terça-feira, 29 de junho de 2010

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E OS GASTOS COM O FUNCIONALISMO PÚBLICO

Segundo o Artigo 18 da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) considera-se como “despesa total com pessoal” o somatório dos gastos do ente da Federação, com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Como já afirmamos neste espaço em outras ocasiões, nos municípios estes gastos deverão respeitar o limite máximo de 60%, sendo 54% para o executivo e 6% para o Legislativo. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre.
Estamos acompanhando as discussões aqui em Joinville sobre a celeuma dos reajustes salariais do funcionalismo público, cuja data base venceu em maio deste ano, e o mesmo ainda não foi aprovado.
Inicialmente gostaria de afirmar que repor as perdas inflacionárias correspondentes ao ano anterior não é somente um direito do funcionalismo municipal como um dever do Executivo Municipal em cumprir esta prerrogativa constitucional. Tal dever pode ser observado através da leitura do inciso X do art. 37 da Constituição que estatui “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro amplia a discussão sobre o tema e afirma: “Essa revisão não pode ser impedida pelo fato de estar o ente político no limite de despesa de pessoal previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Em primeiro lugar, porque seria inaceitável que a aplicação de uma norma constitucional tivesse o condão de transformar outra, de igual nível, em letra morta. Em segundo lugar, porque a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos duas normas, prevê a revisão anual como exceção ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único I, e artigo 71".
Segundo o artigo 169, da LRF a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Porém, caso a Prefeitura não consiga diminuir os gastos com a folha de pagamento o que deverá ser feito?
A própria Lei de Responsabilidade Fiscal tratou de elucidar esta questão no § 3º do mesmo artigo o qual determina primeiramente a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e também a exoneração dos servidores não estáveis, e é exatamente neste ponto que ocorrem as maiores dúvidas com relação à interpretação correta da Lei, pois o que seriam os servidores não estáveis? As pessoas em estágio probatório podem ser enquadradas como não estáveis?
Para dirimir estas dúvidas, basta uma leitura literal do artigo 33 da Emenda Constitucional 19/98, que define o que seriam SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal:“aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983”.
Portanto, enquadrar o servidor em estágio probatório neste quesito da Lei, é um equivoco, visto que a própria constituição define o que é servidor não estável. Além disso, todos os servidores em estágio probatório ingressaram no serviço público através de concurso por provas e títulos e somente poderão ser demitidos caso cometam falta grave, ou não sejam aprovados em seu período probatório por alguma deficiência técnica e reprovados nas avaliações periódicas realizadas, ainda assim, se tais pressupostos estiverem devidamente comprovados em processo administrativo formal, no qual lhe tenham sido asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Fora isto, configura-se o desvio de poder do administrador, ficando o Poder Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato, já que a Administração fez uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos na lei.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito do tema, ainda antes da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal já havia sacramentado jurisprudência através das Súmulas n. 20 e n. 21 que rezam, respectivamente: Súmula 20: É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso; Súmula 21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Para finalizar e tranqüilizar os servidores públicos municipais, principalmente aqueles em estágio probatório, informo que caso a Prefeitura Municipal tenha que tomar esta medida radical, amparadas no § 4º do artigo 169 da Constituição Federal, os servidores em estágio probatório e os efetivos, deverão ser os últimos a serem afetados e caso isto realmente venha a acontecer estaremos mesmo chegando ao fundo do poço!

Artigo publicado no Jornal dos Bairros – Edição Semanal – 23/06/2010
Autor: Gilberto Leal Júnior

quarta-feira, 16 de junho de 2010

GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: STF CONSIDERA LEGAL O DESCONTO DOS DIAS PARADOS!

Em recentes julgados no Supremo Tribunal Federal, os ministros consideraram legais os descontos dos dias parados, em virtude de greve dos trabalhadores da administração pública.

Em decisão recente em recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição federal) interposto de acórdão de Tribunal Regional Federal, o tribunal entendeu indevido o desconto de dias paralisados em movimento grevista de servidores públicos. Segundo o STF, inexiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pois o acórdão recorrido, ao julgar o recurso interposto, inequivocamente prestou jurisdição, em observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.

Portanto, a Corte firmou o entendimento, nos julgados realizados pelos Ministros RICARDO LEWANDOWSKI, em decisão do recurso extraordinário (RE 539042), e da Ministra CÁRMEN LÚCIA (RE 538.923), nos meses de fevereiro e março deste ano respectivamente, que: até que haja regulamentação específica da matéria para os servidores públicos, aplicam-se a estes as normas que regem o direito de greve dos trabalhadores submetidos ao regime celetista ou privado.

O próprio STF, no dia 31 de outubro de 2008, através do Mandado de Injunção, já havia solicitado, que o Congresso Nacional,no prazo de 60 dias, fizesse o seu papel e legislasse sobre a matéria, a qual é aguardada pelos servidores públicos desde 1988, tal manifestação do tribunal pode ser confirmada com a leitura do MI 708, de relatoria do min. Gilmar Mendes :
“EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL (CF, ART. 5º, INCISO LXXI). DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (CF, ART. 37, INCISO VII). EVOLUÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERTINENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, VII, DA CF. EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SEGURANÇA JURÍDICA E À EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, FIXAÇÃO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O CONGRESSO NACIONAL LEGISLE SOBRE A MATÉRIA. MANDADO DE INJUNÇÃO DEFERIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS LEIS Nos 7.701/1988 E 7.783/1989. 1. SINAIS DE EVOLUÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).(...) ”

Infelizmente o Congresso Nacional até o momento não regulamentou a matéria e o Tribunal, em virtude da dinâmica que se espera deste órgão, não pode mais aguardar esta regulamentação para pautar suas decisões e vem aplicando analogicamente a legislação trabalhista atual, aplicando as mesmas regras em suas decisões, baseando seus argumentos em duas teses, a primeira diz respeito a não regulamentação do direito de greve aos servidores da administração pública e a segunda da aplicação por analogia as mesmas regras aplicadas pela iniciativa privada, baseadas na lei 7.783/89.

Nesse contexto, nos termos do art. 7º da Lei no 7.783/1989, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial.

Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não serão pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho.

Portanto, urge que o Congresso Nacional manifeste-se a respeito do tema, pois o serviço público tem suas especificações e necessita de uma lei para regulamentar o tema, pois a aplicação da lei 7.783/89, não atende nem os interesses da administração pública e muito menos aos interesses dos servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DECRETAM ESTADO DE GREVE!

