Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 194, de 2009, de autoria do Senador César Borges, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, dos pagamentos efetuados a plano de saúde contratado em benefício de empregado doméstico.
Para ter direito ao benefício fiscal o empregador deverá comprovar a regularidade das notações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico e de sua inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem hoje no Brasil 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo apenas 25% deles com empregos formais, formando a maior categoria profissional do país. Estes números demonstram claramente a necessidade de se adotarem medidas de estímulo a profissionalização desta categoria profissional.
Além disso, acredito que este incentivo fiscal fará com que mais profissionais desta área tenham seus contratos regularizados, saindo da informalidade, o que acarretará ganhos significativos para todos os envolvidos no processo: governo, empregado e empregador.
Todos sabem a situação caótica que se encontra a saúde no Brasil, e tudo que venha ajudar a melhorar esta situação, é muito bem-vindo, digo isto, pois acredito que o empregado doméstico, ao ser beneficiado com plano de saúde para cobertura de despesas hospitalares, médicas e odontológicas, contará com um atendimento mais efetivo na área de saúde, ajudando a “desafogar” os hospitais públicos, amenizando o sofrimento de outras pessoas que continuarão a usar o sistema único de saúde (SUS).
Portanto, considero a questão meritória em virtude do grande alcance social da medida a qual possibilitará aos trabalhadores mais humildes ter os mesmos cuidados médicos e odontológicos que, atualmente, estão reservados apenas às pessoas de maior poder aquisitivo ou que estão empregadas em empresas que lhes patrocinam planos de saúde semelhantes.
Artigo publicado no Jornal dos Bairros – Edição Semanal – data: 07/04/2010
Autor : Gilberto Leal
Para ter direito ao benefício fiscal o empregador deverá comprovar a regularidade das notações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico e de sua inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem hoje no Brasil 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo apenas 25% deles com empregos formais, formando a maior categoria profissional do país. Estes números demonstram claramente a necessidade de se adotarem medidas de estímulo a profissionalização desta categoria profissional.
Além disso, acredito que este incentivo fiscal fará com que mais profissionais desta área tenham seus contratos regularizados, saindo da informalidade, o que acarretará ganhos significativos para todos os envolvidos no processo: governo, empregado e empregador.
Todos sabem a situação caótica que se encontra a saúde no Brasil, e tudo que venha ajudar a melhorar esta situação, é muito bem-vindo, digo isto, pois acredito que o empregado doméstico, ao ser beneficiado com plano de saúde para cobertura de despesas hospitalares, médicas e odontológicas, contará com um atendimento mais efetivo na área de saúde, ajudando a “desafogar” os hospitais públicos, amenizando o sofrimento de outras pessoas que continuarão a usar o sistema único de saúde (SUS).
Portanto, considero a questão meritória em virtude do grande alcance social da medida a qual possibilitará aos trabalhadores mais humildes ter os mesmos cuidados médicos e odontológicos que, atualmente, estão reservados apenas às pessoas de maior poder aquisitivo ou que estão empregadas em empresas que lhes patrocinam planos de saúde semelhantes.
Artigo publicado no Jornal dos Bairros – Edição Semanal – data: 07/04/2010
Autor : Gilberto Leal
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