quarta-feira, 16 de junho de 2010

GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: STF CONSIDERA LEGAL O DESCONTO DOS DIAS PARADOS!

Em recentes julgados no Supremo Tribunal Federal, os ministros consideraram legais os descontos dos dias parados, em virtude de greve dos trabalhadores da administração pública.

Em decisão recente em recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição federal) interposto de acórdão de Tribunal Regional Federal, o tribunal entendeu indevido o desconto de dias paralisados em movimento grevista de servidores públicos. Segundo o STF, inexiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pois o acórdão recorrido, ao julgar o recurso interposto, inequivocamente prestou jurisdição, em observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.

Portanto, a Corte firmou o entendimento, nos julgados realizados pelos Ministros RICARDO LEWANDOWSKI, em decisão do recurso extraordinário (RE 539042), e da Ministra CÁRMEN LÚCIA (RE 538.923), nos meses de fevereiro e março deste ano respectivamente, que: até que haja regulamentação específica da matéria para os servidores públicos, aplicam-se a estes as normas que regem o direito de greve dos trabalhadores submetidos ao regime celetista ou privado.

O próprio STF, no dia 31 de outubro de 2008, através do Mandado de Injunção, já havia solicitado, que o Congresso Nacional,no prazo de 60 dias, fizesse o seu papel e legislasse sobre a matéria, a qual é aguardada pelos servidores públicos desde 1988, tal manifestação do tribunal pode ser confirmada com a leitura do MI 708, de relatoria do min. Gilmar Mendes :
“EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL (CF, ART. 5º, INCISO LXXI). DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (CF, ART. 37, INCISO VII). EVOLUÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERTINENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, VII, DA CF. EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SEGURANÇA JURÍDICA E À EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, FIXAÇÃO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O CONGRESSO NACIONAL LEGISLE SOBRE A MATÉRIA. MANDADO DE INJUNÇÃO DEFERIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS LEIS Nos 7.701/1988 E 7.783/1989. 1. SINAIS DE EVOLUÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).(...) ”

Infelizmente o Congresso Nacional até o momento não regulamentou a matéria e o Tribunal, em virtude da dinâmica que se espera deste órgão, não pode mais aguardar esta regulamentação para pautar suas decisões e vem aplicando analogicamente a legislação trabalhista atual, aplicando as mesmas regras em suas decisões, baseando seus argumentos em duas teses, a primeira diz respeito a não regulamentação do direito de greve aos servidores da administração pública e a segunda da aplicação por analogia as mesmas regras aplicadas pela iniciativa privada, baseadas na lei 7.783/89.

Nesse contexto, nos termos do art. 7º da Lei no 7.783/1989, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial.

Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não serão pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho.

Portanto, urge que o Congresso Nacional manifeste-se a respeito do tema, pois o serviço público tem suas especificações e necessita de uma lei para regulamentar o tema, pois a aplicação da lei 7.783/89, não atende nem os interesses da administração pública e muito menos aos interesses dos servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DECRETAM ESTADO DE GREVE!

A discussão a respeito do reajuste salarial dos servidores públicos começa a gerar inúmeras incertezas, se por um lado a Prefeitura afirma não poder reajustar os salários da classe em virtude do alto grau de comprometimento da folha, cujo percentual de 51,3 % já se aproxima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%, do outro lado encontra-se o sindicato da categoria que prometeu em sua recente campanha para eleição do sindicato, que buscaria uma solução para as perdas salariais acumuladas nos últimos anos, que segundo os próprios sindicalistas esta defasagem já chega a 30%.

Além disso, a atual direção do sindicato pode ainda receber um duro golpe, pois além de não conseguirem diminuir as perdas salariais, correm o risco de em sua gestão deixar este percentual de perdas ficar ainda mais elástico, caso o atual governo resolva não dar nenhum reajuste aos servidores neste ano.

