quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Emenda Constitucional Pretende Implantar o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional

Encontra-se na ordem do dia do Senado Federal o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) No 24 de 2005, que altera os arts. 159, 239 e 240 da Constituição Federal e acrescenta o art. 214-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional:

Art. 214-A. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional, com o objetivo de democratizar o acesso aos cursos da respectiva modalidade de ensino.

Esta proposta foi idealizada em 2005 e agora está pronta para ser votada. Além do Senador Paulo Paim, também co-assinou a proposta o então Senador Leonel Pavan, hoje vice-governador do Estado de Santa Catarina, entre outros senadores.

Esta proposta vem ao encontro do que afirmamos no artigo da semana passada, da necessidade de criação de um Fundo específico para Educação Profissional.

De acordo com a PEC, os recursos para o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional serão provenientes de:

§ 2% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados;

§ 3% dos recursos provenientes da arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

§ 30% das atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Transformando em números absolutos serão arrecadados pelo novo Fundo, pelo menos 8,8 bilhões de reais.

Segundo o parágrafo 2o do artigo 214-A da PEC, os recursos do Fundo serão distribuídos aos estabelecimentos de ensino públicos e privados especificamente conveniados, na proporção do número de alunos matriculados nessa modalidade de ensino, considerada, ainda, a diferenciação por cursos. A lei disporá sobre a organização do Fundo, a distribuição de seus recursos, sua fiscalização e controle, bem como do conselho consultivo e de acompanhamento, formado por representantes do poder público e da sociedade civil.

As instituições beneficiárias do Fundo deverão assegurar a oferta gratuita de vagas em seus cursos na proporção dos recursos recebidos é o que preconiza o parágrafo 3º do artigo 214-A do referido projeto.

Cabe agora aos Estados e por que não dizer aos Municípios, também já traçarem suas metas e estratégias para utilizarem estes recursos nos próximos anos. A partir da aprovação desta Emenda Constitucional não poderão mais arrumar desculpas para não implantarem em nossos bairros cursos profissionalizantes, idéia esta que já defendemos há muitos anos.

Seria de fundamental importância que o movimento estudantil, tão carente de bandeiras que realmente valem a pena lutar, abrace esta causa e mobilizem-se afim de vermos este projeto indo a plenário e sendo aprovado pelos Senadores, iniciando a partir deste momento um mecanismo de inclusão social que será capaz de triplicar o número de matrículas em cursos profissionais nos próximos anos.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição 16/09/2009
Autor: Gilberto Leal

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Projeto amplia financiamento para estudantes !

Encontra-se pronto para ser votado pelos Deputados Federais o Projeto de Lei 5413/09, que altera alguns artigos da Lei n. 10.260, de 12 de julho de 2001, do Poder Executivo, dando aos alunos de educação profissional técnica de nível médio a possibilidade de serem beneficiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), acrescentando § 1º, no artigo 1o, da referida Lei, conforme descrito abaixo:

“O financiamento de que trata o caput poderá, na forma do regulamento, ser oferecido a alunos da educação profissional técnica de nível médio, bem como aos estudantes matriculados em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos, observada a prioridade no atendimento aos alunos dos cursos de graduação”.

Portanto, a precedência continuará sendo dos alunos do ensino superior, que deverão ser amplamente atendidos antes da concessão do benefício aos matriculados no nível médio, sendo este o único entrave que vejo com relação ao projeto. Além disso, acredito ainda que seria muito mais viável a separação da linha de financiamento em duas, uma para o ensino superior como já ocorre hoje e outra para o ensino técnico em nível médio, o que garantiria uma linha de crédito líquida e certa a estes estudantes.

Tal medida vem ao encontro do que afirmamos neste espaço, em artigos anteriores, sobre a necessidade da formação técnica no ensino médio, o que com certeza aumentará o índice de empregabilidade destes jovens, pois todos sabemos que há crescente escassez de mão-de-obra qualificada em importantes segmentos econômicos de nossa sociedade que poderão ser supridas por estes jovens.

