segunda-feira, 8 de março de 2010

SENADO PODE APROVAR O FIM DO CADASTRO DE RESERVA EM CONCURSOS PÚBLICOS

Todo aquele que se prepara para um concurso público tem apenas dois sonhos, o primeiro deles é logicamente passar nas provas e ser aprovado e o segundo é ser chamado no concurso.

Todo “concurseiro” que conheço não pode nem ouvir falar nas palavras “CADASTRO DE RESERVA” em concurso público. Somente para clarear as idéias daqueles que não estão habituados a fazer concursos públicos, informamos que quando o poder público incluiu no edital de concurso o item “CADASTRO DE RESERVA” ele está na verdade dizendo aos candidatos que fará o concurso, porém não terá a obrigação de chamar alguém, nem mesmo o primeiro colocado.

Tramita no Senado, Projeto de Lei de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), que proíbe a realização de concursos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, o qual já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Esta regulamentação vem em boa hora, haja vista o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente ter decidido que as vagas que forem oferecidas nos editais de concurso público deverão ser preenchidas. Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello observou que "a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".

Porém, através do CADASTRO DE RESERVA as instituições públicas começaram a usar deste expediente para burlar a determinação do STF, não ficando elas responsáveis em chamar os candidatos aprovados, haja vista, ser apenas para preenchimento de cadastro de reserva, contrariando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Além disso, maus administradores, por não terem a obrigatoriedade em chamar os aprovados, poderão usar da discricionariedade, ou seja, razões de foro íntimo para requisitar ou não aprovados no concurso, o que afeta frontalmente a Constituição Federal.
Portanto, esperamos que a Comissão de Legislação e Justiça do Senado aprove em decisão terminativa o referido projeto, para por fim a este famigerado expediente da administração pública, denominado “CADASTRO DE RESERVA”.

Artigo publicado no Jornal dos Bairros – edição 03/03/2010
Autor : Gilberto Leal

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