Atentos aos movimentos do Executivo Municipal os sindicalistas realizaram no dia 01/06/2010, uma assembléia com a categoria para deliberar sobre o assunto. A proposta apresentada a categoria foi a reposição de 30% de aumento salarial, divididos em três anos, estabelecendo um percentual de 10 % ao ano mais a inflação do período. O presidente do sindicato Sr. Ulrich Beathalter afirmou que em março de 2010 encaminhou esta proposta ao Prefeito Municipal, que até o momento não havia se posicionado a respeito e, portanto, o sindicato não tinha outra opção senão propor um ESTADO DE GREVE de 30 dias a categoria.

Estado de Grave, segundo o presidente do sindicato, é um alerta que a categoria estaria enviando ao Prefeito Municipal, para que este através da Secretaria de Gestão de Pessoas apresente uma contra proposta à categoria, sob pena de caso não acontecer nenhuma evolução nas negociações neste período, entrarmos em uma iminência de GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Alguns servidores fizeram uso da palavra, sendo a maioria membro do PARTIDO DOS TRABALHADORES e/ou ex. companheiros de partido do Prefeito Municipal, os quais expuseram de forma clara suas frustrações e seus descontentamentos com o atual governo municipal. Porém, fato pertinente entre as declarações ali proferidas, e que me causou muita preocupação, foi o fato de muitos servidores relatarem de público os inúmeros casos de assédio moral que vêm ocorrendo dentro da prefeitura municipal, entre superiores hierárquicos e seus comandados, fato este que deve ser investigado pelos administradores da prefeitura e também pela equipe de qualidade de vida da Prefeitura Municipal. Os depoimentos foram extremamente sinceros e serviram para que estes servidores pudessem inclusive utilizar aquela plenária para desabafar sobre os problemas vividos no dia-a-dia de trabalho.

Após estas manifestações foram colocadas as propostas em votação, as quais foram aprovadas por unanimidade.

Acredito sempre na força do diálogo para dirimir conflitos, como estes que se apresentam, porém, os servidores efetivos da prefeitura não podem abrir mão dos seus direitos e tão pouco acumular mais esta perda. Não existe uma solução milagrosa, mas acredito que uma diminuição nos cargos em comissão, uma reengenharia em todas as áreas, com um eventual achatamento da pirâmide e um “gatilho salarial” amarrado ao volume de aumento da arrecadação para repor as perdas passadas, talvez seja a melhor solução para o problema. Caso nada disso seja feito, será necessário nos prepararmos para o pior, pois a GREVE será inevitável.
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - 02/06/2010
Autor Gilberto Leal

domingo, 23 de maio de 2010

O DEVER DO ADVOGADO

Hoje vou me reportar a um livro que li, ainda no início da faculdade de direito , intitulado O DEVER DO ADVOGADO, abordando uma consulta realizada por Evaristo de Morais para o então Senador e Jurisconsulto Rui Barbosa, cujo tema principal versava sobre indagações se este deveria aceitar ou não ser advogado de defesa de um réu, no qual a imprensa já havia execrado publicamente, fazendo com que toda a opinião pública se voltasse contra o mesmo e tendo ainda um agravante, era inimigo político de ambos.

Rui Barbosa no alto de sua sabedoria escreve uma carta, transcrita neste livro, sendo uma verdadeira obra de arte jurídica e afirma na página 40: “Por mais atrozes que sejam as circunstâncias contra um réu, ao advogado sempre incumbe o dever de atentar por que o seu cliente não seja condenado senão de acordo com as regras e formas, cuja observância a sabedoria legislativa estabeleceu como tutelares da liberdade e segurança individual”.

Os ensinamentos de Rui constam hoje, pacíficos e tranqüilos, do Código de Ética Profissional do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963), em seu artigo 87, XII:

São deveres do advogado:

XII – recusar o patrocínio de causa que considere imoral ou ilícita, salvo a defesa em processo criminal.

Aqui em Joinville, em um recente caso de muita comoção, que abalou toda nossa sociedade, refiro-me ao caso da menina encontrada morta da pia batismal de uma igreja evangélica na cidade, onde um cidadão foi acusado, sem que fossem observados os ritos processuais adequados, foi levado a júri popular, foi condenado e preso.

Porém, uma pessoa levanta-se contra o arbítrio que vinha sendo realizado e aceita representar o acusado, afirmando categoricamente que houve violação das garantias constitucionais do réu e produção de provas ilícitas durante o inquérito policial, assume a causa, que para muitos estava perdida, e longos três anos depois, leva o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a anular o processo com base em sua tese, seu nome: Dra. Elizângela Asquel Loch.