A discussão a respeito do reajuste salarial dos servidores públicos começa a gerar inúmeras incertezas, se por um lado a Prefeitura afirma não poder reajustar os salários da classe em virtude do alto grau de comprometimento da folha, cujo percentual de 51,3 % já se aproxima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%, do outro lado encontra-se o sindicato da categoria que prometeu em sua recente campanha para eleição do sindicato, que buscaria uma solução para as perdas salariais acumuladas nos últimos anos, que segundo os próprios sindicalistas esta defasagem já chega a 30%.

Além disso, a atual direção do sindicato pode ainda receber um duro golpe, pois além de não conseguirem diminuir as perdas salariais, correm o risco de em sua gestão deixar este percentual de perdas ficar ainda mais elástico, caso o atual governo resolva não dar nenhum reajuste aos servidores neste ano.

Atentos aos movimentos do Executivo Municipal os sindicalistas realizaram no dia 01/06/2010, uma assembléia com a categoria para deliberar sobre o assunto. A proposta apresentada a categoria foi a reposição de 30% de aumento salarial, divididos em três anos, estabelecendo um percentual de 10 % ao ano mais a inflação do período. O presidente do sindicato Sr. Ulrich Beathalter afirmou que em março de 2010 encaminhou esta proposta ao Prefeito Municipal, que até o momento não havia se posicionado a respeito e, portanto, o sindicato não tinha outra opção senão propor um ESTADO DE GREVE de 30 dias a categoria.

Estado de Grave, segundo o presidente do sindicato, é um alerta que a categoria estaria enviando ao Prefeito Municipal, para que este através da Secretaria de Gestão de Pessoas apresente uma contra proposta à categoria, sob pena de caso não acontecer nenhuma evolução nas negociações neste período, entrarmos em uma iminência de GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Alguns servidores fizeram uso da palavra, sendo a maioria membro do PARTIDO DOS TRABALHADORES e/ou ex. companheiros de partido do Prefeito Municipal, os quais expuseram de forma clara suas frustrações e seus descontentamentos com o atual governo municipal. Porém, fato pertinente entre as declarações ali proferidas, e que me causou muita preocupação, foi o fato de muitos servidores relatarem de público os inúmeros casos de assédio moral que vêm ocorrendo dentro da prefeitura municipal, entre superiores hierárquicos e seus comandados, fato este que deve ser investigado pelos administradores da prefeitura e também pela equipe de qualidade de vida da Prefeitura Municipal. Os depoimentos foram extremamente sinceros e serviram para que estes servidores pudessem inclusive utilizar aquela plenária para desabafar sobre os problemas vividos no dia-a-dia de trabalho.

Após estas manifestações foram colocadas as propostas em votação, as quais foram aprovadas por unanimidade.

Acredito sempre na força do diálogo para dirimir conflitos, como estes que se apresentam, porém, os servidores efetivos da prefeitura não podem abrir mão dos seus direitos e tão pouco acumular mais esta perda. Não existe uma solução milagrosa, mas acredito que uma diminuição nos cargos em comissão, uma reengenharia em todas as áreas, com um eventual achatamento da pirâmide e um “gatilho salarial” amarrado ao volume de aumento da arrecadação para repor as perdas passadas, talvez seja a melhor solução para o problema. Caso nada disso seja feito, será necessário nos prepararmos para o pior, pois a GREVE será inevitável.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - 02/06/2010
Autor Gilberto Leal

domingo, 23 de maio de 2010

O DEVER DO ADVOGADO

Hoje vou me reportar a um livro que li, ainda no início da faculdade de direito , intitulado O DEVER DO ADVOGADO, abordando uma consulta realizada por Evaristo de Morais para o então Senador e Jurisconsulto Rui Barbosa, cujo tema principal versava sobre indagações se este deveria aceitar ou não ser advogado de defesa de um réu, no qual a imprensa já havia execrado publicamente, fazendo com que toda a opinião pública se voltasse contra o mesmo e tendo ainda um agravante, era inimigo político de ambos.

Rui Barbosa no alto de sua sabedoria escreve uma carta, transcrita neste livro, sendo uma verdadeira obra de arte jurídica e afirma na página 40: “Por mais atrozes que sejam as circunstâncias contra um réu, ao advogado sempre incumbe o dever de atentar por que o seu cliente não seja condenado senão de acordo com as regras e formas, cuja observância a sabedoria legislativa estabeleceu como tutelares da liberdade e segurança individual”.

Os ensinamentos de Rui constam hoje, pacíficos e tranqüilos, do Código de Ética Profissional do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963), em seu artigo 87, XII:

São deveres do advogado:

XII – recusar o patrocínio de causa que considere imoral ou ilícita, salvo a defesa em processo criminal.

Aqui em Joinville, em um recente caso de muita comoção, que abalou toda nossa sociedade, refiro-me ao caso da menina encontrada morta da pia batismal de uma igreja evangélica na cidade, onde um cidadão foi acusado, sem que fossem observados os ritos processuais adequados, foi levado a júri popular, foi condenado e preso.

Porém, uma pessoa levanta-se contra o arbítrio que vinha sendo realizado e aceita representar o acusado, afirmando categoricamente que houve violação das garantias constitucionais do réu e produção de provas ilícitas durante o inquérito policial, assume a causa, que para muitos estava perdida, e longos três anos depois, leva o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a anular o processo com base em sua tese, seu nome: Dra. Elizângela Asquel Loch.

Não estamos afirmando que o acusado é inocente, e sim que o processo seja refeito do início, de acordo com que estabelece a Lei, e que nossas garantias fundamentais, pilares basilares do Estado Democrático de Direito sejam respeitadas.

Gostaria de parabenizar a advogada Elizângela Asquel Loch, posso imaginar quão difícil deve ter sido sua vida após aceitar este caso, porém, foste obstinada e continuou em frente, guiada por Deus e sustentada pelo espírito de justiça. Assim como Evaristo de Morais, guiando-se pelos ensinamentos do eterno mestre Rui Barbosa, foste patrona de uma causa inaceitável para muitos, e mostrasse para toda a sociedade joinvilense o verdadeiro dever do advogado!
Artigo publicado no Jornal dos Bairros - Edição semanal - data: 20/05/2010
autor : Gilberto Leal

sexta-feira, 30 de abril de 2010

CATARINENSES MARCHAM EM BUSCA DE MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO

As centrais sindicais promoveram no dia 28/04/2010, a Marcha dos Catarinenses – Pela Vida e Saúde da Classe Trabalhadora. A Marcha marca a celebração do Dia Internacional em Memória das Vítimas de Doenças e Acidentes no Trabalho sendo realizada na Praça Tancredo Neves, centro de Florianópolis.

