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domingo, 22 de novembro de 2009

Plano de Carreira e Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde podem ser aprovados pelo Congresso Nacional !

Esta semana os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias de todo o Brasil, venceram mais uma batalha legislativa em busca de seu plano de carreira e um piso salarial nacional. Depois de ter uma aprovação em tempo recorde no Senado, agora o projeto encontra-se na Câmara dos Deputados e continua “a todo vapor”, desta feita, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 391/09) já foi aprovado por unanimidade na comissão de Legislação e justiça, e passará ainda por outras comissões até ir a plenário e finalmente para a sanção presidencial. Se a velocidade de encaminhamento do projeto continuar neste ritmo, provavelmente até dezembro deverá ser sancionada pelo Presidente da República passando a vigorar já a partir de 2010.

O Ministério da Saúde ainda não sabe, entretanto, qual a dotação orçamentária prevista para o ano que vem, e muito menos sabe informar quanto custaria reajustar o salário de toda a categoria para R$ 930,00, valor estipulado para o piso, pois 95% dos profissionais recebem abaixo desse valor. Esse pode ser um dos entraves para a votação na Câmara ainda este ano.

Pelas regras atuais, o Governo Federal é quem arca com o vencimento dos agentes e cabe às prefeituras bancar os encargos trabalhistas. Não há um piso e os salários variam em cada localidade. O Ministério da Saúde repassa aos municípios aproximadamente R$ 600,00 por cada profissional contratado. Somente este ano, o Governo Federal já repassou R$ 932 milhões para o pagamento desses profissionais, sendo estes recursos oriundos do Programa Saúde da Família.

O orçamento é fundamental para o êxito deste projeto. É necessário que sejam alocados recursos para o Programa Saúde da Família suficientes para cobrir o impacto financeiro que tal medida acarretará na folha de pagamentos dos Estados e Municípios e que os encargos trabalhistas, bem como a provisão para pagamento de férias e 13º salário também sejam incluídos neste montante, desonerando as prefeituras deste ônus. Caberia nesta hipótese a prefeitura gerenciar os trabalhos e propiciar condições de trabalho dignas para estes profissionais.

De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), cerca de 17% dos agentes comunitários no Brasil recebem menos que um salário mínimo, o que realmente é um absurdo, pela relevância do trabalho que estes profissionais desenvolvem nas comunidades, principalmente nas mais carentes, pois são eles que visitam um vovô diabético, um idoso com mais 60 anos hipertenso, uma senhora que não sabe apalpar as mamas para prevenção do câncer, etc... Enfim, são estes profissionais que mapeiam as doenças nas localidades e fazem a prevenção, sendo portanto, a ponte entre a casa do cidadão e o posto de saúde.

O projeto de emenda constitucional exigirá também a qualificação destes trabalhadores, assim os novos contratados deverão ter no mínimo o ensino médio. De acordo com as regras atuais para ser agente comunitário de saúde era necessário apenas o candidato ter ensino fundamental. Vale lembrar, que a nova regra valerá apenas para os novos contratados, os atuais, serão mantidos nos cargos e deverão passar por uma qualificação profissional para que adquiram o grau de estudo desejado, o que o projeto não deixa claro é de que forma isto será realizado. Cabendo aos Estados e Municípios incluírem estas pessoas em projetos de Ensino de Jovens e Adultos melhorando assim o atendimento e aumentando a auto-estima destes profissionais.

Caso o projeto de emenda constitucional seja aprovado, os Estados e Municípios terão 12 meses para elaborar os planos de carreira dos agentes e implementar o novo piso.

Por tudo isso que foi exposto, os agentes comunitários de saúde merecem sim ter uma remuneração justa e ver sua categoria profissional regulamentada e amparada por um plano de carreira que lhes dê garantias trabalhistas e funcionais, para que possam desempenhar seu trabalho da melhor forma possível e com muito mais motivação.

Artigo Publicado no Jornal dos Bairros - Edição Semanal - data: 18/11/2009

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

LEI FEDERAL GARANTIRÁ DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE!

O adicional de insalubridade encontra-se previsto como direito social dos trabalhadores no art. 7o, XXIII, da Constituição Federal, sendo seu conceito legal disposto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".

Segundo o artigo 190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compete ao Ministério do Trabalho e Emprego aprovar o quadro das atividades e operações insalubres e adotar normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 3.214, de 1978, editou a Norma Regulamentadora (NR) no 15, definindo as atividades insalubres, pela determinação dos limites de tolerância permitidos para cada agente (como e o caso de ruídos) ou pela exposição a ele (como e caso dos agentes biológicos).

O exercício de atividades laborais em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.

Segundo Amauri Mascaro Nascimento, a enumeração das atividades insalubres pelo Ministério do Trabalho não é taxativa, de modo que mesmo não prevista, outra atividade, desde que se caracterizar como insalubre, poderá gerar os mesmos efeitos jurídicos, portanto nada impede reclamação na Justiça do Trabalho mesmo sem previsão do tipo de atividade, caso em que será designado perito para a vistoria e conclusões que definirão o caso.

Em recente julgado realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, o egrégio Tribunal enfatizou que embora não esteja a atividade de agente comunitário de saúde enquadrada expressamente no anexo 14, da NR 15, da Portaria do Ministério Trabalho, como insalubre, não há como desconsiderar a realidade fática que envolve essa atividade. Tal decisão foi embasada por laudos periciais, os quais afirmaram que a função de Agente Comunitário de Saúde (ACS) expõe a risco de contaminação por doenças infectocontagiosas, em casos ainda não tratados e no manuseio de objetos de uso desses pacientes. Além disso, a falta de condições higiênicas sanitárias das moradias visitadas predispõe ao contagio por doenças transmitidas por roedores e insetos. Para finalizar, consideram que a atividade de ACS assemelha-se a realizada em ambulatório.

A Sumula no 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é clara ao afirmar que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, somente por essa circunstância, o direito a percepção do respectivo adicional.

É público e notório que o agente comunitário de saúde durante o seu trabalho tem contato com doenças passíveis de transmissão, tais como: hepatite, hanseníase, tuberculose e outras enfermidades, fazendo jus portanto ao referido adicional.

Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao pagamento ou não do referido adicional, pelas Prefeituras, tramita no Senado Projeto de Lei nº 477, de 2007, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e colocar um ponto final nesta discussão.

A exposição a agentes biológicos é da natureza das atividades desenvolvidas pelo agente comunitário de saúde estando, portanto, caracterizada a insalubridade, independentemente do grau de exposição ou se esta é contínua ou intermitente.

Em Joinville mais de 600 agentes comunitários de saúde reivindicam o referido Direito, e aguardam a aprovação da normativa citada, para enfim ver seu direito reconhecido e assegurado.