sábado, 27 de março de 2010

Estatuto da Juventude

Encontra-se na Câmara dos Deputados, pronto para ser votado, Projeto de Lei 4529/2004 que define os direitos da juventude: como transporte gratuito, meia-entrada e financiamento estudantil, determinando sua aplicação pelo Poder Público, além de promover a participação dos jovens na elaboração de políticas de seu interesse.

Segundo a relatora do projeto deputada Manuela D'Ávila, o estatuto apenas consolida projetos que já estavam em análise na Casa. A Deputada apresentou um substitutivo consolidando a proposta principal e as quatro propostas apresentadas por ela foram apensadas (PLs 6923/06, 27/07, 280/07 e 6010/09).

O objetivo central do estatuto é definir claramente quais são os direitos e quem deve implementá-los. Para alcançar tal objetivo a lei prevê a criação da Rede Nacional da Juventude, constituída pelo Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). Pela proposta, integram o Sinajuve os conselhos de juventude, os órgãos governamentais da juventude, o Sistema Nacional de Avaliação e Gestão das Políticas de Juventude e o Sistema Nacional de Informação sobre a Juventude.

Será instituído também através do Estatuto da Juventude o Fundo Nacional de Juventude. Além dos benefícios citados acima, o projeto também determinará que 50% das vagas dos cursos oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem sejam destinadas a jovens aprendizes com dificuldades financeiras.

Outra medida de fundamental importância para a classe estudantil, contemplado pelo estatuto é a reserva de uma parcela do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a criação de uma linha de crédito especial para jovens empreendedores, sendo este, a meu ver, o ponto mais importante da lei, vez que, quebra paradigmas nas Universidades, fazendo com que os acadêmicos vejam no empreendedorismo uma opção viável de geração de emprego e renda, esquecendo a velha máxima de se formar e procurar um bom emprego.

O Plano Nacional da Juventude será um marco na vida dos jovens brasileiros, os quais, já ultrapassam a casa dos 50 milhões de habitantes no país, pois estabelecerá metas e responsabilidades a serem cumpridas pela União, Estados e Municípios nos próximos anos, assegurando muitos direitos, que por várias décadas foram negligenciados da classe estudantil.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Joinville/SC - Edição Semanal - data: 24/03/2010
Autor : Gilberto Leal

domingo, 14 de março de 2010

BAIRRO ADHEMAR GARCIA: ESQUECIDO OU IGNORADO?

Fui procurado por alguns moradores para que fosse verificar “ïn loco” a situação em que se encontra o bairro Adhemar Garcia.

Atendendo a este chamado, fomos, juntamente com nossa equipe de reportagem do site http://www.joinvillequeagentequer.com.br nos dias 01/03/2010, 02/03/2010 e 03/03/2010 , fazer uma visita ao bairro e consequentemente fazer os vídeos para o site . As constatações que tivemos foram impressionantes, encontramos um bairro em completo abandono.

As primeiras indagações a qual me submeti, foram: O que esta acontecendo aqui? Onde está o trabalho da secretaria regional do bairro? Procurando responder estas perguntas caminhei pelo bairro e conversei com os moradores.

Ao visitar as áreas de lazer do bairro, verificamos que a situação é lamentável, principalmente aquela que se encontra posicionada ao lado da Associação de Moradores do Bairro, pois encontramos a quadra abandonada, telas arrebentadas, parquinho infantil com apenas um balanço, mato por toda parte, o que pode ser comprovado assistindo ao vídeo publicado em nosso site no endereço: http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/adhemar-garcia-abandonado-1

Andando um pouco mais, encontramos um campo de futebol de areia já na esquina da Avenida Alvino Hansen, onde o mato tomou conta de toda a área, focos de lixo jogados na esquina do terreno e nem as traves de ferro escaparam: estão quebradas. Você poderá comprovar estas informações assistindo ao vídeo, acessando este endereço: http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/adhemar-garcia-abandonado-2

Entrando na rua Raul P. Fernandes, onde em julho de 2008 foi iniciado a construção de um posto de saúde, encontramos a área completamente tomada pelo mato, em caráter de desleixo e abandono, o qual pode ser visualizado por nossas imagens acessando este endereço: http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/adhemar-garcia-abandonado-3

Seguimos nossa visita ao bairro e chegamos até o CEI Adhemar Garcia , cujas obras, ou estão paradas ou a execução está a “passos de tartaruga”, pois os prazos já estão esgotados e o CEI ainda não foi entregue a comunidade. E os alunos? Os alunos segundo informações foram encaminhados para outros CEI’s da região e não sabemos precisar como estas crianças foram absorvidas em outras unidades de ensino sem que houvesse uma superlotação, e mais, quais as reais condições de trabalho destes professores, pois estão todos usando os mesmos espaços físicos.

Além disso, na Rua Benício Felipe da Silva, encontramos inúmeros focos de lixo de construção civil, sacolas plásticas, restos de guarda-roupa, móveis diversos, jogados em terrenos baldios em toda a extensão da rua, enfim, uma vergonha! Tudo isso na entrada que dá acesso ao Parque Caieiras. Assista ao vídeo que comprova este descaso acessando na internet o endereço: http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/adhemar-garcia-abandonado

Onde está o Secretário Municipal do Fátima que não toma providências com relação a esta vergonha? É falta de estrutura? São conflitos com líderes comunitários da região? Estão esquecendo do bairro ou ignorando-o? O que está acontecendo no Bairro Adhemar Garcia? Com a palavra, o Secretário Municipal do Fátima e demais autoridades correlatas.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros na Coluna Legislação e Cidadania – Edição Semanal – data: 11/03/2010
Autor : Gilberto Leal
Blog: http://gilberto-leal.blogspot.com
Site: http://www.joinvillequeagentequer.com.br

segunda-feira, 8 de março de 2010

SENADO PODE APROVAR O FIM DO CADASTRO DE RESERVA EM CONCURSOS PÚBLICOS

Todo aquele que se prepara para um concurso público tem apenas dois sonhos, o primeiro deles é logicamente passar nas provas e ser aprovado e o segundo é ser chamado no concurso.