Foram milhares de trabalhadores catarinenses que participaram do evento que tem por objetivo mobilizar a sociedade em torno dos problemas de saúde causados pelo excesso e péssimas condições no ambiente de trabalho. Trabalhadores da indústria, comércio, serviços, empregados, desempregados e aposentados, servidores públicos municipais, estaduais e federais, trabalhadores autônomos e agricultores estiveram juntos na Marcha dos Catarinenses.

O objetivo do evento foi a conscientização da sociedade, para com os problemas relacionados à saúde dos trabalhadores, onde faltam investimentos em políticas públicas de prevenção, como saneamento básico, segurança nutricional que garanta uma alimentação com qualidade e melhor fiscalização das condições de trabalho.

Somente para que o leitor tenha idéia do grau de gravidade do problema, no Estado de Santa Catarina, conforme o Sistema de informações e Mortalidade do Ministério da Saúde, em 2007 e 2008, foi registrada uma morte a cada dois dias, decorrentes de acidente de trabalho, além de outros mutilados e/ou incapacitados para o trabalho, com doenças ocupacionais por Lesão por Esforços Repetitivos (LER) e/ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), além de fadiga, problemas de coluna e depressão.

Vale lembrar que muitos empregadores não emitem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), para não serem penalizados, por isso os números estatísticos tendem a ser bem maiores.

Além disso, outro objetivo da marcha dos catarinenses é mobilizar os trabalhadores na luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial. Esta é uma luta antiga, o projeto encontra-se no Congresso Nacional há 09 anos para ser votado.

Segundo informações das Centrais sindicais, o Brasil tem uma das jornadas de trabalho mais longas do planeta, o que garante ao país uma das últimas colocações com relação ao valor da hora paga ao empregado.

Dentre as vantagens apresentadas pelo movimento, com relação à redução da jornada podemos citar: um aumento na qualidade de vida do trabalhador, um maior fortalecimento do mercado interno, um aumento no consumo movimentando o ciclo econômico.

Além da União Geral dos Trabalhadores (UGT), participaram da marcha a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Movimento em Defesa da Saúde e Segurança da Classe Trabalhadora Catarinense (MOVIDA), Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e MMTU (Movimento das Mulheres Trabalhadoras Urbanas de Santa Catarina).

A Marcha dos Trabalhadores Catarinenses faz parte também das comemorações do Dia Internacional do Trabalho a ser comemorado no dia 1º de Maio.

Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - data: 30/04/2010

quarta-feira, 21 de abril de 2010

TIRADENTES E A REFORMA TRIBUTÁRIA

Hoje, 21 de abril de 2010, comemoramos 218 anos da morte de Joaquim José da Silva Xavier, popularmente conhecido como Tiradentes, líder do movimento revolucionário denominado Inconfidência Mineira, na qual comerciantes da época lutavam por uma diminuição da carga tributária, e tentavam de todas as formas impedir que seus negócios fossem dilapidados pelo Império através da cobrança de elevadas taxas de impostos.

Naquela época, com as constantes quedas na receita provincial de Minas Gerais devido ao declínio da atividade de cana de açúcar a administração de Martinho de Melo e Castro, instituíram medidas que garantissem o restabelecimento das finanças da província, imaginem qual foi a solução ...

Isto mesmo, instituíram mais um imposto denominado QUARTO, o qual obrigava os moradores das Minas Gerais a pagar, anualmente, cem arrobas de prata, destinadas à Real Fazenda.

Porém, a situação realmente ficou insustentável com a nomeação de Antônio da Cunha Meneses como governador da província em 1782. A partir daí começaram a ocorrer a marginalização de parte da elite dominante da época em detrimento de seu grupo de amigos, sendo alimentado um sentimento de revolta que veio a aflorar, quando da decretação de mais uma medida esdrúxula, a qual chamaram de DERRAMA, uma medida administrativa que permitia a cobrança forçada de impostos atrasados, mesmo que preciso fosse confiscar todo o dinheiro e bens do devedor, a ser executada pelo novo governador das Minas Gerais, Luís Antônio Furtado de Mendonça, usando como subterfúgio para a implantação da medida o argumento de que seria necessário para se saldar a dívida mineira.

Por óbvio, iniciou-se uma revolução, denominada Inconfidência Mineira, cujo mártir foi Tiradentes, sendo o único a ser executado pela pena capital, assumindo a autoria do movimento e inocentando os demais membros revolucionários, tornando-se um mártir.

Parece que não aprendemos nada neste tempo todo, quando o assunto é cobrança de impostos e como aplicá-lo. A lógica adotada naquela época é a mesma de hoje, pois quando temos um problema de caixa em qualquer unidade da federação, a primeira atitude do administrador é procurar uma forma de arrochar o contribuinte. É preciso mudar esta concepção, esta mais do que na hora de acordarmos, todos sabemos que mais importante do que quanto se arrecada é o quanto e como se gasta o dinheiro arrecadado.

É preciso pinçar estes exemplos do passado para que possamos resolver os problemas futuros. Nosso modelo tributário sufoca o crescimento nacional, é preciso e necessário a diminuição de cargos do governo, é preciso fazermos parcerias público-privados com empresas que queiram ajudar a melhorar a vida de nossa gente, é preciso fiscalizar com maior rigor a aplicação do dinheiro público, e aniquilar de uma vez por todas empresas que se locupletam no serviço público apoderando-se do dinheiro alheio, dinheiro este pago a “duras penas” pelos contribuintes.

Após todos esses anos avançamos muito pouco com relação à reforma tributária, entra eleição e sai eleição e o tema volta ao cenário nacional, sem que se consiga efetivamente fazer uma modernização de nosso sistema tributário. O que falta para isso acontecer? A quem interessa essa “torre de babel”?

Basta! Esta na hora de uma reforma tributária de verdade!

Já está mais do que provado, que desonerando a produção, haverá uma redução no preço final do produto e conseqüentemente um aumento nas vendas. Se o Estado perde por um lado ganhará pelo outro, pois haverá um aumento substancial na arrecadação de impostos sobre circulação de mercadoria e de serviços.

