segunda-feira, 19 de outubro de 2009

O Terceiro Setor e o Empreendedor Social

Segundo o antropólogo Rubem César Fernandes, o Terceiro Setor pode ser definido como "composto de organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela ênfase na participação voluntária, num âmbito não governamental, dando continuidade às práticas tradicionais da caridade, da filantropia, do mecenato e expandindo o seu sentido para outros domínios, graças, sobretudo, á incorporação do conceito de cidadania e de suas múltiplas manifestações na sociedade civil." (Abong, 2000, p.50-51).

Nos últimos anos podemos observar que o Terceiro Setor está muito mais vinculado às questões da cidadania do que simplesmente fazer caridade e ou filantropia. Os projetos sociais buscam atender necessidades delineadas na Constituição Federal, e que o Estado por si só e por limitação orçamentária não consegue suprir.

Nos últimos anos, acompanhamos uma verdadeira explosão de Organizações Não Governamentais (ONG´s), Associações Filantrópicas e Institutos, cada uma agindo em diferentes áreas sociais.

Segundo pesquisa recente produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE, 2008), em parceria com duas redes de organizações da sociedade civil, revela que em 2005 havia 338 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos no país, empregando 1,7 milhão de pessoas, sendo que 79 por cento dessas organizações não possuíam nenhum empregado formalizado, o que demonstra que a grande maioria destas instituições vem sendo conduzidas de forma equivocada e amadora no Brasil. Estão excessivamente voltadas para a obtenção de recursos públicos para serem utilizados em projetos sociais pontuais e sem continuidade a longo prazo. Muitas são administradas por voluntários, que nem sempre possuem capacidades técnicas necessárias para desempenhar a atividade a que se propõem.

Então, como conseguir recursos para suprir as necessidades básicas das entidades assistenciais e ainda contratar mão-de-obra especializada?

Neste momento a presença de um empreendedor social na organização é imprescindível. Será ele o responsável pelo planejamento e a administração da entidade, elaborando formas de arrecadar verbas, sejam elas advindas da iniciativa privada, de organismos internacionais, contribuições voluntárias, repasses públicos, entre outras formas de captação de recursos.

Muitos projetos sociais iniciam com força total, porém sucumbem pela falta de recursos e atrasos no repasse das subvenções sociais, em virtude de não apresentarem um modelo de empreendimento social auto-sustentável, que não esteja tão atrelado aos recursos oriundos do Poder Público.

Muitas empresas buscam atingir a plenitude no quesito RESPONSABILIDADE SOCIAL, e estão dispostas a fazer parceiras com entidades assistenciais que tenham credibilidade e bons projetos.

O empreendedor social deve ter em mente que empresas não fazem caridade e sim marketing social, adotando somente projetos que agreguem valor a sua marca, trazendo-lhes um diferencial no mercado, atendendo um público consumidor cada vez mais crítico e ciente da responsabilidade social de todos nós.
A grande missão do empreendedor social é maximizar retornos sociais ao invés de maximizar lucros. Somente verdadeiros empreendedores sociais são capazes de empreender projetos que funcionem e estejam disponíveis às pessoas, tornando-as menos dependentes do governo e da caridade, sendo estes os verdadeiros agentes de transformação da sociedade.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - edição semanal - data 16/10/2009
Autor : Gilberto Leal