Outra inovação importante do referido projeto de lei, trata-se do fato de seu artigo 2º acrescentar na Lei n. 10.260 o artigo 6º-B, como segue:

“Art. 6º-B. O FIES poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, um inteiro por cento do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:
I - professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, vinte horas semanais, graduado em licenciatura; e
II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção daqueles profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento”.

Desta forma, a proposta pretende utilizar o financiamento educacional como forma de induzir a formação de profissionais em áreas carentes de pessoal, atraindo os estudantes para cursos de licenciatura e medicina com a perspectiva de formação de nível superior com baixo custo, ao mesmo tempo em que envolve estes jovens com a prestação de serviço público.

Concordo com tal medida e acredito que ela deveria também ser estendida para as Universidades Federais, cujos alunos são financiados em 100% nos custos dos seus estudos, por isso, deveriam sim dar a sua contribuição para o Estado, prestando serviços em hospitais e escolas da rede pública por um período de tempo determinado, a fim de dar sua parcela de contribuição à sociedade que de certa forma financiou seus estudos.

Todo e qualquer investimento feito em educação é sempre bem-vindo, agora é aguardar a aprovação da proposta que se encontra em regime de urgência para ser votada, acredito que nem mesmo a oposição será contra este projeto, afinal as eleições se aproximam, e como diria Maquiavel “Os fins justificam os meios ”.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Aumento imediato do número de vereadores pode ser barrado pelo Supremo Tribunal Federal!

Foi aprovada na madrugada de quinta-feira, 27 de agosto de 2009, na comissão especial que analisa o assunto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/2008), que aumenta o número de vereadores no País. A proposta deve ser apresentada em plenário para ser votada em dois turnos pelos deputados. Originária do Senado Federal, a referida Emenda Constitucional visa regulamentar o caput do artigo 29, inciso IV da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais e repasses financeiros. Caso seja aprovada esta emenda, segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto aumentará o número de vereadores de 51,7 mil para 59,7 mil, um aumento de 7.343 vereadores, divididos pelo número populacional de cada Estado.

Muitos suplentes de vereadores em todo o Brasil, os quais perderam a eleição no ano passado, esperam ansiosos pela aprovação da proposta, pois segundo estes, ela teria caráter retroativo e daria direito a assumirem o mandato imediatamente, o que com todo respeito aos suplentes, discordo.

Caberá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou outro ente Federado autorizado pelo artigo 103 da Constituição, assim que a lei for promulgada, entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que o Supremo Tribunal Federal, possa se pronunciar a respeito da eficácia imediata da lei, a qual fere, salvo melhor juízo, o Princípio da Anterioridade da Lei Eleitoral, a qual se encontra descrita no artigo 16 da Constituição: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.(Redação da pela Emenda Constitucional nº. 4, de 1993)”.

Como bem afirma o Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, em recente julgado da Emenda Constitucional 52/2006, que a manobra empreendida pela Constituinte Reformador: “incorre em vício que os publicistas franceses de longa data qualificam de desvio de poder ou de finalidade, expediente mediante o qual se busca atingir um fim ilícito utilizando-se de um meio aparentemente legal. Em outras palavras, repita-se, buscou-se, no caso, como se viu atalhar o princípio da anualidade, dando efeito retroativo à Emenda Constitucional n.° 52, promulgada em plena vigência do moralizador artigo 16 da Carta Magna. Trata-se, nas palavras do ilustre Professor Fábio Konder Comparato, que elaborou parecer sobre a matéria, de um desvio de poder constituinte, que os autores alemães denominam atalhamento da Constituição”.

Portanto, o precedente utilizado pelos deputados e senadores não é novo, já foi utilizado na Emenda Constitucional 52/2006 (emenda da verticalização), buscando a eficácia imediata da lei, e o STF se pronunciou quando da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 3685 afirmando que o princípio da Anterioridade da Lei deverá ser observado, independente de ser afrontado por uma lei ordinária, complementar ou até mesmo uma emenda constitucional.