Oh! Tiradentes! Oh! Revolucionários da Inconfidência Mineira! Espero que sua luta não tenha sido em vão. Temos um mártir, temos um feriado, porém não alcançamos o objetivo principal: a reforma tributária!
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - data: 21/04/2010
Autor Gilberto Leal

domingo, 18 de abril de 2010

PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA EMPREGADO DOMÉSTICO PODERÁ SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 194, de 2009, de autoria do Senador César Borges, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, dos pagamentos efetuados a plano de saúde contratado em benefício de empregado doméstico.

Para ter direito ao benefício fiscal o empregador deverá comprovar a regularidade das notações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico e de sua inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem hoje no Brasil 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo apenas 25% deles com empregos formais, formando a maior categoria profissional do país. Estes números demonstram claramente a necessidade de se adotarem medidas de estímulo a profissionalização desta categoria profissional.

Além disso, acredito que este incentivo fiscal fará com que mais profissionais desta área tenham seus contratos regularizados, saindo da informalidade, o que acarretará ganhos significativos para todos os envolvidos no processo: governo, empregado e empregador.

Todos sabem a situação caótica que se encontra a saúde no Brasil, e tudo que venha ajudar a melhorar esta situação, é muito bem-vindo, digo isto, pois acredito que o empregado doméstico, ao ser beneficiado com plano de saúde para cobertura de despesas hospitalares, médicas e odontológicas, contará com um atendimento mais efetivo na área de saúde, ajudando a “desafogar” os hospitais públicos, amenizando o sofrimento de outras pessoas que continuarão a usar o sistema único de saúde (SUS).

Portanto, considero a questão meritória em virtude do grande alcance social da medida a qual possibilitará aos trabalhadores mais humildes ter os mesmos cuidados médicos e odontológicos que, atualmente, estão reservados apenas às pessoas de maior poder aquisitivo ou que estão empregadas em empresas que lhes patrocinam planos de saúde semelhantes.
Artigo publicado no Jornal dos Bairros – Edição Semanal – data: 07/04/2010

Autor : Gilberto Leal

Eleição da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Joinville: Uma lição de Vida!

No dia 24/03/2010, acompanhei as eleições para a nova diretoria da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Joinville (AAPJ), que atualmente possui em seus quadros associativos, entre sócios e dependentes, aproximadamente 4.000 pessoas. Isto demonstra claramente o impacto social desta eleição.

Após um longo dia de trabalho em busca dos votos dos associados, a chapa 2 liderada pela senhora Gisela Bruns, foi declarada pela comissão eleitoral vencedora da eleição com uma diferença de 67 votos da chapa opositora.

Aprendemos muito com esta eleição, a qual para este articulista, serviu como uma lição de vida.
Vi pessoas com dificuldades respiratórias, de locomoção, enfim com diversos problemas de saúde fazendo questão de participar do pleito afim de exercer seu direito ao voto, querendo participar.

Como esquecer de Sérgio Sant’Anna, vice-presidente eleito, com seus discursos inflamados, indignados, coerentes e pontuais. Como esquecer dona Gisela Bruns, presidenta eleita, aos 70 anos de idade, nos dando uma verdadeira lição de vida, mostrando através de sua dedicação, garra e entusiasmo, o caminho a ser seguido por todos os integrantes da chapa. Em momento algum ela perdeu a paciência e sempre manteve o grupo unido e empenhado em alcançar o objetivo previamente traçado. Através de sua ação pró-ativa pude notar no semblante de cada colaborador de sua chapa a influência de uma grande líder, que sabe acima de tudo, gerenciar pessoas. Quando em uma reunião de avaliação, após um dia extremamente estressante e cansativo para todos, Dona Gisela relata que fez 90 visitas aos associados em apenas um dia de trabalho, tivemos a convicção de que a vitória estava muito próxima, e seria muito difícil que aqueles “abnegados guerreiros” perderiam esta batalha.

Enfim, foi muito gratificante ter participado ativamente destas eleições, rimos, choramos, nos confraternizamos, e um mês e meio depois, tenho a certeza que o principal foi alcançado, pois fizemos inúmeros amigos que ficarão eternamente gravados em nossa memória.

Gostaria também de parabenizar a todos os envolvidos nesta eleição, sejam eles da chapa 1 ou da chapa 2, pelo belíssimo trabalho que realizaram, sem confusão, sem brigas, prevalecendo o espírito democrático, onde os sócios que compareceram a eleição, decidiram através do voto, os destinos de sua entidade. Agora, não há vencedores ou vencidos, o que há é uma nova diretoria que terá que trabalhar com afinco para melhorar ainda mais a qualidade de vida dos aposentados e pensionistas de Joinville e região. Que Deus abençoe a todos nesta nova empreitada!

Artigo Publicado No Jornal dos Bairros – Edição Semanal – 31/03/2010
Autor : Gilberto Leal

sábado, 27 de março de 2010

Estatuto da Juventude

Encontra-se na Câmara dos Deputados, pronto para ser votado, Projeto de Lei 4529/2004 que define os direitos da juventude: como transporte gratuito, meia-entrada e financiamento estudantil, determinando sua aplicação pelo Poder Público, além de promover a participação dos jovens na elaboração de políticas de seu interesse.

Segundo a relatora do projeto deputada Manuela D'Ávila, o estatuto apenas consolida projetos que já estavam em análise na Casa. A Deputada apresentou um substitutivo consolidando a proposta principal e as quatro propostas apresentadas por ela foram apensadas (PLs 6923/06, 27/07, 280/07 e 6010/09).

O objetivo central do estatuto é definir claramente quais são os direitos e quem deve implementá-los. Para alcançar tal objetivo a lei prevê a criação da Rede Nacional da Juventude, constituída pelo Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). Pela proposta, integram o Sinajuve os conselhos de juventude, os órgãos governamentais da juventude, o Sistema Nacional de Avaliação e Gestão das Políticas de Juventude e o Sistema Nacional de Informação sobre a Juventude.

Será instituído também através do Estatuto da Juventude o Fundo Nacional de Juventude. Além dos benefícios citados acima, o projeto também determinará que 50% das vagas dos cursos oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem sejam destinadas a jovens aprendizes com dificuldades financeiras.

Outra medida de fundamental importância para a classe estudantil, contemplado pelo estatuto é a reserva de uma parcela do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a criação de uma linha de crédito especial para jovens empreendedores, sendo este, a meu ver, o ponto mais importante da lei, vez que, quebra paradigmas nas Universidades, fazendo com que os acadêmicos vejam no empreendedorismo uma opção viável de geração de emprego e renda, esquecendo a velha máxima de se formar e procurar um bom emprego.