Todo “concurseiro” que conheço não pode nem ouvir falar nas palavras “CADASTRO DE RESERVA” em concurso público. Somente para clarear as idéias daqueles que não estão habituados a fazer concursos públicos, informamos que quando o poder público incluiu no edital de concurso o item “CADASTRO DE RESERVA” ele está na verdade dizendo aos candidatos que fará o concurso, porém não terá a obrigação de chamar alguém, nem mesmo o primeiro colocado.

Tramita no Senado, Projeto de Lei de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), que proíbe a realização de concursos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, o qual já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Esta regulamentação vem em boa hora, haja vista o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente ter decidido que as vagas que forem oferecidas nos editais de concurso público deverão ser preenchidas. Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello observou que "a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".

Porém, através do CADASTRO DE RESERVA as instituições públicas começaram a usar deste expediente para burlar a determinação do STF, não ficando elas responsáveis em chamar os candidatos aprovados, haja vista, ser apenas para preenchimento de cadastro de reserva, contrariando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Além disso, maus administradores, por não terem a obrigatoriedade em chamar os aprovados, poderão usar da discricionariedade, ou seja, razões de foro íntimo para requisitar ou não aprovados no concurso, o que afeta frontalmente a Constituição Federal.
Portanto, esperamos que a Comissão de Legislação e Justiça do Senado aprove em decisão terminativa o referido projeto, para por fim a este famigerado expediente da administração pública, denominado “CADASTRO DE RESERVA”.

Artigo publicado no Jornal dos Bairros – edição 03/03/2010
Autor : Gilberto Leal

LEI FEDERAL GARANTIRÁ DIREITO A CRIAÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA AOS DEFICIENTES NOS MUNICÍPIOS

A Constituição Federal afirma em seu artigo 203, inciso IV, que um dos objetivos da assistência social em nosso país é a garantia às pessoas com deficiência, no âmbito das políticas de assistência social, a habilitação, a reabilitação e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Portanto, são necessárias políticas públicas adequadas para atender este preceito constitucional, pois a pessoa com deficiência tem potencialidades e dificuldades como outra qualquer, sendo necessário reforçar e favorecer o desenvolvimento dessas potencialidades e proporcionar o apoio necessário às dificuldades.

O Projeto de Lei do Senado Federal, de autoria do Senador Cristovam Buarque, visa alterar o artigo 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, incluindo o inciso VI, com a seguinte redação:

“ Art. 2º(...)
VI – na área da assistência social:

a) a criação de centros de convivência para pessoas portadoras de deficiência com dezoito anos de idade ou mais, com funcionamento em dias úteis e horário integral diurno, e oferta de vagas compatível com a demanda local. (NR) ”

Ora, estranhamente a Lei nº 7.853/89 não previa a área de assistência social aos portadores de deficiência, limitava-se a garantir direitos nas áreas da educação, saúde, na área da formação profissional e do trabalho, na área de recursos humanos e na área das edificações, lacuna esta, que agora, depois de longos 21 anos, esta sendo regulamentada, dando direito aos interessados em pleitear que tais ações sejam desenvolvidas no âmbito de seus municípios.

Esta alteração legislativa, também ajudará na efetivação da Lei 8.213/91, também chamada Lei das Cotas para Deficientes, a qual determina em seu artigo 93 que:

“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.”

Apesar da obrigatoriedade ter sido estabelecida há anos, há empresas que até hoje desconhecem a legislação, as que sabem da existência da Lei, bem como aquelas que foram autuadas pelos fiscais, reclamam da falta de mão-de-obra qualificada para contratação destas pessoas, e neste ponto, os Centros de Convivência para Deficientes, poderiam atuar como agentes catalisadores no processo, pois poderiam fomentar parcerias com as empresas, juntamente com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), elaborando programas de educação profissional, afim de capacitar esta mão-de-obra nestes locais, criando uma lista de pessoas habilitadas a executar determinadas tarefas e encaminhando as empresas para posterior contratação pelas mesmas. Em minha opinião esta seria uma forma do poder público e os empresários caminharem juntos, beneficiando com esta medida milhares de pessoas em todo o País.

Além disso, o principal objetivo dos futuros Centros de Convivência será garantir integralmente o direito da pessoa com deficiência à educação, ao esporte, à cultura e à convivência social.

Em Curitiba, onde já existe um Centro de Convivência para Deficientes instalado, os trabalhos são realizados por uma equipe interdisciplinar, sendo as atividades fundamentadas nas habilidades adaptativas, identificando potencial, competência e necessidade de cada jovem, valorizando as experiências de todos os envolvidos. Neste local, são trabalhadas as áreas de comunicação, relações interpessoais, cuidados consigo mesmo, vida doméstica, habilidades acadêmicas, autodeterminação, lazer, saúde, segurança e trabalho.
A criação do Centro de Convivência Para Deficientes, além de favorecer os deficientes, ajudará e muito os pais e responsáveis destes, principalmente aqueles de baixa renda, pois os mesmos poderão permanecer nos Centros de Convivência durante toda a semana, em horário integral diurno, com garantia de transporte gratuito e total atenção, dando liberdade aos pais para que possam trabalhar tranquilamente sabendo que seus filhos estarão bem cuidados, em um local adequado que desenvolverá suas habilidades potenciais.

Artigo Publicado no Jornal dos Bairros – Edição Semanal – data: 24/02/2010
Autor: Gilberto Leal