segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES EM JOINVILLE, JÁ !

Escritos de Aristóteles e Hipócrates, que datam do século IV a.C. já referenciavam as doenças transmitidas pelos animais ao homem, porém, somente com a descoberta pela ciência das características de certas bactérias e outros organismos, que puderam ser realizadas algumas analogias entre muitas doenças contagiosas entre os homens e os animais.

Somente no século XIX, o Médico Alemão Rudolf’ Wirchow introduziu na literatura médica o vocábulo ZOONOSES, palavra originária do grego, sendo seu prefixo “zoon” significando animal e o sufixo “nosos” doenças, fazendo uma tradução literal teríamos “doença animal”. Somente em 1966, após a realização "3º Encontro de Peritos em Zoonoses da Organização Mundial da Saúde", conseguiu-se chegar a um consenso, definindo-se as zoonoses como: "as doenças e infecções naturalmente transmissíveis entre os hospedeiros vertebrados e o homem".

Segundo SCHWABE (1984), “as zoonoses na atualidade constituem os riscos mais freqüentes e mais temíveis a que a humanidade está exposta, relacionando-se neste contexto cerca de 150 doenças até 180”.

Por isso, necessita-se de uma política pública que dê mais atenção ao tema, se faz necessário retomarmos os trabalhos para instalação imediata em nossa cidade do CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, projeto este já realizado em anos anteriores e que pela falta de planejamento, empecilhos de toda ordem com relação ao local de instalação, os recursos que já estavam alocados, foram perdidos.

Faz-se necessário que este trabalho seja resgatado, pois estamos muito atrasados em relação a este quesito, se tomarmos como base outras cidades do mesmo porte da nossa.

Em nossa cidade uma associação denominada ABRIGO ANIMAL, já desenvolve um ótimo trabalho no que diz respeito à recepção e guarda de cães e gatos abandonados, sendo que os mesmos, após receberem um tratamento adequado, são encaminhados para a adoção.

Portanto, com relação a cães e gatos, além da necessidade de criarmos nosso tão esperado CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, urge que além dos recursos alocados através de verbas de subvenção, que já vem sendo realizado atualmente, que seja realizada uma parceria ainda maior com esta entidade e outras Organizações Não Governamentais (ONG´s) que fazem trabalhos semelhantes, pois elas já possuem o conhecimento e a prática da atividade, e todo “now-how” necessário para desenvolvê-la, ficando o poder público apenas como órgão fiscalizador do trabalho, sendo assim, tenho a certeza que obtermos resultados surpreendentes nesta área, num curto espaço de tempo.

Porém, não são apenas cães e gatos que seriam atendidos pelo CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, outras ações também devem ser desenvolvidas como: Controle de Roedores e da Leptospirose, Controle de Animais Peçonhentos, Controle de Quirópteros (morcegos), etc... Vale lembrar a necessidade do desenvolvimento de atividades de orientação à população e aos profissionais de saúde, como noções gerais sobre as zoonoses emergentes, como é o caso aqui em Joinville dos caramujos africanos cuja proliferação se agrava a cada dia.

Além disso, temos nossas universidades, as quais através de um convênio com a Prefeitura, poderiam utilizar este local para a prática de pesquisa e extensão pelos alunos, os quais buscariam encontrar novas soluções, apoiados além de professores experientes, também por excelentes profissionais alocados neste equipamento público, buscando sempre, o bem-estar do animal, sendo esta a nova visão que deve ser desenvolvidas nos CENTROS DE CONTROLES DE ZOONOSES.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) é categórica ao afirmar a necessidade de programas de esterilização utilizados no combate às zoonoses e a proliferação de animais de rua. E para alcançarmos estes objetivos, temos que desmistificar a visão equivocada de que o CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, é um “abatedouro de animais“, direcionando as verbas orçamentárias para campanhas de orientação a população, esterilização, vacinação e adoção dos animais, sendo estes os princípios basilares que deverão nortear o CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, não somente em Joinville como em todo o país.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - edição semanal - data: 11/02/2010
Autor: Gilberto Leal

Onde está a Política Nacional de Internação Domiciliar?

A internação domiciliar, ou home care, é uma modalidade de atendimento ao paciente realizada em sua própria casa. Esta atividade iniciou nos anos 60 nos Estados Unidos como uma alternativa para os altos custos hospitalares e redução dos altos índices de infecção hospitalar. Estatísticas apontam que existem hoje nos Estados Unidos cerca de 8.000.000 (oito milhões) de pessoas atendidas através das internações domiciliares e este benefício é coberto por todo tipo de plano de saúde privado e oficial.