Não estamos afirmando que o acusado é inocente, e sim que o processo seja refeito do início, de acordo com que estabelece a Lei, e que nossas garantias fundamentais, pilares basilares do Estado Democrático de Direito sejam respeitadas.

Gostaria de parabenizar a advogada Elizângela Asquel Loch, posso imaginar quão difícil deve ter sido sua vida após aceitar este caso, porém, foste obstinada e continuou em frente, guiada por Deus e sustentada pelo espírito de justiça. Assim como Evaristo de Morais, guiando-se pelos ensinamentos do eterno mestre Rui Barbosa, foste patrona de uma causa inaceitável para muitos, e mostrasse para toda a sociedade joinvilense o verdadeiro dever do advogado!
Artigo publicado no Jornal dos Bairros - Edição semanal - data: 20/05/2010
autor : Gilberto Leal

sexta-feira, 30 de abril de 2010

CATARINENSES MARCHAM EM BUSCA DE MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO

As centrais sindicais promoveram no dia 28/04/2010, a Marcha dos Catarinenses – Pela Vida e Saúde da Classe Trabalhadora. A Marcha marca a celebração do Dia Internacional em Memória das Vítimas de Doenças e Acidentes no Trabalho sendo realizada na Praça Tancredo Neves, centro de Florianópolis.

Foram milhares de trabalhadores catarinenses que participaram do evento que tem por objetivo mobilizar a sociedade em torno dos problemas de saúde causados pelo excesso e péssimas condições no ambiente de trabalho. Trabalhadores da indústria, comércio, serviços, empregados, desempregados e aposentados, servidores públicos municipais, estaduais e federais, trabalhadores autônomos e agricultores estiveram juntos na Marcha dos Catarinenses.

O objetivo do evento foi a conscientização da sociedade, para com os problemas relacionados à saúde dos trabalhadores, onde faltam investimentos em políticas públicas de prevenção, como saneamento básico, segurança nutricional que garanta uma alimentação com qualidade e melhor fiscalização das condições de trabalho.

Somente para que o leitor tenha idéia do grau de gravidade do problema, no Estado de Santa Catarina, conforme o Sistema de informações e Mortalidade do Ministério da Saúde, em 2007 e 2008, foi registrada uma morte a cada dois dias, decorrentes de acidente de trabalho, além de outros mutilados e/ou incapacitados para o trabalho, com doenças ocupacionais por Lesão por Esforços Repetitivos (LER) e/ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), além de fadiga, problemas de coluna e depressão.

Vale lembrar que muitos empregadores não emitem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), para não serem penalizados, por isso os números estatísticos tendem a ser bem maiores.

Além disso, outro objetivo da marcha dos catarinenses é mobilizar os trabalhadores na luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial. Esta é uma luta antiga, o projeto encontra-se no Congresso Nacional há 09 anos para ser votado.

Segundo informações das Centrais sindicais, o Brasil tem uma das jornadas de trabalho mais longas do planeta, o que garante ao país uma das últimas colocações com relação ao valor da hora paga ao empregado.

Dentre as vantagens apresentadas pelo movimento, com relação à redução da jornada podemos citar: um aumento na qualidade de vida do trabalhador, um maior fortalecimento do mercado interno, um aumento no consumo movimentando o ciclo econômico.

Além da União Geral dos Trabalhadores (UGT), participaram da marcha a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Movimento em Defesa da Saúde e Segurança da Classe Trabalhadora Catarinense (MOVIDA), Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e MMTU (Movimento das Mulheres Trabalhadoras Urbanas de Santa Catarina).

A Marcha dos Trabalhadores Catarinenses faz parte também das comemorações do Dia Internacional do Trabalho a ser comemorado no dia 1º de Maio.

Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - data: 30/04/2010

quarta-feira, 21 de abril de 2010

TIRADENTES E A REFORMA TRIBUTÁRIA

Hoje, 21 de abril de 2010, comemoramos 218 anos da morte de Joaquim José da Silva Xavier, popularmente conhecido como Tiradentes, líder do movimento revolucionário denominado Inconfidência Mineira, na qual comerciantes da época lutavam por uma diminuição da carga tributária, e tentavam de todas as formas impedir que seus negócios fossem dilapidados pelo Império através da cobrança de elevadas taxas de impostos.

Naquela época, com as constantes quedas na receita provincial de Minas Gerais devido ao declínio da atividade de cana de açúcar a administração de Martinho de Melo e Castro, instituíram medidas que garantissem o restabelecimento das finanças da província, imaginem qual foi a solução ...

Isto mesmo, instituíram mais um imposto denominado QUARTO, o qual obrigava os moradores das Minas Gerais a pagar, anualmente, cem arrobas de prata, destinadas à Real Fazenda.

Porém, a situação realmente ficou insustentável com a nomeação de Antônio da Cunha Meneses como governador da província em 1782. A partir daí começaram a ocorrer a marginalização de parte da elite dominante da época em detrimento de seu grupo de amigos, sendo alimentado um sentimento de revolta que veio a aflorar, quando da decretação de mais uma medida esdrúxula, a qual chamaram de DERRAMA, uma medida administrativa que permitia a cobrança forçada de impostos atrasados, mesmo que preciso fosse confiscar todo o dinheiro e bens do devedor, a ser executada pelo novo governador das Minas Gerais, Luís Antônio Furtado de Mendonça, usando como subterfúgio para a implantação da medida o argumento de que seria necessário para se saldar a dívida mineira.

Por óbvio, iniciou-se uma revolução, denominada Inconfidência Mineira, cujo mártir foi Tiradentes, sendo o único a ser executado pela pena capital, assumindo a autoria do movimento e inocentando os demais membros revolucionários, tornando-se um mártir.

Parece que não aprendemos nada neste tempo todo, quando o assunto é cobrança de impostos e como aplicá-lo. A lógica adotada naquela época é a mesma de hoje, pois quando temos um problema de caixa em qualquer unidade da federação, a primeira atitude do administrador é procurar uma forma de arrochar o contribuinte. É preciso mudar esta concepção, esta mais do que na hora de acordarmos, todos sabemos que mais importante do que quanto se arrecada é o quanto e como se gasta o dinheiro arrecadado.

É preciso pinçar estes exemplos do passado para que possamos resolver os problemas futuros. Nosso modelo tributário sufoca o crescimento nacional, é preciso e necessário a diminuição de cargos do governo, é preciso fazermos parcerias público-privados com empresas que queiram ajudar a melhorar a vida de nossa gente, é preciso fiscalizar com maior rigor a aplicação do dinheiro público, e aniquilar de uma vez por todas empresas que se locupletam no serviço público apoderando-se do dinheiro alheio, dinheiro este pago a “duras penas” pelos contribuintes.

Após todos esses anos avançamos muito pouco com relação à reforma tributária, entra eleição e sai eleição e o tema volta ao cenário nacional, sem que se consiga efetivamente fazer uma modernização de nosso sistema tributário. O que falta para isso acontecer? A quem interessa essa “torre de babel”?

Basta! Esta na hora de uma reforma tributária de verdade!

Já está mais do que provado, que desonerando a produção, haverá uma redução no preço final do produto e conseqüentemente um aumento nas vendas. Se o Estado perde por um lado ganhará pelo outro, pois haverá um aumento substancial na arrecadação de impostos sobre circulação de mercadoria e de serviços.

Oh! Tiradentes! Oh! Revolucionários da Inconfidência Mineira! Espero que sua luta não tenha sido em vão. Temos um mártir, temos um feriado, porém não alcançamos o objetivo principal: a reforma tributária!
Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - data: 21/04/2010
Autor Gilberto Leal

domingo, 18 de abril de 2010

PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA EMPREGADO DOMÉSTICO PODERÁ SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 194, de 2009, de autoria do Senador César Borges, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, dos pagamentos efetuados a plano de saúde contratado em benefício de empregado doméstico.

Para ter direito ao benefício fiscal o empregador deverá comprovar a regularidade das notações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico e de sua inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem hoje no Brasil 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo apenas 25% deles com empregos formais, formando a maior categoria profissional do país. Estes números demonstram claramente a necessidade de se adotarem medidas de estímulo a profissionalização desta categoria profissional.