Mesmo assim, caso o STF considere que a lei possa vigorar imediatamente, ainda caberá a Câmara Municipal a adequação da Lei Orgânica Municipal para a criação das novas vagas.

Somente para termos uma idéia do custo desta “INOVAÇÃO LEGISLATIVA”, vamos nos basear na Câmara Municipal de Joinville. Atualmente a Câmara é composta por 19 vereadores, pelo novo projeto passará a contar com 25, um acréscimo de 06 vereadores e mais 78 assessores. Teremos um custo hipotético de aproximadamente R$ 120.000,00 por mês, fora os encargos sociais. Se multiplicarmos por 12 meses chegaríamos a um total de R$ 1.440.0000,00 (Hum milhão quatrocentos e quarenta mil reais) por ano. Note amigo leitor, estamos falando em um custo de apenas 01(uma) Câmara Municipal e 06(seis) novos vereadores, agora imaginem o tamanho das despesas se levarmos em conta que ainda faltam incluir neste cálculo mais 7.337 vereadores em todo o país.

Outro detalhe são as estruturas das casas legislativas que devem ser adaptadas. Joinville, com uma Câmara nova, construída a pouco tempo, tem espaço físico para apenas 23 gabinetes parlamentares, havendo a necessidade de ser construído mais três, acarretando por óbvio mais custos.

Isto realmente é uma barbaridade, um absurdo, algo fora de propósito. Realmente não dá para entender o que passa pela cabeça de nossos congressistas. O foco definitivamente não é o desenvolvimento nacional. O patriotismo, o amor ao nosso país realmente não encontram guarida nos corações e mentes destes homens e mulheres, que compõem o Congresso Nacional, que ao meu ver, tornou-se a pior legislatura de todos os tempos!
Artigo publicado no Jornal dos Bairros na Coluna Legislação & Cidadania - edição 02/09/2009
Autor Gilberto Leal

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Registro de Identificação Civil: o projeto de unificação começa a sair do papel.

Dois anos atrás das grades, vivendo um verdadeiro inferno, sem dever nada à Justiça. Foi exatamente isso que aconteceu com Marcos Aurélio Bobbio, 39 anos. Ele foi preso no lugar do irmão, Carlos Jardel Bobbio, 35, que responde a processo por tráfico de drogas e já está na cadeia. O engano aconteceu porque Jardel usava a carteira de habilitação em nome de Marcos, quando foi parado em uma blitz, em São Paulo. Porém, conseguiu escapar. Com base no documento usado por Jardel, a Justiça paulista decretou a prisão do irmão errado. Marcos acabou preso em maio de 2007 e somente agora (maio 2009) o engano foi desfeito.

Não é de hoje que problemas de identificação pessoal trazem transtornos aos cidadãos brasileiros. Casos como estes dos irmãos Bobbio não são exceções e já se tornaram atitudes costumeiras entre os meliantes, passando-se por irmãos, tios, amigos com bons antecedentes, afim de livrarem-se da cadeia e do cerco policial.

Por que em pleno século XXI injustiças como estas ainda acontecem?

Há inúmeras deficiências e fragilidades no sistema de identificação pessoal brasileiro. Hoje, não há um banco de dados único armazenando informações cadastrais, e nem tão pouco as digitais das pessoas. E caso o cidadão perca ou extravie seus documentos, e quiser confeccioná-los em outro estado é bem provável que ganhe outro número de identificação, o que para os meliantes é uma janela gigante para a confecção de carteiras de identidade falsa, utilizando a própria estrutura estatal.

Foram estas as razões que levou o Congresso Nacional, há 12 anos atrás, aprovar a Lei 9454/97 de autoria do senador Pedro Simon, o qual determinava a implantação do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil (RIC), destinado a conter o número único de Registro Civil acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão, visando integrar os bancos de dados de diversos órgãos dos sistemas de identificação.