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

FRAUDE NO ENEM: UM PÉSSIMO EXEMPLO À JUVENTUDE BRASILEIRA

Como vem sendo amplamente noticiado o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) recebeu um duro golpe durante a semana, quando alguns aventureiros tentavam comercializar a prova, que seria realizada no sábado passado, levando o Ministro da Educação a suspendê-las por medida de segurança.
Infelizmente estas notícias somente servem para trazer a tona toda discussão a respeito da segurança com relação à confecção das provas de concursos públicos.
Como controlar a impressão destas provas, se não temos um lugar específico para imprimí-las?
Como dar lisura a um processo de concurso público se não temos um órgão governamental que se encarregue além da confecção da prova, também da impressão e transporte delas até o local definido para o exame, bem como o retorno das mesmas para sua correção e pontuação?
Como bem sabemos estas provas percorrem um grande caminho até chegarem as mãos dos candidatos, e da forma como o processo é realizado atualmente é quase impossível não haver vazamento de provas e gabaritos. Há uma falha grave na gestão de toda esta logística.
O que fazer então?
Já passou da hora de termos um Órgão Federal que seja responsável pelos Concursos Públicos Federais em todo o Brasil, assim como um órgão Estadual responsabilizando-se por provas em nível Estadual e Municipal. Este órgão ficaria responsável por todas as etapas da prova, ficando seus funcionários responsabilizados em caso de fraude no certame. Tal órgão trabalharia em conjunto com a Polícia Federal afim de definir padrões de segurança, os quais minimizariam muitos os riscos de fraude.
Somente para a realização desta prova do ENEM foram gastos mais de 30.000.0000 (trinta milhões de reais), e mesmo assim não conseguiram controlar o sigilo das provas.
Já fiz inúmeros concursos públicos, e sempre após cada exame fico imaginando em quantas mãos passaram aquelas provas até chegar em seu destino. Esta dúvida sempre paira no ar e fatos como este ocorrido na prova no ENEM, deve servir de alerta para que o processo de gestão destes concursos públicos seja reformulado.
Atualmente, com o uso de tecnologia da informação é possível, sem contato humano, a impressão, empacotamento e o lacre das mesmas, basta que sejam feitos investimentos em tecnologia de ponta.
Somente quem já passou por horas e horas estudando, e se preparando para um Concurso Público sabe quanto a boa-fé no processo é importante para o candidato, que abdica muitas vezes de sua vida pessoal, família, festas, passeios, finais de semana, buscando conquistar o tão sonhado lugar ao sol, podendo ser o ingresso para a faculdade ou um emprego público, e muitas vezes é sabotado por pessoas inescrupulosas que vendem a pseudo-candidatos provas e gabaritos.
Que péssimo exemplo estamos passando a nossa juventude. Fala-se tanto em corrupção, porém ela esta enraizada na cultura brasileira, na “lei de Gerson”, em que temos que levar vantagem em tudo, o famoso jeitinho brasileiro, porém já passou da hora de mudarmos este hábito. Se quisermos mudar o mundo, temos que inicialmente mudarmos a nós mesmos, acorda Brasil!

Artigo publicado no Jornal dos Bairros - Joinville - SC - Edição 08/10/2009
Autor: Gilberto de Souza Leal Júnior

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Campanha Ficha Limpa chega ao Congresso Nacional!

A Campanha Ficha Limpa é um projeto de lei de iniciativa popular que visa alterar a Lei Complementar número 64, de 1990, tornando inelegíveis pessoas em débito com a justiça, julgadas em primeira instância, e também parlamentares que renunciam ao cargo para não serem cassados.

Segundo o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o projeto também aumenta o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura, estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos e torna mais rápidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.

Hoje, o candidato somente será impedido de participar do pleito se tiver uma condenação criminal transitada em julgado, porém pela morosidade de nossa justiça, isto leva de 08 a 10 anos em média, dependendo o tipo de processo, o que acarreta além da impunidade, a autorização do registro de candidaturas, de cidadãos já condenados em 1ª instância, deixando-os aptos a participarem das eleições. Alem disso, o candidato que é declarado inelegível porque comprou votos, fica impedido de se candidatar por três anos, a contar da eleição. Como a eleição é de quatro em quatro anos o candidato nunca vai estar inelegível na eleição seguinte, o que realmente é um absurdo!

Infelizmente a Câmara dos Deputados em recente votação da mini-reforma política, decidiu mudar a proposta que havia sido aprovada pelo Senado, a qual impedia a candidatura de políticos com ‘ficha suja’, Vamos ver como estes mesmos Deputados comportar-se-ão agora com tamanha participação popular em todo o Brasil.

Para que o referido projeto de iniciativa popular fosse aceito e válido foram necessários coletar 1.300.000 (hum milhão e trezentos mil) assinaturas, que corresponde a 1% do eleitorado brasileiro, quantidade esta mínima exigida pela Constituição Federal para apresentação de projetos de iniciativa popular.

Louvável a participação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que resolveu entrar de corpo e alma nesta campanha e coletar em todas as Paróquias e Dioceses assinaturas de adesão ao projeto, os quais foram fundamentais para o êxito da iniciativa.

Esperamos agora que o projeto não fique engavetado no Congresso Nacional, que seja encaminhado para a Comissão de Legislação e Justiça da Casa para dar prosseguimento ao mesmo, e que pela pressão popular chegue logo ao plenário para ser votado e aprovado, dando esperança a todos nós brasileiros que acreditamos que esta fase negra do Congresso Nacional irá passar.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Bingos estão próximos de serem liberados no Brasil!