No Brasil, a atividade iniciou em 1994, inicialmente com característica de enfermagem em casa e posteriormente evoluindo para internação domiciliar. Segundo a Associação brasileira das Empresas de Medicina Domiciliar (ABEMID), existe no Brasil atualmente cerca de 4.000 pacientes em atendimento domiciliar, o que demonstra que esta modalidade de atendimento não é utilizada em nosso país, mesmo com a implementação em 2006 da Política Nacional de Internação Domiciliar.

O Ministério da Saúde em 2006 elaborou a portaria número 2529 que unificou todas as outras normas já editadas com relação a internação domiciliar e instituiu o home care. A lei prevê diversos direitos e obrigações para o fornecedor e para o usuário de saúde e elenca os cuidados médicos suscetíveis de internação hospitalar tais como: necessidade de ventilação mecânica, monitorização contínua, enfermagem intensiva, necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência e outros. A portaria foi uma norma muito importante para a efetivação do serviço no âmbito público.

Além disso, o artigo 196 da Constituição Federal é bem claro ao afirmar que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Portanto, mesmo que muitos não saibam, a internação domiciliar é regulamentada no Brasil, e os usuários do sistema único de saúde (SUS) têm direito ao procedimento, basta que os médicos recomendem os cuidados no lar.

No entanto, ainda que o direito seja previsto e o médico receite o ambiente domiciliar para tratamento do paciente, o poder público ainda não ofereceu mecanismos de efetivação da medida, restando como única alternativa neste caso buscar através de ação judicial este direito cerceado pela ineficiência da máquina pública.

Vale ressaltar que, se houver um pedido médico, o hospital público ficará responsável pelo transporte e pela equipe de monitoramento do paciente em ambiente domiciliar, bem como todos os acessórios para a ampla satisfação das necessidades do mesmo.

Com relação aos planos de saúde, a regra é verificar o contrato assinado com a empresa prestadora do serviço para verificar se está contemplado este tipo de atendimento, porém há inúmeras jurisprudências em vários tribunais brasileiros concedendo os direitos a este tratamento, desde que seja referendado pelo laudo médico, o qual é peça fundamental na decisão dos juízes, independente de ser através do SUS ou de um plano de saúde.

Estatísticas demonstram que o número de idosos no país crescerá muito nos próximos vinte anos, manter o atual sistema centrado na hospitalização significará criarmos uma maior superlotação de nossos hospitais ocupados por doentes idosos, com doenças crônicas-degenerativas o que aumentará e muito os custos da assistência a saúde e se nada for feito agora, a tendência é que a superpopulação em nossa rede hospitalar atinja números astronômicos nos próximos anos.

Como bem sabemos pelo que está estampado nos jornais todos os dias, os maiores problemas com a saúde pública brasileira dizem respeito as dificuldades relacionadas ao atendimento da população, isto é, grandes filas para atendimento básico de saúde, indisponibilidade de leitos para a população que depende do sistema publico de saúde (SUS). É exatamente neste ponto que o Programa de Internação Domiciliar (PID) visa aperfeiçoar, buscando racionalizar a utilização dos leitos hospitalares e os custos da atenção com enfoque na promoção e prevenção à saúde e na humanização da atenção ao paciente, sendo esta uma modalidade alternativa e complementar ao modelo atual que poderá contribuir e muito para a melhora na saúde pública do país, basta que sejam elaboradoras políticas públicas visando alcançar este objetivo.

Artigo publicado no Jornal dos Bairros – Edição Semanal – data: 03/02/2010
Autor: Gilberto Leal
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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VÃO AS URNAS !

Acontecerá nos dia 23 e 24 de fevereiro a eleição para escolher os novos membros do sindicato dos servidores públicos de Joinville. A disputa promete ser apertada pois cinco (5) chapas buscam os votos de aproximadamente 6.000 funcionários sindicalizados.

Esperamos que o processo eleitoral aconteça com tranqüilidade e que não “descambe” para ataques pessoais aos adversários, para que o processo democrático transcorra normalmente e que vença aquele que conseguir transmitir suas idéias, que tenha propostas exeqüíveis e que acima de tudo, seja confiável e que esteja aberto ao diálogo com a categoria.