O Plano Nacional da Juventude será um marco na vida dos jovens brasileiros, os quais, já ultrapassam a casa dos 50 milhões de habitantes no país, pois estabelecerá metas e responsabilidades a serem cumpridas pela União, Estados e Municípios nos próximos anos, assegurando muitos direitos, que por várias décadas foram negligenciados da classe estudantil.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Joinville/SC - Edição Semanal - data: 24/03/2010
Autor : Gilberto Leal

domingo, 14 de março de 2010

BAIRRO ADHEMAR GARCIA: ESQUECIDO OU IGNORADO?

Fui procurado por alguns moradores para que fosse verificar “ïn loco” a situação em que se encontra o bairro Adhemar Garcia.

Atendendo a este chamado, fomos, juntamente com nossa equipe de reportagem do site http://www.joinvillequeagentequer.com.br nos dias 01/03/2010, 02/03/2010 e 03/03/2010 , fazer uma visita ao bairro e consequentemente fazer os vídeos para o site . As constatações que tivemos foram impressionantes, encontramos um bairro em completo abandono.

As primeiras indagações a qual me submeti, foram: O que esta acontecendo aqui? Onde está o trabalho da secretaria regional do bairro? Procurando responder estas perguntas caminhei pelo bairro e conversei com os moradores.

Ao visitar as áreas de lazer do bairro, verificamos que a situação é lamentável, principalmente aquela que se encontra posicionada ao lado da Associação de Moradores do Bairro, pois encontramos a quadra abandonada, telas arrebentadas, parquinho infantil com apenas um balanço, mato por toda parte, o que pode ser comprovado assistindo ao vídeo publicado em nosso site no endereço: http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/adhemar-garcia-abandonado-1

Andando um pouco mais, encontramos um campo de futebol de areia já na esquina da Avenida Alvino Hansen, onde o mato tomou conta de toda a área, focos de lixo jogados na esquina do terreno e nem as traves de ferro escaparam: estão quebradas. Você poderá comprovar estas informações assistindo ao vídeo, acessando este endereço: http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/adhemar-garcia-abandonado-2

Entrando na rua Raul P. Fernandes, onde em julho de 2008 foi iniciado a construção de um posto de saúde, encontramos a área completamente tomada pelo mato, em caráter de desleixo e abandono, o qual pode ser visualizado por nossas imagens acessando este endereço: http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/adhemar-garcia-abandonado-3

Seguimos nossa visita ao bairro e chegamos até o CEI Adhemar Garcia , cujas obras, ou estão paradas ou a execução está a “passos de tartaruga”, pois os prazos já estão esgotados e o CEI ainda não foi entregue a comunidade. E os alunos? Os alunos segundo informações foram encaminhados para outros CEI’s da região e não sabemos precisar como estas crianças foram absorvidas em outras unidades de ensino sem que houvesse uma superlotação, e mais, quais as reais condições de trabalho destes professores, pois estão todos usando os mesmos espaços físicos.

Além disso, na Rua Benício Felipe da Silva, encontramos inúmeros focos de lixo de construção civil, sacolas plásticas, restos de guarda-roupa, móveis diversos, jogados em terrenos baldios em toda a extensão da rua, enfim, uma vergonha! Tudo isso na entrada que dá acesso ao Parque Caieiras. Assista ao vídeo que comprova este descaso acessando na internet o endereço: http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/adhemar-garcia-abandonado

Onde está o Secretário Municipal do Fátima que não toma providências com relação a esta vergonha? É falta de estrutura? São conflitos com líderes comunitários da região? Estão esquecendo do bairro ou ignorando-o? O que está acontecendo no Bairro Adhemar Garcia? Com a palavra, o Secretário Municipal do Fátima e demais autoridades correlatas.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros na Coluna Legislação e Cidadania – Edição Semanal – data: 11/03/2010
Autor : Gilberto Leal
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segunda-feira, 8 de março de 2010

SENADO PODE APROVAR O FIM DO CADASTRO DE RESERVA EM CONCURSOS PÚBLICOS

Todo aquele que se prepara para um concurso público tem apenas dois sonhos, o primeiro deles é logicamente passar nas provas e ser aprovado e o segundo é ser chamado no concurso.

Todo “concurseiro” que conheço não pode nem ouvir falar nas palavras “CADASTRO DE RESERVA” em concurso público. Somente para clarear as idéias daqueles que não estão habituados a fazer concursos públicos, informamos que quando o poder público incluiu no edital de concurso o item “CADASTRO DE RESERVA” ele está na verdade dizendo aos candidatos que fará o concurso, porém não terá a obrigação de chamar alguém, nem mesmo o primeiro colocado.

Tramita no Senado, Projeto de Lei de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), que proíbe a realização de concursos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, o qual já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Esta regulamentação vem em boa hora, haja vista o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente ter decidido que as vagas que forem oferecidas nos editais de concurso público deverão ser preenchidas. Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello observou que "a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".

Porém, através do CADASTRO DE RESERVA as instituições públicas começaram a usar deste expediente para burlar a determinação do STF, não ficando elas responsáveis em chamar os candidatos aprovados, haja vista, ser apenas para preenchimento de cadastro de reserva, contrariando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Além disso, maus administradores, por não terem a obrigatoriedade em chamar os aprovados, poderão usar da discricionariedade, ou seja, razões de foro íntimo para requisitar ou não aprovados no concurso, o que afeta frontalmente a Constituição Federal.
Portanto, esperamos que a Comissão de Legislação e Justiça do Senado aprove em decisão terminativa o referido projeto, para por fim a este famigerado expediente da administração pública, denominado “CADASTRO DE RESERVA”.

Artigo publicado no Jornal dos Bairros – edição 03/03/2010
Autor : Gilberto Leal

LEI FEDERAL GARANTIRÁ DIREITO A CRIAÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA AOS DEFICIENTES NOS MUNICÍPIOS

A Constituição Federal afirma em seu artigo 203, inciso IV, que um dos objetivos da assistência social em nosso país é a garantia às pessoas com deficiência, no âmbito das políticas de assistência social, a habilitação, a reabilitação e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Portanto, são necessárias políticas públicas adequadas para atender este preceito constitucional, pois a pessoa com deficiência tem potencialidades e dificuldades como outra qualquer, sendo necessário reforçar e favorecer o desenvolvimento dessas potencialidades e proporcionar o apoio necessário às dificuldades.