Além disso, através de tecnologias de última geração permitirá a pesquisa das respectivas impressões digitais em uma base de âmbito nacional, garantindo assim que será emitido um único número de registro, dando maior credibilidade a todos os serviços que requerem a identificação do cidadão. Caso este sistema já estivesse em funcionamento, casos como os citados acima, não aconteceriam mais, vez que no momento da apreensão pelo policial na Blitz, este através de um “laptop” ou mesmo um “ipod” teria acesso a ficha completa da pessoa abordada, bem como de suas características, fotos, digitais etc.

Em 2004 o Governo Federal investiu U$ 35 milhões na aquisição do Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (AFIS), colocado sob a responsabilidade do Ministério da Justiça. Sistema este que está em fase de implantação faltando ainda a integração dos institutos de identificação de todo o país, através de parceiras com órgãos regionais que receberão estações de coleta em todo território nacional, permitindo que todo brasileiro tenha acesso a identificação segura. A centralização dos dados possibilitará ao cidadão solicitar a segunda via do seu documento de identidade em qualquer lugar do Brasil.

Infelizmente devido a burocracia, a morosidade do setor público, somente agora (2009) começa a tomar corpo e a ser regulamentado pelo Ministério da Justiça.

Américo de Souza, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirma em seu livro um novo Brasil (2002) (www.umnovobrasil.com.br) que: “O registro geral (RG) será representado por um Cartão Eletrônico de Identidade, o qual conterá todas as informações sobre o seu portador, tais como: fotografia do rosto em diversos ângulos com radiografia dos ossos da face e da íris, impressões digitais e palmares, o nome dos pais e do cônjuge, se houver, e respectivos endereços e telefones, profissão, e nome, endereço e telefones de um parente ou pessoa amiga que sirva de referência”.

Além disso, será necessário que o novo cartão agregue também o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor e da impressão digital do cidadão, o que ajudará e muito na modernização do serviço público, melhorará a comunicação entre os órgãos e evitará que novas injustiças sejam cometidas contra cidadãos de bem, como a que ocorreu com o Sr. Marcos Aurélio Bobbio, os quais pela ineficiência do Estado na organização de suas atividades, acabam pagando por crimes que não cometeram, enquanto que os verdadeiros meliantes se aproveitam da desorganização estatal e continuam impunes e praticando seus delitos.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - 27082009

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

O Senado chegou ao fundo do poço, e agora?

Nossa democracia é muito recente, apenas 21 anos, e já estamos passando por um processo profundo de mudanças e toda mudança gera desconforto, seja ela no trabalho ou em casa, pois mostra aquilo que devemos eliminar, retirar do nosso dia-a-dia. Na política é a mesma coisa, estamos passando por um processo de depuração e as podridões estão aparecendo, chocando a todos nós.

No mundo de hoje, com tantos avanços tecnológicos, esta se tornando cada vez mais difícil para os grandes coronéis do sertão controlar as informações. Antigamente, existiam apenas algumas emissoras de rádio e televisão e alguns jornais de grande circulação, assim tornava-se fácil controlar as informações que eram levadas até a população, que claro, sabia muito pouco do dia-a-dia dos parlamentares. Hoje, isto mudou e muitos políticos ainda não acordaram para este fato. As informações são instantâneas, através de sites na internet, Blogs, Twiter’s, Orkut’s, email’s e SMS em celular (torpedo), e com esta variável estes políticos não contavam e estão sendo desmascarados todos os dias em rede nacional.

A transparência, a publicidade e a motivação de atos oficiais são essenciais a qualquer agente público. O velho estigma de que o que é público não é de ninguém esta caindo por terra pelo novo estigma: O QUE É PÚBLICO É DE TODOS, Ë MEU, É SEU, É NOSSO! Pois, são recursos advindos das contribuições que fazemos através de impostos, taxas e emolumentos.

