica de nível médio a possibilidade de serem beneficiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), acrescentando § 1º, no artigo 1o, da referida Lei, conforme descrito abaixo:
“O financiamento de que trata o caput poderá, na forma do regulamento, ser oferecido a alunos da educação profissional técnica de nível médio, bem como aos estudantes matriculados em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos, observada a prioridade no atendimento aos alunos dos cursos de graduação”.
Portanto, a precedência continuará sendo dos alunos do ensino superior, que deverão ser amplamente atendidos antes da concessão do benefício aos matriculados no nível médio, sendo este o único entrave que vejo com relação ao projeto. Além disso, acredito ainda que seria muito mais viável a separação da linha de financiamento em duas, uma para o ensino superior como já ocorre hoje e outra para o ensino técnico em nível médio, o que garantiria uma linha de crédito líquida e certa a estes estudantes.
Tal medida vem ao encontro do que afirmamos neste espaço, em artigos anteriores, sobre a necessidade da formação técnica no ensino médio, o que com certeza aumentará o índice de empregabilidade destes jovens, pois todos sabemos que há crescente escassez de mão-de-obra qualificada em importantes segmentos econômicos de nossa sociedade que poderão ser supridas por estes jovens.
Outra inovação importante do referido projeto de lei, trata-se do fato de seu artigo 2º acrescentar na Lei n. 10.260 o artigo 6º-B, como segue:
“Art. 6º-B. O FIES poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, um inteiro por cento do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:
I - professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, vinte horas semanais, graduado em licenciatura; e
II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção daqueles profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento”.
Desta forma, a proposta pretende utilizar o financiamento educacional como forma de induzir a formação de profissionais em áreas carentes de pessoal, atraindo os estudantes para cursos de licenciatura e medicina com a perspectiva de formação de nível superior com baixo custo, ao mesmo tempo em que envolve estes jovens com a prestação de serviço público.
Concordo com tal medida e acredito que ela deveria também ser estendida para as Universidades Federais, cujos alunos são financiados em 100% nos custos dos seus estudos, por isso, deveriam sim dar a sua contribuição para o Estado, prestando serviços em hospitais e escolas da rede pública por um período de tempo determinado, a fim de dar sua parcela de contribuição à sociedade que de certa forma financiou seus estudos.
Todo e qualquer investimento feito em educação é sempre bem-vindo, agora é aguardar a aprovação da proposta que se encontra em regime de urgência para ser votada, acredito que nem mesmo a oposição será contra este projeto, afinal as eleições se aproximam, e como diria Maquiavel “Os fins justificam os meios ”.