O Projeto de Lei do Senado Federal, de autoria do Senador Cristovam Buarque, visa alterar o artigo 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, incluindo o inciso VI, com a seguinte redação:

“ Art. 2º(...)
VI – na área da assistência social:

a) a criação de centros de convivência para pessoas portadoras de deficiência com dezoito anos de idade ou mais, com funcionamento em dias úteis e horário integral diurno, e oferta de vagas compatível com a demanda local. (NR) ”

Ora, estranhamente a Lei nº 7.853/89 não previa a área de assistência social aos portadores de deficiência, limitava-se a garantir direitos nas áreas da educação, saúde, na área da formação profissional e do trabalho, na área de recursos humanos e na área das edificações, lacuna esta, que agora, depois de longos 21 anos, esta sendo regulamentada, dando direito aos interessados em pleitear que tais ações sejam desenvolvidas no âmbito de seus municípios.

Esta alteração legislativa, também ajudará na efetivação da Lei 8.213/91, também chamada Lei das Cotas para Deficientes, a qual determina em seu artigo 93 que:

“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.”

Apesar da obrigatoriedade ter sido estabelecida há anos, há empresas que até hoje desconhecem a legislação, as que sabem da existência da Lei, bem como aquelas que foram autuadas pelos fiscais, reclamam da falta de mão-de-obra qualificada para contratação destas pessoas, e neste ponto, os Centros de Convivência para Deficientes, poderiam atuar como agentes catalisadores no processo, pois poderiam fomentar parcerias com as empresas, juntamente com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), elaborando programas de educação profissional, afim de capacitar esta mão-de-obra nestes locais, criando uma lista de pessoas habilitadas a executar determinadas tarefas e encaminhando as empresas para posterior contratação pelas mesmas. Em minha opinião esta seria uma forma do poder público e os empresários caminharem juntos, beneficiando com esta medida milhares de pessoas em todo o País.

Além disso, o principal objetivo dos futuros Centros de Convivência será garantir integralmente o direito da pessoa com deficiência à educação, ao esporte, à cultura e à convivência social.

Em Curitiba, onde já existe um Centro de Convivência para Deficientes instalado, os trabalhos são realizados por uma equipe interdisciplinar, sendo as atividades fundamentadas nas habilidades adaptativas, identificando potencial, competência e necessidade de cada jovem, valorizando as experiências de todos os envolvidos. Neste local, são trabalhadas as áreas de comunicação, relações interpessoais, cuidados consigo mesmo, vida doméstica, habilidades acadêmicas, autodeterminação, lazer, saúde, segurança e trabalho.
A criação do Centro de Convivência Para Deficientes, além de favorecer os deficientes, ajudará e muito os pais e responsáveis destes, principalmente aqueles de baixa renda, pois os mesmos poderão permanecer nos Centros de Convivência durante toda a semana, em horário integral diurno, com garantia de transporte gratuito e total atenção, dando liberdade aos pais para que possam trabalhar tranquilamente sabendo que seus filhos estarão bem cuidados, em um local adequado que desenvolverá suas habilidades potenciais.

Artigo Publicado no Jornal dos Bairros – Edição Semanal – data: 24/02/2010
Autor: Gilberto Leal

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES EM JOINVILLE, JÁ !

Escritos de Aristóteles e Hipócrates, que datam do século IV a.C. já referenciavam as doenças transmitidas pelos animais ao homem, porém, somente com a descoberta pela ciência das características de certas bactérias e outros organismos, que puderam ser realizadas algumas analogias entre muitas doenças contagiosas entre os homens e os animais.

Somente no século XIX, o Médico Alemão Rudolf’ Wirchow introduziu na literatura médica o vocábulo ZOONOSES, palavra originária do grego, sendo seu prefixo “zoon” significando animal e o sufixo “nosos” doenças, fazendo uma tradução literal teríamos “doença animal”. Somente em 1966, após a realização "3º Encontro de Peritos em Zoonoses da Organização Mundial da Saúde", conseguiu-se chegar a um consenso, definindo-se as zoonoses como: "as doenças e infecções naturalmente transmissíveis entre os hospedeiros vertebrados e o homem".

Segundo SCHWABE (1984), “as zoonoses na atualidade constituem os riscos mais freqüentes e mais temíveis a que a humanidade está exposta, relacionando-se neste contexto cerca de 150 doenças até 180”.

Por isso, necessita-se de uma política pública que dê mais atenção ao tema, se faz necessário retomarmos os trabalhos para instalação imediata em nossa cidade do CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, projeto este já realizado em anos anteriores e que pela falta de planejamento, empecilhos de toda ordem com relação ao local de instalação, os recursos que já estavam alocados, foram perdidos.

Faz-se necessário que este trabalho seja resgatado, pois estamos muito atrasados em relação a este quesito, se tomarmos como base outras cidades do mesmo porte da nossa.

Em nossa cidade uma associação denominada ABRIGO ANIMAL, já desenvolve um ótimo trabalho no que diz respeito à recepção e guarda de cães e gatos abandonados, sendo que os mesmos, após receberem um tratamento adequado, são encaminhados para a adoção.

Portanto, com relação a cães e gatos, além da necessidade de criarmos nosso tão esperado CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, urge que além dos recursos alocados através de verbas de subvenção, que já vem sendo realizado atualmente, que seja realizada uma parceria ainda maior com esta entidade e outras Organizações Não Governamentais (ONG´s) que fazem trabalhos semelhantes, pois elas já possuem o conhecimento e a prática da atividade, e todo “now-how” necessário para desenvolvê-la, ficando o poder público apenas como órgão fiscalizador do trabalho, sendo assim, tenho a certeza que obtermos resultados surpreendentes nesta área, num curto espaço de tempo.

Porém, não são apenas cães e gatos que seriam atendidos pelo CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, outras ações também devem ser desenvolvidas como: Controle de Roedores e da Leptospirose, Controle de Animais Peçonhentos, Controle de Quirópteros (morcegos), etc... Vale lembrar a necessidade do desenvolvimento de atividades de orientação à população e aos profissionais de saúde, como noções gerais sobre as zoonoses emergentes, como é o caso aqui em Joinville dos caramujos africanos cuja proliferação se agrava a cada dia.

Além disso, temos nossas universidades, as quais através de um convênio com a Prefeitura, poderiam utilizar este local para a prática de pesquisa e extensão pelos alunos, os quais buscariam encontrar novas soluções, apoiados além de professores experientes, também por excelentes profissionais alocados neste equipamento público, buscando sempre, o bem-estar do animal, sendo esta a nova visão que deve ser desenvolvidas nos CENTROS DE CONTROLES DE ZOONOSES.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) é categórica ao afirmar a necessidade de programas de esterilização utilizados no combate às zoonoses e a proliferação de animais de rua. E para alcançarmos estes objetivos, temos que desmistificar a visão equivocada de que o CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, é um “abatedouro de animais“, direcionando as verbas orçamentárias para campanhas de orientação a população, esterilização, vacinação e adoção dos animais, sendo estes os princípios basilares que deverão nortear o CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, não somente em Joinville como em todo o país.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - edição semanal - data: 11/02/2010
Autor: Gilberto Leal

Onde está a Política Nacional de Internação Domiciliar?