Estamos acompanhando o Senado chegar ao fundo do poço, e a indagação que fazemos é: E AGORA?

Apenas a saída do atual presidente do Senado José Sarney de seu cargo, como vem sendo propalado por muitas pessoas, inclusive com movimentos organizados através da internet, seria suficiente para resolver todos os problemas estruturais e de transparência que vive o Senado?

Acredito que não! Devemos aproveitar o momento para discutirmos pontos que considero vitais para a retomada da credibilidade desta casa legislativa, a começar pela representação dos Estados dentro do Senado.

É inadmissível que o estado de São Paulo, com 28.037.734 eleitores, o maior colégio eleitoral do Brasil, respondendo por 22,27% do total de votantes, tenha direito a apenas 03 vagas no Senado. Enquanto que: somando-se os eleitores de Roraima, estado com o menor eleitorado (233.596 votantes; 0,19% do total do país), Amapá (360.614; 0,29%), Acre (412.840; 0,33%), Tocantins (882.728; 0,70%) e Rondônia (988.631; 0,79%), todos na região Norte do país, chegaríamos a um total de 2.878.409 eleitores, apenas 10 % dos eleitores de São Paulo. Porém, estes Estados juntos possuem 15 SENADORES enquanto São Paulo apenas 03. Somente para ilustrar o descalabro, Eduardo Suplicy (PT-SP) precisou de 8.986.803 votos para se eleger na última eleição, enquanto que José Sarney (PMDB-AP) precisou de apenas 152.486 votos. Que democracia representativa é esta?

Além da mudança constitucional citada acima, faz-se necessário também implantar:
· Redução do Mandato de Senador para 04 (quatro) anos;
· Extinção do cargo de Suplente de Senador: se o Senador sair, perde a cadeira e assume o segundo colocado nas eleições;
· Fim das mordomias (pagamentos vitalícios de saúde e outras regalias);
· Divulgação via internet de todos os gastos de cada senador, em tempo real.

Caso estas mudanças não sejam implantadas, estaremos novamente sendo envolvidos e usados como massa de manobra, o que em pleno século XXI seria inadmissível. E o Senado continuará como está: no fundo do poço!

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

A Democratização do Teatro

Segundo historiadores o teatro surgiu na Grécia, há aproximadamente 2.500 anos, originário das festas realizadas em homenagem ao deus Dionísio, deus do vinho, e da fertilidade, surgindo de um fato inusitado quando um participante desse ritual sagrado resolve vestir uma máscara humana, ornada com cachos de uvas, sobe em seu tablado em praça pública e diz: “Eu sou Dionísio!”. Todos ficam espantados com a coragem desde ser humano colocar-se no lugar de um deus, ou melhor, fingir ser um deus, coisa que até então não havia acontecido, pois um deus era para ser louvado, era um ser intocável. Este homem chamava-se Téspis, considerado o primeiro ator da história do teatro ocidental e Dionísio passou a ser conhecido como o deus protetor do teatro.

Mesmo com o advento de outras formas de comunicação e lazer como o cinema, depois a televisão e mais recentemente o DVD e a Internet, o homem ainda continua a se encantar com a magia do espetáculo teatral, que fascina tanto os adultos quanto as crianças.

Elitizado durante muito tempo, o teatro tornou-se privilégio de poucos. Porém, vem nas últimas décadas ganhando espaços alternativos como: galpões, pátios, escolas, ruas e praças. Espalhando-se para os subúrbios e periferias das grandes cidades.

Atualmente em Joinville podemos perceber nitidamente os reflexos deste movimento. Vivemos hoje um momento bastante animador na área teatral, com vários grupos produzindo bons espetáculos e com um movimento bem organizado e articulado em torno da AJOTE (Associação Joinvilense de Teatro). Mesmo assim, a nossa periferia ainda carece de grupos que possam realizar um trabalho mais continuado nos bairros.