Além disso, acredito que este incentivo fiscal fará com que mais profissionais desta área tenham seus contratos regularizados, saindo da informalidade, o que acarretará ganhos significativos para todos os envolvidos no processo: governo, empregado e empregador.

Todos sabem a situação caótica que se encontra a saúde no Brasil, e tudo que venha ajudar a melhorar esta situação, é muito bem-vindo, digo isto, pois acredito que o empregado doméstico, ao ser beneficiado com plano de saúde para cobertura de despesas hospitalares, médicas e odontológicas, contará com um atendimento mais efetivo na área de saúde, ajudando a “desafogar” os hospitais públicos, amenizando o sofrimento de outras pessoas que continuarão a usar o sistema único de saúde (SUS).

Portanto, considero a questão meritória em virtude do grande alcance social da medida a qual possibilitará aos trabalhadores mais humildes ter os mesmos cuidados médicos e odontológicos que, atualmente, estão reservados apenas às pessoas de maior poder aquisitivo ou que estão empregadas em empresas que lhes patrocinam planos de saúde semelhantes.
Artigo publicado no Jornal dos Bairros – Edição Semanal – data: 07/04/2010

Autor : Gilberto Leal

Eleição da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Joinville: Uma lição de Vida!

No dia 24/03/2010, acompanhei as eleições para a nova diretoria da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Joinville (AAPJ), que atualmente possui em seus quadros associativos, entre sócios e dependentes, aproximadamente 4.000 pessoas. Isto demonstra claramente o impacto social desta eleição.

Após um longo dia de trabalho em busca dos votos dos associados, a chapa 2 liderada pela senhora Gisela Bruns, foi declarada pela comissão eleitoral vencedora da eleição com uma diferença de 67 votos da chapa opositora.

Aprendemos muito com esta eleição, a qual para este articulista, serviu como uma lição de vida.
Vi pessoas com dificuldades respiratórias, de locomoção, enfim com diversos problemas de saúde fazendo questão de participar do pleito afim de exercer seu direito ao voto, querendo participar.

Como esquecer de Sérgio Sant’Anna, vice-presidente eleito, com seus discursos inflamados, indignados, coerentes e pontuais. Como esquecer dona Gisela Bruns, presidenta eleita, aos 70 anos de idade, nos dando uma verdadeira lição de vida, mostrando através de sua dedicação, garra e entusiasmo, o caminho a ser seguido por todos os integrantes da chapa. Em momento algum ela perdeu a paciência e sempre manteve o grupo unido e empenhado em alcançar o objetivo previamente traçado. Através de sua ação pró-ativa pude notar no semblante de cada colaborador de sua chapa a influência de uma grande líder, que sabe acima de tudo, gerenciar pessoas. Quando em uma reunião de avaliação, após um dia extremamente estressante e cansativo para todos, Dona Gisela relata que fez 90 visitas aos associados em apenas um dia de trabalho, tivemos a convicção de que a vitória estava muito próxima, e seria muito difícil que aqueles “abnegados guerreiros” perderiam esta batalha.

Enfim, foi muito gratificante ter participado ativamente destas eleições, rimos, choramos, nos confraternizamos, e um mês e meio depois, tenho a certeza que o principal foi alcançado, pois fizemos inúmeros amigos que ficarão eternamente gravados em nossa memória.

Gostaria também de parabenizar a todos os envolvidos nesta eleição, sejam eles da chapa 1 ou da chapa 2, pelo belíssimo trabalho que realizaram, sem confusão, sem brigas, prevalecendo o espírito democrático, onde os sócios que compareceram a eleição, decidiram através do voto, os destinos de sua entidade. Agora, não há vencedores ou vencidos, o que há é uma nova diretoria que terá que trabalhar com afinco para melhorar ainda mais a qualidade de vida dos aposentados e pensionistas de Joinville e região. Que Deus abençoe a todos nesta nova empreitada!

Artigo Publicado No Jornal dos Bairros – Edição Semanal – 31/03/2010
Autor : Gilberto Leal