domingo, 20 de dezembro de 2009

FORÇA, FÉ E UM FELIZ 2010!

Enfim chegamos ao término de mais um ano. É neste momento que fazemos nossas reflexões, projetos futuros e avaliamos profundamente os acontecimentos ocorridos em nossa vida.

Gostaria de neste último artigo do ano, fazer também algumas reflexões e avaliações sobre minha coluna LEGISLAÇÃO & CIDADANIA publicada semanalmente no Jornal dos Bairros, projeto este que há muito acalentava.

Inicialmente fiquei um pouco preocupado em como as pessoas iriam encarar meus textos e de que forma elas iram reagir,no entanto, após 28 edições, tenho a dizer que o resultado foi excelente, houve uma sinergia sensacional, recebo semanalmente muitos e-mail´s com ponderações dos leitores, críticas, sugestões e elogios, o que me dá muito mais ânimo, muito mais vontade, muito mais entusiasmo, para voltar em 2010 com força total e dar continuidade ao trabalho desenvolvido durante este ano.

Por isso, gostaria imensamente de agradecer e saudar aos mais de 15.000 leitores assíduos do Jornal dos Bairros, bem como, as 4.607 pessoas que recebem a coluna Legislação & Cidadania via e-mail toda semana, agradeço pela honra de dispensar esses minutos preciosos de sua vida, lendo os meus artigos. Não há dinheiro no mundo que pague o respeito, o carinho, as palavras de apoio que recebo todos os dias.

Para o próximo ano vamos avançar ainda mais na digitalização da coluna, muitas novidades estão por vir, sempre inovando para que o objetivo principal da coluna seja alcançado, ou seja, levar de forma, simples, clara e objetiva os diretos e deveres dos cidadãos, emitindo pareceres e esclarecendo pontos obscuros da legislação vigente.

Desejo do fundo do coração a todos vocês amigos leitores, um feliz natal e um próspero ano novo, muita saúde, paz e que Deus ilumine o caminho de cada um de vocês.

Um forte abraço,
Gilberto Leal

e-mail: gsouzamaster@gmail.com
Blog: http://gilberto-leal.blogspot.com
Site: http://www.joinvillequeagentequer.com.br

Artigo enviado para publicação no Jornal dos Bairros - Edição Semanal- data: 22/12/2009Autor Gilberto Leal

domingo, 13 de dezembro de 2009

CONSELHO TUTELAR: ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PODE GARANTIR DIREITOS A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, ou seja não julga, não faz parte do judiciário, e não aplica medidas judiciais. É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente. É um serviço público de natureza essencial e permanente, sendo imprescindível o atendimento à população vinte quatro horas, todos os dias da semana.

Os conselheiros tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

Sabe-se que há grande divergência sobre os direitos trabalhistas destes conselheiros tutelares, perante à Administração Pública, isto devido a falta de clareza na normatização, pelos entes federativos, do exercício destas funções públicas.

Preliminarmente os conselheiros tutelares não exercem cargo ou emprego público, mas, tão-somente, função pública, de modo que a doutrina os qualifica como agentes honoríficos, assim compreendidos os que exercem função pública provisória, sem ocupar cargo ou emprego público, em prol da Administração Pública.

Assim, o exercício da função pública de conselheiro tutelar pode ou não ser remunerada, a critério do município. Neste sentido disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90), em seu artigo 134: “Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.”. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.”

Segundo o Tribunal de Contas de Santa Catarina em prejulgado no. 1869, afirma que: “A autonomia federativa do Município e sua competência constitucionalmente estabelecida para legislar sobre interesse local, bem como a competência específica prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/90, permite a edição de lei municipal que fixe a remuneração dos Conselheiros Tutelares, desde que haja disponibilidade de recursos para arcar com essas novas obrigações e sejam observadas as implicações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (julgado em 07/05/2007)”.

No mesmo diapasão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece a autonomia do município em legislar sobre a remuneração dos serviços prestados pelos conselheiros tutelares, conforme podemos observar abaixo: “APELAÇÃO CÍVEL - CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NA FORMA DO ART. 132 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA POR LEI MUNICIPAL - DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PREVISÃO LEGAL. Os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Embora sejam agentes públicos, não são, em tese, servidores, mas particulares em colaboração com a administração. A remuneração conquanto seja facultativa (art. 134, ECA), no caso em análise, é estabelecida por lei municipal, a qual dispõe que, além dos vencimentos mensais, os conselheiros tutelares terão direito, também, ao décimo terceiro salário e férias. (Apelação Cível nº 2005.038931-0, rel. Des. Volnei Carlin. Julgado em 30/03/2006”

Todos sabemos o trabalho difícil e desgastante que estes profissionais desenvolvem. Em que pese, em alguns municípios esses profissionais são remunerados (sem a garantia dos direitos sociais), como é o caso de Joinville, são poucas as pessoas que se dispõe a fazer este trabalho, por saberem do alto nível de stress que estes profissionais são submetidos diariamente.

Diante do exposto, é público e notório a possibilidade de pagamentos de remuneração e dos direitos sociais (13o salário, férias, etc...) aos conselheiros tutelares. Para que isso aconteça basta que seja alterada a Lei Municipal e realizada uma previsão orçamentária destas despesas no orçamento do próximo ano, assegurando desta forma o pagamento destes direitos a estes profissionais.

Embora não seja uma obrigatoriedade do município estampada em Lei Federal, a normatização destes direitos aos conselheiros tutelares seria uma forma do poder público dizer: OBRIGADO CONSELHEIROS TUTELARES PELO BELÍSSIMO TRABALHO QUE DESENVOLVEM ASSEGURANDO A GARANTIA DOS DIREITOS DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DOS BAIRROS - EDIÇÃO SEMANAL - DATA: 10/12/2009