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última semana dia 16/09/2009 a proposta que libera os jogos de bingo, videobingos e videojogos no Brasil. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Regis de Oliveira ao Projeto de Lei 2.254/07, favorável à regulamentação da atividade de jogos no país.

Após a aprovação na CCJ, o projeto aguarda para ser votado pelo plenário. Caso seja aprovado seguirá para o Senado Federal, sendo aprovado, poderá ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República.

Dentre as principais normativas do projeto destacam-se :
  • Os estabelecimentos deverão observar uma distância de 500 metros de escolas e templos religiosos;
  • Destinar um percentual de 14% para a Saúde, 1% para a Segurança Pública, 1% para o Esporte e 1% para a Cultura;
  • Os estabelecimentos deverão ser credenciados pela Receita Federal;
  • Autoriza que os restaurantes e bares dos bingos sejam terceirizados, inclusive com a possibilidade da realização de shows e espetáculos;
  • O Ministério da Fazenda será órgão responsável pela concessão de Licenças de funcionamento destes estabelecimentos.

Projeto extremamente polêmico este, se de um lado encontram-se empreendedores vislumbrando grande porcentagem de lucro e indiretamente gerando empregos, por outro lado temos problemas sociais ocasionados por estes equipamentos, além da suspeita de lavagem de dinheiro, os quais muitas vezes financiam o mundo do crime (drogas e a prostituição).

Faz-se necessário um debate maior sobre o tema com a comunidade brasileira, pois uma matéria tão controversa como esta, não pode ser aprovada desta forma, no afogadilho. É preciso pesar os prós e os contra, fazer audiências públicas e quem sabe até um plebiscito, por que não?

O povo brasileiro precisa se manifestar, pois atrás deste simples projeto muitas famílias irão sucumbir. Pessoas viciadas em jogos afundam-se financeiramente, gerando problemas sociais imensos.

Recentemente assisti entrevistas de ex-viciados em jogos muito preocupados com a reabertura destas casas de jogos, pois temem ceder a pressão e voltar a jogar. Muitos deles contraíram empréstimos em banco somente para satisfazer o vício da jogatina. Muitos, no Brasil inteiro, freqüentam reuniões em clubes denominados Jogadores Anônimos (JA) afim de fazer terapia em grupo para superar o trauma e não voltar a jogar.

O jogo patológico é uma doença reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde) desde 1992. Quem sofre do mal não resiste à tentação de jogar. E, quando está jogando, não consegue parar, mesmo perdendo muito dinheiro.

Através da votação deste projeto veremos quem são os Deputados e Senadores financiados pelos bingos, pela veemência e fervor com que defendem a proposta ficará fácil identificá-los.

Eu particularmente não acredito em dinheiro advindo de jogos de azar, os quais somente beneficiam os donos destas casas em prol da desgraça alheia. Acredito na força do trabalho para alcançarmos nossas realizações, e não em uma roleta russa que todos sabemos quem será o vencedor, e creiam, não serão os jogadores.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Emenda Constitucional Pretende Implantar o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional

Encontra-se na ordem do dia do Senado Federal o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) No 24 de 2005, que altera os arts. 159, 239 e 240 da Constituição Federal e acrescenta o art. 214-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional:

Art. 214-A. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional, com o objetivo de democratizar o acesso aos cursos da respectiva modalidade de ensino.

Esta proposta foi idealizada em 2005 e agora está pronta para ser votada. Além do Senador Paulo Paim, também co-assinou a proposta o então Senador Leonel Pavan, hoje vice-governador do Estado de Santa Catarina, entre outros senadores.

Esta proposta vem ao encontro do que afirmamos no artigo da semana passada, da necessidade de criação de um Fundo específico para Educação Profissional.

De acordo com a PEC, os recursos para o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional serão provenientes de:

§ 2% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados;

§ 3% dos recursos provenientes da arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

§ 30% das atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Transformando em números absolutos serão arrecadados pelo novo Fundo, pelo menos 8,8 bilhões de reais.