Excetuando a AMORABI (Associação de Moradores do Bairro Itinga), que realiza um trabalho de animação cultural há 10 anos, levando à comunidade local cursos, montagens, e apresentações de espetáculos e considerando a incursão de alguns grupos de teatro em escolas e comunidades, não podemos dizer, ainda, que temos um movimento de teatro comunitário como em algumas cidades brasileiras.

O teatro nos bairros não deveria servir apenas como forma de diversão e lazer, mas também servir como elemento aglutinador e como espaço de discussão dos problemas e conquistas da própria comunidade. Daí, a importância de cursos, oficinas e apresentações teatrais para a formação e democratização da cultura, oportunizando a vivência e a reflexão teatral como prática da cidadania.

Procurando suprir um pouco desta necessidade e por iniciativa de alguns moradores do bairro, o Profipo vai receber um Curso de Teatro inteiramente gratuito. O curso faz parte do projeto “Teatrando no Profipo” contemplado pelo Edital de Apoio à Cultura/2009 da Fundação Cultural de Joinville e será ministrado por Nando Moraes e Norberto Xavier Deschamps (proponente do projeto).

Assim como Téspis, que arriscou transformar o sagrado em profano, a verdade em faz-de-conta, o ritual em teatro, pela primeira vez, diante de outros, mostrou que poderíamos representar o outro. Norberto Xavier e Nando Moraes quebram paradigmas, rompem barreiras e fazem o inusitado, levando a estas pessoas os mesmos ensinamentos que passaram de geração para geração, mostrando ser possível sim, levar o teatro para os bairros de nossa cidade.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Moto-táxi: Presidente sanciona a Lei que regulamenta o serviço

O Presidente Lula sancionou no dia 29 de julho de 2009 a Lei nº 12/009 a qual regulamenta o serviço de moto-táxi e moto-frete. A nova Lei originária do Senado Federal, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões, além da exigência de habilitação por no mínimo dois anos na categoria de motos. Vale lembrar que o motoqueiro somente ficará habilitado para exercer as profissões de moto-boy, moto-taxista e moto-frete depois de aprovados em curso do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contran ficará encarregado de definir as punições para os profissionais que descumprirem a nova lei.

Cabe agora a Câmara Municipal regulamentar esta atividade em nosso município. Segue abaixo algumas considerações, as quais considero de suma importância que sejam observadas no momento da regulamentação, como:

· Padronização dos serviços através do estabelecimento de uma cor padrão tanto para a moto quanto para o capacete do piloto;
·Estabelecer pontos fixos através de zoneamento da atividade, bem como determinar regras para distribuição destes locais;
·Incluir a obrigatoriedade no uso de proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro, evitando a transmissão de doenças;
·Estabelecer a obrigatoriedade do seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares cujos valores deverão ser regulamentados na forma da Lei.

Entre todos os itens citados acima, o mais importante a ser exigido com relação a este serviço é o seguro, pois no transporte de passageiros de forma onerosa a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa. Portanto, qualquer problema que venha a ocorrer com um cliente transportado pelo “moto-boy” este arcará com todos os custos. O “moto-boy” somente se exonerará do dever de indenizar provando: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Caso contrário, será obrigado a indenizar, conforme preconiza o artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Já o parágrafo único do mesmo artigo é categórico: ”Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

O Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor(CDC) é taxativo ao afirmar esta responsabilidade quando estabelece que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, além de serem obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, RESPONDEM PELOS DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS, na forma prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Não há como e nem porque contestar, portanto, a incidência do CDC nos casos de acidentes ocorridos por ocasião do transporte de passageiros por se tratar de serviços públicos.

A Câmara Municipal de Joinville deverá ser extremamente rigorosa na regulamentação desta Lei. Este rigor trará tranqüilidade tanto para os prestadores do serviço quanto para as pessoas que serão transportadas, pois estes futuros profissionais estarão transportando nosso maior bem: a vida.