segunda-feira, 8 de março de 2010

LEI FEDERAL GARANTIRÁ DIREITO A CRIAÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA AOS DEFICIENTES NOS MUNICÍPIOS

A Constituição Federal afirma em seu artigo 203, inciso IV, que um dos objetivos da assistência social em nosso país é a garantia às pessoas com deficiência, no âmbito das políticas de assistência social, a habilitação, a reabilitação e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Portanto, são necessárias políticas públicas adequadas para atender este preceito constitucional, pois a pessoa com deficiência tem potencialidades e dificuldades como outra qualquer, sendo necessário reforçar e favorecer o desenvolvimento dessas potencialidades e proporcionar o apoio necessário às dificuldades.

O Projeto de Lei do Senado Federal, de autoria do Senador Cristovam Buarque, visa alterar o artigo 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, incluindo o inciso VI, com a seguinte redação:

“ Art. 2º(...)
VI – na área da assistência social:

a) a criação de centros de convivência para pessoas portadoras de deficiência com dezoito anos de idade ou mais, com funcionamento em dias úteis e horário integral diurno, e oferta de vagas compatível com a demanda local. (NR) ”

Ora, estranhamente a Lei nº 7.853/89 não previa a área de assistência social aos portadores de deficiência, limitava-se a garantir direitos nas áreas da educação, saúde, na área da formação profissional e do trabalho, na área de recursos humanos e na área das edificações, lacuna esta, que agora, depois de longos 21 anos, esta sendo regulamentada, dando direito aos interessados em pleitear que tais ações sejam desenvolvidas no âmbito de seus municípios.

Esta alteração legislativa, também ajudará na efetivação da Lei 8.213/91, também chamada Lei das Cotas para Deficientes, a qual determina em seu artigo 93 que:

“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.”

Apesar da obrigatoriedade ter sido estabelecida há anos, há empresas que até hoje desconhecem a legislação, as que sabem da existência da Lei, bem como aquelas que foram autuadas pelos fiscais, reclamam da falta de mão-de-obra qualificada para contratação destas pessoas, e neste ponto, os Centros de Convivência para Deficientes, poderiam atuar como agentes catalisadores no processo, pois poderiam fomentar parcerias com as empresas, juntamente com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), elaborando programas de educação profissional, afim de capacitar esta mão-de-obra nestes locais, criando uma lista de pessoas habilitadas a executar determinadas tarefas e encaminhando as empresas para posterior contratação pelas mesmas. Em minha opinião esta seria uma forma do poder público e os empresários caminharem juntos, beneficiando com esta medida milhares de pessoas em todo o País.

Além disso, o principal objetivo dos futuros Centros de Convivência será garantir integralmente o direito da pessoa com deficiência à educação, ao esporte, à cultura e à convivência social.

Em Curitiba, onde já existe um Centro de Convivência para Deficientes instalado, os trabalhos são realizados por uma equipe interdisciplinar, sendo as atividades fundamentadas nas habilidades adaptativas, identificando potencial, competência e necessidade de cada jovem, valorizando as experiências de todos os envolvidos. Neste local, são trabalhadas as áreas de comunicação, relações interpessoais, cuidados consigo mesmo, vida doméstica, habilidades acadêmicas, autodeterminação, lazer, saúde, segurança e trabalho.
A criação do Centro de Convivência Para Deficientes, além de favorecer os deficientes, ajudará e muito os pais e responsáveis destes, principalmente aqueles de baixa renda, pois os mesmos poderão permanecer nos Centros de Convivência durante toda a semana, em horário integral diurno, com garantia de transporte gratuito e total atenção, dando liberdade aos pais para que possam trabalhar tranquilamente sabendo que seus filhos estarão bem cuidados, em um local adequado que desenvolverá suas habilidades potenciais.

Artigo Publicado no Jornal dos Bairros – Edição Semanal – data: 24/02/2010
Autor: Gilberto Leal

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