Segundo o parágrafo 2o do artigo 214-A da PEC, os recursos do Fundo serão distribuídos aos estabelecimentos de ensino públicos e privados especificamente conveniados, na proporção do número de alunos matriculados nessa modalidade de ensino, considerada, ainda, a diferenciação por cursos. A lei disporá sobre a organização do Fundo, a distribuição de seus recursos, sua fiscalização e controle, bem como do conselho consultivo e de acompanhamento, formado por representantes do poder público e da sociedade civil.

As instituições beneficiárias do Fundo deverão assegurar a oferta gratuita de vagas em seus cursos na proporção dos recursos recebidos é o que preconiza o parágrafo 3º do artigo 214-A do referido projeto.

Cabe agora aos Estados e por que não dizer aos Municípios, também já traçarem suas metas e estratégias para utilizarem estes recursos nos próximos anos. A partir da aprovação desta Emenda Constitucional não poderão mais arrumar desculpas para não implantarem em nossos bairros cursos profissionalizantes, idéia esta que já defendemos há muitos anos.

Seria de fundamental importância que o movimento estudantil, tão carente de bandeiras que realmente valem a pena lutar, abrace esta causa e mobilizem-se afim de vermos este projeto indo a plenário e sendo aprovado pelos Senadores, iniciando a partir deste momento um mecanismo de inclusão social que será capaz de triplicar o número de matrículas em cursos profissionais nos próximos anos.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição 16/09/2009
Autor: Gilberto Leal

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Projeto amplia financiamento para estudantes !

Encontra-se pronto para ser votado pelos Deputados Federais o Projeto de Lei 5413/09, que altera alguns artigos da Lei n. 10.260, de 12 de julho de 2001, do Poder Executivo, dando aos alunos de educação profissional técnica de nível médio a possibilidade de serem beneficiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), acrescentando § 1º, no artigo 1o, da referida Lei, conforme descrito abaixo:

“O financiamento de que trata o caput poderá, na forma do regulamento, ser oferecido a alunos da educação profissional técnica de nível médio, bem como aos estudantes matriculados em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos, observada a prioridade no atendimento aos alunos dos cursos de graduação”.

Portanto, a precedência continuará sendo dos alunos do ensino superior, que deverão ser amplamente atendidos antes da concessão do benefício aos matriculados no nível médio, sendo este o único entrave que vejo com relação ao projeto. Além disso, acredito ainda que seria muito mais viável a separação da linha de financiamento em duas, uma para o ensino superior como já ocorre hoje e outra para o ensino técnico em nível médio, o que garantiria uma linha de crédito líquida e certa a estes estudantes.

Tal medida vem ao encontro do que afirmamos neste espaço, em artigos anteriores, sobre a necessidade da formação técnica no ensino médio, o que com certeza aumentará o índice de empregabilidade destes jovens, pois todos sabemos que há crescente escassez de mão-de-obra qualificada em importantes segmentos econômicos de nossa sociedade que poderão ser supridas por estes jovens.

Outra inovação importante do referido projeto de lei, trata-se do fato de seu artigo 2º acrescentar na Lei n. 10.260 o artigo 6º-B, como segue:

“Art. 6º-B. O FIES poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, um inteiro por cento do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:
I - professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, vinte horas semanais, graduado em licenciatura; e
II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção daqueles profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento”.

Desta forma, a proposta pretende utilizar o financiamento educacional como forma de induzir a formação de profissionais em áreas carentes de pessoal, atraindo os estudantes para cursos de licenciatura e medicina com a perspectiva de formação de nível superior com baixo custo, ao mesmo tempo em que envolve estes jovens com a prestação de serviço público.

Concordo com tal medida e acredito que ela deveria também ser estendida para as Universidades Federais, cujos alunos são financiados em 100% nos custos dos seus estudos, por isso, deveriam sim dar a sua contribuição para o Estado, prestando serviços em hospitais e escolas da rede pública por um período de tempo determinado, a fim de dar sua parcela de contribuição à sociedade que de certa forma financiou seus estudos.

Todo e qualquer investimento feito em educação é sempre bem-vindo, agora é aguardar a aprovação da proposta que se encontra em regime de urgência para ser votada, acredito que nem mesmo a oposição será contra este projeto, afinal as eleições se aproximam, e como diria Maquiavel “Os fins justificam os meios ”.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Aumento imediato do número de vereadores pode ser barrado pelo Supremo Tribunal Federal!