A internação domiciliar, ou home care, é uma modalidade de atendimento ao paciente realizada em sua própria casa. Esta atividade iniciou nos anos 60 nos Estados Unidos como uma alternativa para os altos custos hospitalares e redução dos altos índices de infecção hospitalar. Estatísticas apontam que existem hoje nos Estados Unidos cerca de 8.000.000 (oito milhões) de pessoas atendidas através das internações domiciliares e este benefício é coberto por todo tipo de plano de saúde privado e oficial.

No Brasil, a atividade iniciou em 1994, inicialmente com característica de enfermagem em casa e posteriormente evoluindo para internação domiciliar. Segundo a Associação brasileira das Empresas de Medicina Domiciliar (ABEMID), existe no Brasil atualmente cerca de 4.000 pacientes em atendimento domiciliar, o que demonstra que esta modalidade de atendimento não é utilizada em nosso país, mesmo com a implementação em 2006 da Política Nacional de Internação Domiciliar.

O Ministério da Saúde em 2006 elaborou a portaria número 2529 que unificou todas as outras normas já editadas com relação a internação domiciliar e instituiu o home care. A lei prevê diversos direitos e obrigações para o fornecedor e para o usuário de saúde e elenca os cuidados médicos suscetíveis de internação hospitalar tais como: necessidade de ventilação mecânica, monitorização contínua, enfermagem intensiva, necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência e outros. A portaria foi uma norma muito importante para a efetivação do serviço no âmbito público.

Além disso, o artigo 196 da Constituição Federal é bem claro ao afirmar que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Portanto, mesmo que muitos não saibam, a internação domiciliar é regulamentada no Brasil, e os usuários do sistema único de saúde (SUS) têm direito ao procedimento, basta que os médicos recomendem os cuidados no lar.

No entanto, ainda que o direito seja previsto e o médico receite o ambiente domiciliar para tratamento do paciente, o poder público ainda não ofereceu mecanismos de efetivação da medida, restando como única alternativa neste caso buscar através de ação judicial este direito cerceado pela ineficiência da máquina pública.

Vale ressaltar que, se houver um pedido médico, o hospital público ficará responsável pelo transporte e pela equipe de monitoramento do paciente em ambiente domiciliar, bem como todos os acessórios para a ampla satisfação das necessidades do mesmo.

Com relação aos planos de saúde, a regra é verificar o contrato assinado com a empresa prestadora do serviço para verificar se está contemplado este tipo de atendimento, porém há inúmeras jurisprudências em vários tribunais brasileiros concedendo os direitos a este tratamento, desde que seja referendado pelo laudo médico, o qual é peça fundamental na decisão dos juízes, independente de ser através do SUS ou de um plano de saúde.

Estatísticas demonstram que o número de idosos no país crescerá muito nos próximos vinte anos, manter o atual sistema centrado na hospitalização significará criarmos uma maior superlotação de nossos hospitais ocupados por doentes idosos, com doenças crônicas-degenerativas o que aumentará e muito os custos da assistência a saúde e se nada for feito agora, a tendência é que a superpopulação em nossa rede hospitalar atinja números astronômicos nos próximos anos.

Como bem sabemos pelo que está estampado nos jornais todos os dias, os maiores problemas com a saúde pública brasileira dizem respeito as dificuldades relacionadas ao atendimento da população, isto é, grandes filas para atendimento básico de saúde, indisponibilidade de leitos para a população que depende do sistema publico de saúde (SUS). É exatamente neste ponto que o Programa de Internação Domiciliar (PID) visa aperfeiçoar, buscando racionalizar a utilização dos leitos hospitalares e os custos da atenção com enfoque na promoção e prevenção à saúde e na humanização da atenção ao paciente, sendo esta uma modalidade alternativa e complementar ao modelo atual que poderá contribuir e muito para a melhora na saúde pública do país, basta que sejam elaboradoras políticas públicas visando alcançar este objetivo.

Artigo publicado no Jornal dos Bairros – Edição Semanal – data: 03/02/2010
Autor: Gilberto Leal
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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VÃO AS URNAS !

Acontecerá nos dia 23 e 24 de fevereiro a eleição para escolher os novos membros do sindicato dos servidores públicos de Joinville. A disputa promete ser apertada pois cinco (5) chapas buscam os votos de aproximadamente 6.000 funcionários sindicalizados.

Esperamos que o processo eleitoral aconteça com tranqüilidade e que não “descambe” para ataques pessoais aos adversários, para que o processo democrático transcorra normalmente e que vença aquele que conseguir transmitir suas idéias, que tenha propostas exeqüíveis e que acima de tudo, seja confiável e que esteja aberto ao diálogo com a categoria.

Muitos são os desafios a serem enfrentados pela nova diretoria, dentre elas podemos citar: a retomada das negociações com relação ao plano de carreira do magistério, dar mais transparência as ações do sindicato, revisar o estatuto dos servidor corrigindo algumas imperfeições, e também fazer um amplo debate com a categoria em relação a quantidade excessiva de servidores endividados que a Prefeitura possui.
É público e notório que quem está com problemas financeiros, não consegue pensar, racionar, tomar decisões e portanto urge que a administração do sindicato tome providências e busque juntamente com a Prefeitura uma solução viável para este problema, pois este é o efeito colateral da liberação desenfreada de empréstimos ao servidor ao longo dos últimos anos e que agora começam a aparecer as conseqüências.

É necessário também que a nova administração do sindicato descentralize suas ações, estando mais próximo do servidor, que seja mais transparente, e que envie informações semanais de suas atividades, publicando suas receitas e despesas no site, para que o servidor saiba onde está sendo aplicado seu dinheiro. É isso que o servidor deseja, pois é ele que através de suas contribuições, obrigatórias (anuais) e facultativas (mensais), mantém o sindicato financeiramente estruturado!

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNCIPAIS (ASPMJ) e o SINDICATO DA CATEGORIA (SINSEJ) devem trabalhar em conjunto, como parceiros e não como rivais, pois esta união de esforços é fundamental para ampliar a qualidade de vida do servidor público municipal, o que trará como conseqüência um atendimento ainda melhor à população Joinvilense.