Muitos são os desafios a serem enfrentados pela nova diretoria, dentre elas podemos citar: a retomada das negociações com relação ao plano de carreira do magistério, dar mais transparência as ações do sindicato, revisar o estatuto dos servidor corrigindo algumas imperfeições, e também fazer um amplo debate com a categoria em relação a quantidade excessiva de servidores endividados que a Prefeitura possui.
É público e notório que quem está com problemas financeiros, não consegue pensar, racionar, tomar decisões e portanto urge que a administração do sindicato tome providências e busque juntamente com a Prefeitura uma solução viável para este problema, pois este é o efeito colateral da liberação desenfreada de empréstimos ao servidor ao longo dos últimos anos e que agora começam a aparecer as conseqüências.

É necessário também que a nova administração do sindicato descentralize suas ações, estando mais próximo do servidor, que seja mais transparente, e que envie informações semanais de suas atividades, publicando suas receitas e despesas no site, para que o servidor saiba onde está sendo aplicado seu dinheiro. É isso que o servidor deseja, pois é ele que através de suas contribuições, obrigatórias (anuais) e facultativas (mensais), mantém o sindicato financeiramente estruturado!

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNCIPAIS (ASPMJ) e o SINDICATO DA CATEGORIA (SINSEJ) devem trabalhar em conjunto, como parceiros e não como rivais, pois esta união de esforços é fundamental para ampliar a qualidade de vida do servidor público municipal, o que trará como conseqüência um atendimento ainda melhor à população Joinvilense.

Para finalizar, a mescla entre EXPERIÊNCIA e RENOVAÇÃO, me parece a mais aceitável das propostas apresentadas, pois é preciso renovar sim! Porém, temos que ter a consciência de que os novos membros do sindicato que estão chegando, cheio de vontade, de garra, com idéias novas, e que com certeza farão a “oxigenação” que o sindicato precisa, devem estar afinados com os mais experientes, para que através deste equilíbrio, possam administrar o sindicato da melhor maneira possível.

Artigo publicado no jornal dos bairros - edição semanal 27/01/2010
autor: Gilberto Leal

domingo, 24 de janeiro de 2010

ARENA JOINVILLE

Acompanhamos atentamente os acontecimentos amplamente discutidos na semana que antecedeu a jogo do Joinville esporte clube no dia 17/01/2009, em que faria sua estréia no campeonato catarinense de futebol, com relação as instalações físicas da ARENA JOINVILLE.

Como sócio e torcedor do JEC, até agora não consegui entender o que está acontecendo com este estádio de futebol, o qual foi inaugurado em duas etapas: a primeira ocorrida no dia 25 de setembro de 2004 e a segunda inaugurada no dia 26 de junho de 2007.

Portanto, se tirarmos como parâmetros a primeira inauguração, o estádio teria 05 anos de existência e com relação a segunda etapa da obra, seriam 2 anos e seis meses. Não sou engenheiro para afirmar, porém posso apenas divagar a respeito do tema, “há algo de muito podre no reino da Dinamarca”.

Gostaria de refletir com você amigo leitor:

Fala-se muito em infiltrações, goteiras e outros problemas estruturais. Foi problema no Projeto? Foi mal executado os serviços pelas construtoras? Há informações que tal problema ocorra em estádios construídos com a mesma capacidade e em tão curto espaço de tempo?

Se as respostas, com relação as afirmativas acima, forem positivas, quem vai ser responsabilizado? Pois quem vai pagar a conta todos nós já sabemos, é o povo joinvilense.

A Fundação Municipal de Esportes através de seu presidente convenceu a todos nós de que o Estádio Municipal deveria ser administrado pela Prefeitura, portanto, agora chegou a hora de nos mostrar que a Prefeitura Municipal de Joinville tem a capacidade de transformar aquele local, em algo rentável e que acima de tudo, consiga se manter através de recursos próprios, oriundos de atividades e ações ali desenvolvidas, sem que para isso tenhamos que retirar recursos do orçamento municipal, tão necessários na saúde, educação, infra-estrutura urbana e bem-estar social da população joinvilense.

Empreender, esta deve ser a palavra de ordem na ARENA JOINVILLE. Há inúmeras formas de fazê-lo seja através de locação de camarotes, aluguel de espaço publicitário, aluguel de salas comerciais, enfim é preciso ousar!