Foi aprovada na madrugada de quinta-feira, 27 de agosto de 2009, na comissão especial que analisa o assunto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/2008), que aumenta o número de vereadores no País. A proposta deve ser apresentada em plenário para ser votada em dois turnos pelos deputados. Originária do Senado Federal, a referida Emenda Constitucional visa regulamentar o caput do artigo 29, inciso IV da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais e repasses financeiros. Caso seja aprovada esta emenda, segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto aumentará o número de vereadores de 51,7 mil para 59,7 mil, um aumento de 7.343 vereadores, divididos pelo número populacional de cada Estado.

Muitos suplentes de vereadores em todo o Brasil, os quais perderam a eleição no ano passado, esperam ansiosos pela aprovação da proposta, pois segundo estes, ela teria caráter retroativo e daria direito a assumirem o mandato imediatamente, o que com todo respeito aos suplentes, discordo.

Caberá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou outro ente Federado autorizado pelo artigo 103 da Constituição, assim que a lei for promulgada, entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que o Supremo Tribunal Federal, possa se pronunciar a respeito da eficácia imediata da lei, a qual fere, salvo melhor juízo, o Princípio da Anterioridade da Lei Eleitoral, a qual se encontra descrita no artigo 16 da Constituição: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.(Redação da pela Emenda Constitucional nº. 4, de 1993)”.

Como bem afirma o Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, em recente julgado da Emenda Constitucional 52/2006, que a manobra empreendida pela Constituinte Reformador: “incorre em vício que os publicistas franceses de longa data qualificam de desvio de poder ou de finalidade, expediente mediante o qual se busca atingir um fim ilícito utilizando-se de um meio aparentemente legal. Em outras palavras, repita-se, buscou-se, no caso, como se viu atalhar o princípio da anualidade, dando efeito retroativo à Emenda Constitucional n.° 52, promulgada em plena vigência do moralizador artigo 16 da Carta Magna. Trata-se, nas palavras do ilustre Professor Fábio Konder Comparato, que elaborou parecer sobre a matéria, de um desvio de poder constituinte, que os autores alemães denominam atalhamento da Constituição”.

Portanto, o precedente utilizado pelos deputados e senadores não é novo, já foi utilizado na Emenda Constitucional 52/2006 (emenda da verticalização), buscando a eficácia imediata da lei, e o STF se pronunciou quando da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 3685 afirmando que o princípio da Anterioridade da Lei deverá ser observado, independente de ser afrontado por uma lei ordinária, complementar ou até mesmo uma emenda constitucional.

Mesmo assim, caso o STF considere que a lei possa vigorar imediatamente, ainda caberá a Câmara Municipal a adequação da Lei Orgânica Municipal para a criação das novas vagas.

Somente para termos uma idéia do custo desta “INOVAÇÃO LEGISLATIVA”, vamos nos basear na Câmara Municipal de Joinville. Atualmente a Câmara é composta por 19 vereadores, pelo novo projeto passará a contar com 25, um acréscimo de 06 vereadores e mais 78 assessores. Teremos um custo hipotético de aproximadamente R$ 120.000,00 por mês, fora os encargos sociais. Se multiplicarmos por 12 meses chegaríamos a um total de R$ 1.440.0000,00 (Hum milhão quatrocentos e quarenta mil reais) por ano. Note amigo leitor, estamos falando em um custo de apenas 01(uma) Câmara Municipal e 06(seis) novos vereadores, agora imaginem o tamanho das despesas se levarmos em conta que ainda faltam incluir neste cálculo mais 7.337 vereadores em todo o país.

Outro detalhe são as estruturas das casas legislativas que devem ser adaptadas. Joinville, com uma Câmara nova, construída a pouco tempo, tem espaço físico para apenas 23 gabinetes parlamentares, havendo a necessidade de ser construído mais três, acarretando por óbvio mais custos.

Isto realmente é uma barbaridade, um absurdo, algo fora de propósito. Realmente não dá para entender o que passa pela cabeça de nossos congressistas. O foco definitivamente não é o desenvolvimento nacional. O patriotismo, o amor ao nosso país realmente não encontram guarida nos corações e mentes destes homens e mulheres, que compõem o Congresso Nacional, que ao meu ver, tornou-se a pior legislatura de todos os tempos!
Artigo publicado no Jornal dos Bairros na Coluna Legislação & Cidadania - edição 02/09/2009
Autor Gilberto Leal