Para finalizar, a mescla entre EXPERIÊNCIA e RENOVAÇÃO, me parece a mais aceitável das propostas apresentadas, pois é preciso renovar sim! Porém, temos que ter a consciência de que os novos membros do sindicato que estão chegando, cheio de vontade, de garra, com idéias novas, e que com certeza farão a “oxigenação” que o sindicato precisa, devem estar afinados com os mais experientes, para que através deste equilíbrio, possam administrar o sindicato da melhor maneira possível.

Artigo publicado no jornal dos bairros - edição semanal 27/01/2010
autor: Gilberto Leal

domingo, 24 de janeiro de 2010

ARENA JOINVILLE

Acompanhamos atentamente os acontecimentos amplamente discutidos na semana que antecedeu a jogo do Joinville esporte clube no dia 17/01/2009, em que faria sua estréia no campeonato catarinense de futebol, com relação as instalações físicas da ARENA JOINVILLE.

Como sócio e torcedor do JEC, até agora não consegui entender o que está acontecendo com este estádio de futebol, o qual foi inaugurado em duas etapas: a primeira ocorrida no dia 25 de setembro de 2004 e a segunda inaugurada no dia 26 de junho de 2007.

Portanto, se tirarmos como parâmetros a primeira inauguração, o estádio teria 05 anos de existência e com relação a segunda etapa da obra, seriam 2 anos e seis meses. Não sou engenheiro para afirmar, porém posso apenas divagar a respeito do tema, “há algo de muito podre no reino da Dinamarca”.

Gostaria de refletir com você amigo leitor:

Fala-se muito em infiltrações, goteiras e outros problemas estruturais. Foi problema no Projeto? Foi mal executado os serviços pelas construtoras? Há informações que tal problema ocorra em estádios construídos com a mesma capacidade e em tão curto espaço de tempo?

Se as respostas, com relação as afirmativas acima, forem positivas, quem vai ser responsabilizado? Pois quem vai pagar a conta todos nós já sabemos, é o povo joinvilense.

A Fundação Municipal de Esportes através de seu presidente convenceu a todos nós de que o Estádio Municipal deveria ser administrado pela Prefeitura, portanto, agora chegou a hora de nos mostrar que a Prefeitura Municipal de Joinville tem a capacidade de transformar aquele local, em algo rentável e que acima de tudo, consiga se manter através de recursos próprios, oriundos de atividades e ações ali desenvolvidas, sem que para isso tenhamos que retirar recursos do orçamento municipal, tão necessários na saúde, educação, infra-estrutura urbana e bem-estar social da população joinvilense.

Empreender, esta deve ser a palavra de ordem na ARENA JOINVILLE. Há inúmeras formas de fazê-lo seja através de locação de camarotes, aluguel de espaço publicitário, aluguel de salas comerciais, enfim é preciso ousar!

Estar aos domingos na ARENA JOINVILLE, assistindo aos jogos do Joinville Esporte Clube é uma sensação inenarrável, ver o brilho nos olhos do torcedor tricolor, a cada jogada, vibrando em cada lance é sensacional. Por isso, como sócio do JEC, gostaria que a parceria JEC e FELEJ entrasse em sintonia, buscando trabalhar de forma compartilhada, adaptando o Estádio ao estatuto do torcedor, dando mais segurança a extraordinária torcida tricolor, que já vem há muito tempo fazendo o seu papel, esperando que os demais partícipes do processo façam a sua parte. Já notamos melhoras no estádio no último domingo, é preciso que sejam solucionados todos os problemas apontados pelo Ministério Público, para que evitemos um possível fechamento do estádio para o público, o que seria, sem sombra de dúvidas, um vexame para a maior cidade do Estado.
Artigo publicado no jornal dos Bairros - Edição 21/01/2010
Autor: Gilberto Leal

domingo, 17 de janeiro de 2010

PRAÇA TIRADENTES: O DESCASO CONTINUA !

Nenhum lugar é mais democrático do que uma praça. Na praça todos somos iguais, dividimos o mesmo espaço, não importa se somos ricos ou pobres, negros ou brancos, o espaço estará lá, sempre a disposição, dia e noite para todo aquele cidadão que quiser utilizá-lo.

A praça Tiradentes, situada no bairro floresta, não é diferente. Fundada em 23 de dezembro de 1975, completará neste ano 35 anos de existência. Quantas infâncias e juventudes já não fizeram uso dela? Quantos pessoas, hoje, não olham para aquele espaço com alegria, lembrando de seu tempo de infância?

Vê-la agonizando, implorando uma reestruturação, nos frusta, nos assusta, nos incomoda, nos indigna. Como o poder público, por falta de manutenção, pôde deixá-la neste estado lastimável em que se encontra?

É melancólico ver a praça Tiradentes, um marco do bairro floresta, neste estado deplorável, quadras totalmente destruídas, montanhas de lixo na calçada, telas arrebentadas, matos por toda parte, enfim um descaso total.

Gostaríamos de ver a Escola Básica Dom Pio de Freitas, situada ao lado da praça, voltar a levar seus alunos a fazer atividades físicas nela.

Por que não sonhar com uma pista de caminhada?

Por que não sonhar com a construção e instalação de um posto policial? O que com certeza irá propiciar muito mais segurança as pessoas, que voltarão com certeza a utilizá-la.

Por que não sonhar com a construção e instalação de uma biblioteca pública com acesso à internet liberado aos usuários.

Enfim, a praça que sonhamos não está longe de alcançarmos, basta acreditarmos ser possível, não podemos jamais perder as esperanças.

Como falar e escrever não adianta mais, no dia 05/01/2010, filmamos e fizemos uma reportagem no local, mostrando o estado lastimável em que ela se encontra, o qual pode ser visualizado acessando este endereço http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/praca-tiradentes-pede-socorro na internet.

Esperamos por quatro anos a tão falada REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA TIRADENTES, e infelizmente não ocorreu. Esperamos mais um ano, já com o novo governo instalado, e novamente nada foi feito, nem uma “pá de cal” foi colocada na praça neste período. Chega! É hora das autoridades tomarem providências, a comunidade do bairro floresta merece um praça decente.

Artigo publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - data : 13/01/2010
Autor: Gilberto Leal

Clique no link abaixo e assista o vídeo mostrando o descaso com que se encontra nossa praça: http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/praca-tiradentes-pede-socorro