Estar aos domingos na ARENA JOINVILLE, assistindo aos jogos do Joinville Esporte Clube é uma sensação inenarrável, ver o brilho nos olhos do torcedor tricolor, a cada jogada, vibrando em cada lance é sensacional. Por isso, como sócio do JEC, gostaria que a parceria JEC e FELEJ entrasse em sintonia, buscando trabalhar de forma compartilhada, adaptando o Estádio ao estatuto do torcedor, dando mais segurança a extraordinária torcida tricolor, que já vem há muito tempo fazendo o seu papel, esperando que os demais partícipes do processo façam a sua parte. Já notamos melhoras no estádio no último domingo, é preciso que sejam solucionados todos os problemas apontados pelo Ministério Público, para que evitemos um possível fechamento do estádio para o público, o que seria, sem sombra de dúvidas, um vexame para a maior cidade do Estado.
Artigo publicado no jornal dos Bairros - Edição 21/01/2010
Autor: Gilberto Leal

domingo, 17 de janeiro de 2010

PRAÇA TIRADENTES: O DESCASO CONTINUA !

Nenhum lugar é mais democrático do que uma praça. Na praça todos somos iguais, dividimos o mesmo espaço, não importa se somos ricos ou pobres, negros ou brancos, o espaço estará lá, sempre a disposição, dia e noite para todo aquele cidadão que quiser utilizá-lo.

A praça Tiradentes, situada no bairro floresta, não é diferente. Fundada em 23 de dezembro de 1975, completará neste ano 35 anos de existência. Quantas infâncias e juventudes já não fizeram uso dela? Quantos pessoas, hoje, não olham para aquele espaço com alegria, lembrando de seu tempo de infância?

Vê-la agonizando, implorando uma reestruturação, nos frusta, nos assusta, nos incomoda, nos indigna. Como o poder público, por falta de manutenção, pôde deixá-la neste estado lastimável em que se encontra?

É melancólico ver a praça Tiradentes, um marco do bairro floresta, neste estado deplorável, quadras totalmente destruídas, montanhas de lixo na calçada, telas arrebentadas, matos por toda parte, enfim um descaso total.

Gostaríamos de ver a Escola Básica Dom Pio de Freitas, situada ao lado da praça, voltar a levar seus alunos a fazer atividades físicas nela.

Por que não sonhar com uma pista de caminhada?

Por que não sonhar com a construção e instalação de um posto policial? O que com certeza irá propiciar muito mais segurança as pessoas, que voltarão com certeza a utilizá-la.

Por que não sonhar com a construção e instalação de uma biblioteca pública com acesso à internet liberado aos usuários.

Enfim, a praça que sonhamos não está longe de alcançarmos, basta acreditarmos ser possível, não podemos jamais perder as esperanças.

Como falar e escrever não adianta mais, no dia 05/01/2010, filmamos e fizemos uma reportagem no local, mostrando o estado lastimável em que ela se encontra, o qual pode ser visualizado acessando este endereço http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/praca-tiradentes-pede-socorro na internet.

Esperamos por quatro anos a tão falada REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA TIRADENTES, e infelizmente não ocorreu. Esperamos mais um ano, já com o novo governo instalado, e novamente nada foi feito, nem uma “pá de cal” foi colocada na praça neste período. Chega! É hora das autoridades tomarem providências, a comunidade do bairro floresta merece um praça decente.

Artigo publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - data : 13/01/2010
Autor: Gilberto Leal

Clique no link abaixo e assista o vídeo mostrando o descaso com que se encontra nossa praça: http://www.joinvillequeagentequer.com.br/video/praca-tiradentes-pede-socorro

domingo, 20 de dezembro de 2009

FORÇA, FÉ E UM FELIZ 2010!

Enfim chegamos ao término de mais um ano. É neste momento que fazemos nossas reflexões, projetos futuros e avaliamos profundamente os acontecimentos ocorridos em nossa vida.

Gostaria de neste último artigo do ano, fazer também algumas reflexões e avaliações sobre minha coluna LEGISLAÇÃO & CIDADANIA publicada semanalmente no Jornal dos Bairros, projeto este que há muito acalentava.

Inicialmente fiquei um pouco preocupado em como as pessoas iriam encarar meus textos e de que forma elas iram reagir,no entanto, após 28 edições, tenho a dizer que o resultado foi excelente, houve uma sinergia sensacional, recebo semanalmente muitos e-mail´s com ponderações dos leitores, críticas, sugestões e elogios, o que me dá muito mais ânimo, muito mais vontade, muito mais entusiasmo, para voltar em 2010 com força total e dar continuidade ao trabalho desenvolvido durante este ano.

Por isso, gostaria imensamente de agradecer e saudar aos mais de 15.000 leitores assíduos do Jornal dos Bairros, bem como, as 4.607 pessoas que recebem a coluna Legislação & Cidadania via e-mail toda semana, agradeço pela honra de dispensar esses minutos preciosos de sua vida, lendo os meus artigos. Não há dinheiro no mundo que pague o respeito, o carinho, as palavras de apoio que recebo todos os dias.

Para o próximo ano vamos avançar ainda mais na digitalização da coluna, muitas novidades estão por vir, sempre inovando para que o objetivo principal da coluna seja alcançado, ou seja, levar de forma, simples, clara e objetiva os diretos e deveres dos cidadãos, emitindo pareceres e esclarecendo pontos obscuros da legislação vigente.

Desejo do fundo do coração a todos vocês amigos leitores, um feliz natal e um próspero ano novo, muita saúde, paz e que Deus ilumine o caminho de cada um de vocês.

Um forte abraço,
Gilberto Leal

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Artigo enviado para publicação no Jornal dos Bairros - Edição Semanal- data: 22/12/2009Autor Gilberto Leal

domingo, 13 de dezembro de 2009

CONSELHO TUTELAR: ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PODE GARANTIR DIREITOS A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, ou seja não julga, não faz parte do judiciário, e não aplica medidas judiciais. É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente. É um serviço público de natureza essencial e permanente, sendo imprescindível o atendimento à população vinte quatro horas, todos os dias da semana.

Os conselheiros tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

Sabe-se que há grande divergência sobre os direitos trabalhistas destes conselheiros tutelares, perante à Administração Pública, isto devido a falta de clareza na normatização, pelos entes federativos, do exercício destas funções públicas.

Preliminarmente os conselheiros tutelares não exercem cargo ou emprego público, mas, tão-somente, função pública, de modo que a doutrina os qualifica como agentes honoríficos, assim compreendidos os que exercem função pública provisória, sem ocupar cargo ou emprego público, em prol da Administração Pública.

Assim, o exercício da função pública de conselheiro tutelar pode ou não ser remunerada, a critério do município. Neste sentido disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90), em seu artigo 134: “Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.”. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.”

Segundo o Tribunal de Contas de Santa Catarina em prejulgado no. 1869, afirma que: “A autonomia federativa do Município e sua competência constitucionalmente estabelecida para legislar sobre interesse local, bem como a competência específica prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/90, permite a edição de lei municipal que fixe a remuneração dos Conselheiros Tutelares, desde que haja disponibilidade de recursos para arcar com essas novas obrigações e sejam observadas as implicações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (julgado em 07/05/2007)”.

No mesmo diapasão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece a autonomia do município em legislar sobre a remuneração dos serviços prestados pelos conselheiros tutelares, conforme podemos observar abaixo: “APELAÇÃO CÍVEL - CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NA FORMA DO ART. 132 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA POR LEI MUNICIPAL - DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PREVISÃO LEGAL. Os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Embora sejam agentes públicos, não são, em tese, servidores, mas particulares em colaboração com a administração. A remuneração conquanto seja facultativa (art. 134, ECA), no caso em análise, é estabelecida por lei municipal, a qual dispõe que, além dos vencimentos mensais, os conselheiros tutelares terão direito, também, ao décimo terceiro salário e férias. (Apelação Cível nº 2005.038931-0, rel. Des. Volnei Carlin. Julgado em 30/03/2006”

Todos sabemos o trabalho difícil e desgastante que estes profissionais desenvolvem. Em que pese, em alguns municípios esses profissionais são remunerados (sem a garantia dos direitos sociais), como é o caso de Joinville, são poucas as pessoas que se dispõe a fazer este trabalho, por saberem do alto nível de stress que estes profissionais são submetidos diariamente.

Diante do exposto, é público e notório a possibilidade de pagamentos de remuneração e dos direitos sociais (13o salário, férias, etc...) aos conselheiros tutelares. Para que isso aconteça basta que seja alterada a Lei Municipal e realizada uma previsão orçamentária destas despesas no orçamento do próximo ano, assegurando desta forma o pagamento destes direitos a estes profissionais.

Embora não seja uma obrigatoriedade do município estampada em Lei Federal, a normatização destes direitos aos conselheiros tutelares seria uma forma do poder público dizer: OBRIGADO CONSELHEIROS TUTELARES PELO BELÍSSIMO TRABALHO QUE DESENVOLVEM ASSEGURANDO A GARANTIA DOS DIREITOS DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DOS BAIRROS - EDIÇÃO SEMANAL - DATA: 10/12/2009